br-locleg corpus explorer

← São Felipe D'Oeste (RO)

norma nº 1681/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1681 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaProjeto de Lei nº. 1792/2025 – Dispõe sobre Crédito Especial por Anulação Parcial e/ou total de anulação no valor de R$ 497,15 – Contrapartida para a aquisição de ônibus escolar rural – TC nº 986645-4 - FNDE – SEMED.
native_id281

Originating matéria

matéria 1448 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE
LEI Nº. 1681 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
Lei nº. 1681 de 19 de Dezembro de 2025.
SÚMULA: “Abre Crédito Especial por
Anulação Parcial e/ou Total de dotação no valor
de R$ 497,15 — Aquisição de ônibus escolar
rural - SEMED e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D “Oeste/RO, Sr.
Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no
PPA/LDO e no orçamento vigente municipal Crédito Especial
por Anulação Parcial e/ou Total de Dotação no valor de R$
497,15 (Quatrocentos e noventa e sete reais e quinze centavos)
referente ao valor da contrapartida para cumprimento do Termo
de Compromisso nº 986645-4 — FNDE — Aquisição de Onibus
Escolar Rural e destinado ao reforço das seguintes dotações
orçamentárias:
Suplementação
04. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.001. GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.001.12.361.0004.1.421 Termo de Compromisso nº 986645-
4— FNDE — Aquisição de Onibus Escolar Rural
44.90.52.00 Equipamentos e Mat. Permanente R$ 497,15
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Anulação Parcial e/ou Total da
Dotação, em consonância com o disposto no art. 43, 8 1º
inciso III da Lei 4.320/64. €
03. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.001. GABINETE DA SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
03.001.99.999.9999.9.999 Reserva de Contingência
99.99.99.00 Reserva de Contingência R$ 497,15
Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de
2025 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente,
referente ao crédito anteriormente mencionado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D'Oeste-RO,
aos Dezenove dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e
vinte e cinco (19/12/2025).
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito de São Felipe d'Oeste
Publicado por:
Halefy Gustavo Ferreira Duarte
Código Identificador:A6A7F179
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 22/12/2025. Edição 4135
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/

open original →