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norma nº 1682/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1682 / 2025
Date 2025-12-19
Ementa“DISPÕE SOBRE a ALTERAÇÃO DA META DE RESULTADO PRIMÁRIO e NOMINAL DISPOSTO PELA LEI MUNICIPAL nº. 1455/2024 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE
LEI Nº. 1682 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
Lei nº. 1682 de 19 de Dezembro de 2025.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE a ALTERAÇÃO
DA META DE RESULTADO PRIMÁRIO e
NOMINAL DISPOSTO PELA LEI
MUNICIPAL nº. 1455/2024 LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O
EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de São Felipe D “Oeste/RO, Sr.
Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º Fica alterado a META DO RESULTADO PRIMÁRIO e
NOMINAL de que trata o Art. 4º, 8 1º Lei de Responsabilidade
Fiscal, do Município de São Felipe D'Oeste/RO para o
exercício de 2025.
$ 1º Para fins de que trata o CAPUT fica alterado a META DO
RESULTADO PRIMÁRIO para o exercício de 2025 no valor
de R$ -1.711.302,50(um milhão setecentos e onze mil trezentos
e dois reais e cinquenta centavos negativo)
$ 2º Para fins de que trata o CAPUT fica alterado a META DO
RESULTADO NOMINAL para o exercício de 2025 no valor
de R$ -1.880.528,61(um milhão oitocentos e oitenta mil
quinhentos e vinte e oito reais e sessenta e um centavos
negativo)
Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos da Lei
1455/2024.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor da data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D'Oeste-RO,
aos Dezenove dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e
vinte e cinco (19/12/2025).
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito de São Felipe d'Oeste
Publicado por:
Halefy Gustavo Ferreira Duarte
Código Identificador:617F29A9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 22/12/2025. Edição 4135
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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