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norma nº 1683/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1683 / 2026
Date 2026-01-26
Ementa“Altera o Artigo 2º da Lei Municipal nº 1556/2025 que Dispõe sobre a criação do Cargo em Comissão de Procurador - Geral do Município de SÃO FELIPE D’OESTE-RO, e dá outras providências.”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE
LEI Nº. 1683 DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
Lei nº. 1683 de 26 de Janeiro de 2026.
SÚMULA: “Altera o Artigo 2º da Lei Municipal
nº 1556/2025 que Dispõe sobre a criação do
Cargo em Comissão de Procurador - Geral do
Município de SÃO FELIPE D'OESTE-RO, e dá
outras providências.”
O Prefeito do Município de São Felipe D “Oeste/RO, Sr.
Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º. O Artigo 2º da Lei Municipal nº 1556 de 10 de junho
de 2025 ficará com a seguinte redação:
Art. 2º. A Procuradoria Jurídico do Município é constituída dos
seguintes cargos:
1-01 (um) Procurador-Geral do Município;
II — 04 (quatro) Cargos de Procuradores do Município;
HI —01 (um) Assistente Jurídico
IV-01 (um) Assistente Jurídico Externo 20 horas,
Art. 2º. Permanecem inalterados os demais artigos da Lei
Municipal nº 1556/2025.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D'Oeste-RO,
aos Vinte e Seis dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e
vinte e seis (26/01/2026).
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito de São Felipe D'Oeste
Publicado por:
Halefy Gustavo Ferreira Duarte
Código Identificador:231A0249
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 27/01/2026. Edição 4159
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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