| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1704 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | “Cria o cargo efetivo de Psicólogo vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho do Município de São Felipe d’Oeste – RO e autoriza sua convocação mediante aproveitamento de candidato aprovado no Concurso Público nº 001/2024-PMSFO/RO e dá outras providências.” |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE LEI Nº. 1704 DE 06 DE MARÇO DE 2026. Lei nº. 1704 de 06 de Março de 2026. SUMULA: “Cria o cargo efetivo de Psicólogo vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho do Município de São Felipe d’Oeste – RO e autoriza sua convocação mediante aproveitamento de candidato aprovado no Concurso Público nº 001/2024-PMSFO/RO e dá outras providências.” O Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte: LEI MUNICIPAL Considerando a realização do Concurso Público 001/2024; Considerando a necessidade urgente de criar a Equipe Especializada para atender as demandas da Secretaria de Assistência Social e Trabalho. Art. 1º. Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, o cargo de Psicólogo, integrante do quadro de pessoal efetivo do Município de São Felipe d’Oeste – RO, conforme as atribuições, escolaridade e cargas horárias previstas em legislação municipal específica. Art. 2º. O Profissional a ser nomeado fará parte da Equipe Técnica Especializada e além dos trabalhos rotineiros efetuará o acompanhamento especializado e manejo de situações decorrentes de traumas e violação de direitos. Art. 3°. O provimento do cargo criado por esta Lei será realizado mediante convocação de candidato aprovado no Concurso Público nº 001/2024-PMSFO/RO, observada rigorosamente a ordem de classificação, a existência de cadastro de reserva e a vigência do certame. Art. 4°. A convocação de que trata esta Lei se fundamenta: I – Na existência de cadastro de reserva para o cargo de Psicólogo, conforme item 13.14 do Edital nº 001/2024- PMSFO/RO; II – Na validade do concurso público pelo prazo de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, nos termos do item 1.3 do edital; III - Na possibilidade de ampliação do número de vagas durante a vigência do concurso, nos termos do item 1.11 do edital, desde que haja dotação orçamentária; IV – Nos princípios da economicidade, da legalidade e da eficiência administrativa. Art. 5º. A medida prevista nesta Lei visa evitar despesas desnecessárias com a realização de processo seletivo para cargo já abrangido por concurso público vigente, preservando o interesse público e a segurança jurídica do provimento. Art. 6º. Revogam-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO, aos Seis dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte e seis (06/03/2026). SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA Prefeito de São Felipe D’Oeste 24/03/2026, 11:05 Prefeitura Municipal de São Felipe do Oeste https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/878EBEE8/40f0613445e31a05dea1db9878ab078640f0613445e31a05dea1db9878ab0786 1/2 Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador:878EBEE8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 11/03/2026. Edição 4189 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 24/03/2026, 11:05 Prefeitura Municipal de São Felipe do Oeste https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/878EBEE8/40f0613445e31a05dea1db9878ab078640f0613445e31a05dea1db9878ab0786 2/2