| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1682 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE a ALTERAÇÃO DA META DE RESULTADO PRIMÁRIO e NOMINAL DISPOSTO PELA LEI MUNICIPAL nº. 1455/2024 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE LEI Nº. 1682 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025. Lei nº. 1682 de 19 de Dezembro de 2025. SÚMULA: “DISPÕE SOBRE a ALTERAÇÃO DA META DE RESULTADO PRIMÁRIO e NOMINAL DISPOSTO PELA LEI MUNICIPAL nº. 1455/2024 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de São Felipe D “Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte: LEI MUNICIPAL Art. 1º Fica alterado a META DO RESULTADO PRIMÁRIO e NOMINAL de que trata o Art. 4º, 8 1º Lei de Responsabilidade Fiscal, do Município de São Felipe D'Oeste/RO para o exercício de 2025. $ 1º Para fins de que trata o CAPUT fica alterado a META DO RESULTADO PRIMÁRIO para o exercício de 2025 no valor de R$ -1.711.302,50(um milhão setecentos e onze mil trezentos e dois reais e cinquenta centavos negativo) $ 2º Para fins de que trata o CAPUT fica alterado a META DO RESULTADO NOMINAL para o exercício de 2025 no valor de R$ -1.880.528,61(um milhão oitocentos e oitenta mil quinhentos e vinte e oito reais e sessenta e um centavos negativo) Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos da Lei 1455/2024. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor da data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D'Oeste-RO, aos Dezenove dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (19/12/2025). SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA Prefeito de São Felipe d'Oeste Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador:617F29A9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 22/12/2025. Edição 4135 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/