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norma nº 1703/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1703 / 2026
Date 2026-03-06
Ementa“Altera o Vencimento Básico do Cargo de Professor, da Prefeitura do Município de São Felipe D´Oeste/RO e dá outras providências”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE
LEI Nº. 1703 DE 06 DE MARÇO DE 2026.
Lei nº. 1703 de 06 de Março de 2026.
SÚMULA: “Altera o Vencimento Básico
do Cargo de Professor, da Prefeitura do
Município de São Felipe D'Oeste/RO e dá
outras providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D “Oeste/RO, Sr.
Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Considerando a Lei Federal nº. 11.738 de 16/07/2008 que
disciplina sobre o Piso Salarial Nacional;
Considerando a portaria n. 82, de 30 de janeiro de 2026, do
Ministério da Educação que concedeu reajuste de 5,4%, para
que o piso salarial passe a ser de R$ 5.130,63, para o Professor
de Nível Médio 40 Horas, sendo referência proporcional para a
carga horária de 20 horas:
Art. 1º - Fica alterado o Vencimento Básico para os
Profissionais do Cargo de Professor de Nível Médio dos
servidores públicos do Município de São Felipe D'Oeste, na
seguinte forma:
a) Carga Horária e jornada de 40 (quarenta) horas semanais, R$
5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três
centavos);
b) Carga Horária e jornada de 20 (vinte) horas semanais, R$
2.565,32 (dois mil quinhentos e sessenta e cinco reais e
trinta e dois centavos);
Art. 2º - Fica autorizado o pagamento da diferença de
vencimento da categoria com efeitos retroativos a 01 de janeiro
de 2026.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
com efeitos financeiros em 01 de janeiro de 2026, observado o
disposto no artigo 2º.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
de dotações existentes no orçamento em vigor.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D'Oeste-RO,
aos Seis dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte e seis
(06/03/2026).
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito de São Felipe D' Oeste
Publicado por:
Halefy Gustavo Ferreira Duarte
Código Identificador:548E7283
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 09/03/2026. Edição 4187
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