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norma nº 1697/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1697 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaProjeto de Lei nº. 1810/2026 – Dispõe sobre Crédito Especial por Superávit Financeiro – Manutenção Despesas Educação Infantil – Turmas Novas – R$ 100.161,00 - SEMED.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE
LEI Nº. 1697 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
Lei nº. 1697 de 13 de fevereiro de 2026.
SÚMULA: “Abre Crédito Especial por
Superávit Financeiro no valor de R$ 100.161,00
– Manutenção Despesas Educação Infantil –
Novas Turmas - SEMED e dá outras
providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr.
Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no
PPA/LDO e no orçamento vigente municipal Crédito Especial
por Superávit Financeiro no valor de R$ 100.161,00 (Cem mil
cento e sessenta e um reais) referente a manutenção de
despesas com Educação Infantil – Novas Turmas – Resolução
nº 16/2013/MEC/FNDE e Portaria nº 48/2023/MEC/SEB e
destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
04. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.001. GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.001.12.365.0005.1.353 Manutenção despesas Educação
Infantil – Novas Turmas – Resolução nº 16/2013/MEC/FNDE
e Portaria nº 48/2023/MEC/SEB
33.90.30.00 Material de Consumo R$ 100.161,00
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Superávit Financeiro, em consonância
com o disposto no art. 43, § 1º, Inciso I da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de
2026 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente,
referente ao crédito anteriormente mencionado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO,
aos Treze dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e
seis (13/02/2026).
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito de São Felipe D’Oeste
Publicado por:
Halefy Gustavo Ferreira Duarte
Código Identificador:3B499F15
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 16/02/2026. Edição 4173
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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24/03/2026, 11:08 Prefeitura Municipal de São Felipe do Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/3B499F15/22b87ab231a6ee77b1e68b2029a6c1b922b87ab231a6ee77b1e68b2029a6c1b9 1/1

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