| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1692 / 2026 |
| Date | 2026-01-26 |
| Ementa | Projeto de Lei nº. 1804/2026 – Dispõe sobre Crédito Especial por Superávit Financeiro – SUS Fed. Custeio Incremento temporário Atenção Especializada MAC – Proposta nº 36000650893202500 – Portaria nº 7666 - SEMUSA. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE LEI Nº. 1692 DE 26 DE JANEIRO DE 2026. Lei nº. 1692 de 26 de janeiro de 2026. SÚMULA: “Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 314.221,04 — SUS Fed. Custeio Increm. Temp. Atenção Espec. MAC - SEMUSA e dá outras providências”. O Prefeito do Município de São Felipe D “Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte: LEI MUNICIPAL Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 314.221,04 (Trezentos e quatorze mil duzentos e vinte e um reais e quatro centavos) referente a SUS Federal Custeio Incremento Temporário Atenção Especializada - MAC — Proposta nº 36000650893202500 — Portaria nº 7666 e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: Suplementação , 05. SECRETARIA DE SAUDE , 05.001. GABINETE DA SECRETARIA DE SAUDE 05.001.10.302.0013.1.428 SUS Federal Custeio Incremento Temporário Atenção Especializada - MAC — Proposta nº 36000650893202500 — Portaria nº 7666 33.90.30.00 Material de Consumo R$ 200.000,00 33.90.39.00 Outros Sv. De Terc. Pessoa Jurídica R$ 114.221,04 Total R$ 314.221,04 Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Superávit Financeiro, em consonância com o disposto no art. 43, 8 1º, Inciso I da Lei 4.320/64. Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2026 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D'Oeste-RO, aos Vinte e Seis dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e seis (26/01/2026). SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA Prefeito de São Felipe d'Oeste Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador:753AD34E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 28/01/2026. Edição 4160 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/