| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1705 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | Tenho a honra de submeter à apreciação dessa respeitável Câmara de Vereadores em Regime de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº. 1815/2026 – Dispõe sobre Reformulação Administrativa – Transferência no valor de R$ 130.000,00 – Muro Escola Orlindo - SEMED. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE LEI Nº. 1705 DE 06 DE MARÇO DE 2026. Lei nº. 1705 de 06 de março de 2026. SÚMULA: “Dispõe sobre Reformulação Administrativa – Transferência no valor de R$ 130.000,00 – Construção Muro Escola Orlindo Gonçalves da Rocha - SEMED e dá outras providências”. O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte: LEI MUNICIPAL Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente a abrir Crédito por Reformulação Administrativa - Transferência no valor de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais) referente a manutenção das Atividades da Secretaria de Educação 5% e 25% para Construção do Muro da Escola Orlindo Gonçalves da Rocha e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: Suplementação 04. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 04.001. GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 04.001.12.361.0004.2.020 Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação 5% e 25% 44.90.51.00 Obras e Instalações R$ 130.000,00 Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação Parcial e/ou Total da dotação especificada abaixo, em conformidade com Reformulações Administrativas do Art. 167, inciso VI da Constituição Federal de 1988. Redução 04. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 04.001. GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 04.001.12.361.0004.2.020 Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação 5% e 25% 31.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 130.000,00 Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2026 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO, aos Seis dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte e seis (06/03/2026). SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA Prefeito de São Felipe D’ Oeste Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador:54818D4F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 09/03/2026. Edição 4187 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 24/03/2026, 11:20 Prefeitura Municipal de São Felipe do Oeste https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/54818D4F/6cc11726cbbf65d20d91810425a4fe6a6cc11726cbbf65d20d91810425a4fe6a 1/1