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norma nº 1692/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1692 / 2026
Date 2026-01-26
EmentaProjeto de Lei nº. 1804/2026 – Dispõe sobre Crédito Especial por Superávit Financeiro – SUS Fed. Custeio Incremento temporário Atenção Especializada MAC – Proposta nº 36000650893202500 – Portaria nº 7666 - SEMUSA.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE
LEI Nº. 1692 DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
Lei nº. 1692 de 26 de janeiro de 2026.
SÚMULA: “Abre Crédito Especial por
Superávit Financeiro no valor de R$ 314.221,04
— SUS Fed. Custeio Increm. Temp. Atenção
Espec. MAC - SEMUSA e dá outras
providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D “Oeste/RO, Sr.
Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no
PPA/LDO e no orçamento vigente municipal Crédito Especial
por Superávit Financeiro no valor de R$ 314.221,04 (Trezentos
e quatorze mil duzentos e vinte e um reais e quatro centavos)
referente a SUS Federal Custeio Incremento Temporário
Atenção Especializada - MAC — Proposta nº
36000650893202500 — Portaria nº 7666 e destinado ao reforço
das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação ,
05. SECRETARIA DE SAUDE ,
05.001. GABINETE DA SECRETARIA DE SAUDE
05.001.10.302.0013.1.428 SUS Federal Custeio Incremento
Temporário Atenção Especializada - MAC — Proposta nº
36000650893202500 — Portaria nº 7666
33.90.30.00 Material de Consumo R$ 200.000,00
33.90.39.00 Outros Sv. De Terc. Pessoa Jurídica R$
114.221,04
Total R$ 314.221,04
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Superávit Financeiro, em consonância
com o disposto no art. 43, 8 1º, Inciso I da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de
2026 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente,
referente ao crédito anteriormente mencionado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D'Oeste-RO,
aos Vinte e Seis dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e
vinte e seis (26/01/2026).
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito de São Felipe d'Oeste
Publicado por:
Halefy Gustavo Ferreira Duarte
Código Identificador:753AD34E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 28/01/2026. Edição 4160
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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