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norma nº 1705/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1705 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaTenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1815/2026 – Dispõe sobre Reformulação Administrativa – Transferência no valor de R$ 130.000,00 – Muro Escola Orlindo - SEMED.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE
LEI Nº. 1705 DE 06 DE MARÇO DE 2026.
Lei nº. 1705 de 06 de março de 2026.
SÚMULA: “Dispõe sobre Reformulação
Administrativa – Transferência no valor de R$
130.000,00 – Construção Muro Escola Orlindo
Gonçalves da Rocha - SEMED e dá outras
providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr.
Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no
PPA/LDO e no orçamento vigente a abrir Crédito por
Reformulação Administrativa - Transferência no valor de R$
130.000,00 (Cento e trinta mil reais) referente a manutenção
das Atividades da Secretaria de Educação 5% e 25% para
Construção do Muro da Escola Orlindo Gonçalves da Rocha e
destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
04. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.001. GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.001.12.361.0004.2.020 Manutenção das Atividades da
Secretaria de Educação 5% e 25%
44.90.51.00 Obras e Instalações R$ 130.000,00
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Anulação Parcial e/ou Total da
dotação especificada abaixo, em conformidade com
Reformulações Administrativas do Art. 167, inciso VI da
Constituição Federal de 1988.
Redução
04. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.001. GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
04.001.12.361.0004.2.020 Manutenção das Atividades da
Secretaria de Educação 5% e 25%
31.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 130.000,00
Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de
2026 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente,
referente ao crédito anteriormente mencionado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO,
aos Seis dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte e seis
(06/03/2026).
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito de São Felipe D’ Oeste
Publicado por:
Halefy Gustavo Ferreira Duarte
Código Identificador:54818D4F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 09/03/2026. Edição 4187
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
24/03/2026, 11:20 Prefeitura Municipal de São Felipe do Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/54818D4F/6cc11726cbbf65d20d91810425a4fe6a6cc11726cbbf65d20d91810425a4fe6a 1/1

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