| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1703 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | “Altera o Vencimento Básico do Cargo de Professor, da Prefeitura do Município de São Felipe D´Oeste/RO e dá outras providências”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE LEI Nº. 1703 DE 06 DE MARÇO DE 2026. Lei nº. 1703 de 06 de Março de 2026. SÚMULA: “Altera o Vencimento Básico do Cargo de Professor, da Prefeitura do Município de São Felipe D'Oeste/RO e dá outras providências”. O Prefeito do Município de São Felipe D “Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte: LEI MUNICIPAL Considerando a Lei Federal nº. 11.738 de 16/07/2008 que disciplina sobre o Piso Salarial Nacional; Considerando a portaria n. 82, de 30 de janeiro de 2026, do Ministério da Educação que concedeu reajuste de 5,4%, para que o piso salarial passe a ser de R$ 5.130,63, para o Professor de Nível Médio 40 Horas, sendo referência proporcional para a carga horária de 20 horas: Art. 1º - Fica alterado o Vencimento Básico para os Profissionais do Cargo de Professor de Nível Médio dos servidores públicos do Município de São Felipe D'Oeste, na seguinte forma: a) Carga Horária e jornada de 40 (quarenta) horas semanais, R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos); b) Carga Horária e jornada de 20 (vinte) horas semanais, R$ 2.565,32 (dois mil quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e dois centavos); Art. 2º - Fica autorizado o pagamento da diferença de vencimento da categoria com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2026. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros em 01 de janeiro de 2026, observado o disposto no artigo 2º. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D'Oeste-RO, aos Seis dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte e seis (06/03/2026). SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA Prefeito de São Felipe D' Oeste Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador:548E7283 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 09/03/2026. Edição 4187 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/