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norma nº 1704/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1704 / 2026
Date 2026-03-06
Ementa“Cria o cargo efetivo de Psicólogo vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho do Município de São Felipe d’Oeste – RO e autoriza sua convocação mediante aproveitamento de candidato aprovado no Concurso Público nº 001/2024-PMSFO/RO e dá outras providências.”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE
LEI Nº. 1704 DE 06 DE MARÇO DE 2026.
Lei nº. 1704 de 06 de Março de 2026.
SUMULA: “Cria o cargo efetivo de Psicólogo
vinculado à Secretaria Municipal de Assistência
Social e Trabalho do Município de São Felipe
d’Oeste – RO e autoriza sua convocação
mediante aproveitamento de candidato aprovado
no Concurso Público nº 001/2024-PMSFO/RO e
dá outras providências.”
O Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste/RO, Sr. Sidney
Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Considerando a realização do Concurso Público 001/2024;
Considerando a necessidade urgente de criar a Equipe
Especializada para atender as demandas da Secretaria de
Assistência Social e Trabalho.
Art. 1º. Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de
Assistência Social e Trabalho, o cargo de Psicólogo, integrante
do quadro de pessoal efetivo do Município de São Felipe
d’Oeste – RO, conforme as atribuições, escolaridade e cargas
horárias previstas em legislação municipal específica.
Art. 2º. O Profissional a ser nomeado fará parte da Equipe
Técnica Especializada e além dos trabalhos rotineiros efetuará
o acompanhamento especializado e manejo de situações
decorrentes de traumas e violação de direitos.
Art. 3°. O provimento do cargo criado por esta Lei será
realizado mediante convocação de candidato aprovado no
Concurso Público nº 001/2024-PMSFO/RO, observada
rigorosamente a ordem de classificação, a existência de
cadastro de reserva e a vigência do certame.
Art. 4°. A convocação de que trata esta Lei se fundamenta:
I – Na existência de cadastro de reserva para o cargo de
Psicólogo, conforme item 13.14 do Edital nº 001/2024-
PMSFO/RO;
II – Na validade do concurso público pelo prazo de 2 (dois)
anos, prorrogável por igual período, nos termos do item 1.3 do
edital;
III - Na possibilidade de ampliação do número de vagas
durante a vigência do concurso, nos termos do item 1.11 do
edital, desde que haja dotação orçamentária;
IV – Nos princípios da economicidade, da legalidade e da
eficiência administrativa.
Art. 5º. A medida prevista nesta Lei visa evitar despesas
desnecessárias com a realização de processo seletivo para
cargo já abrangido por concurso público vigente, preservando o
interesse público e a segurança jurídica do provimento.
Art. 6º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO,
aos Seis dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte e seis
(06/03/2026).
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito de São Felipe D’Oeste
24/03/2026, 11:05 Prefeitura Municipal de São Felipe do Oeste
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Publicado por:
Halefy Gustavo Ferreira Duarte
Código Identificador:878EBEE8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 11/03/2026. Edição 4189
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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24/03/2026, 11:05 Prefeitura Municipal de São Felipe do Oeste
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