| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1721 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | Projeto de Lei nº. 1833/2026 – Dispõe sobre Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 194.491,00 – Termo Aditivo - Construção da Praça do lago - Convênio Plataforma + Brasil nº 937088/2022 - SEMOSPE |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE LEI Nº. 1721 DE 19 DE MARÇO DE 2026. Lei nº. 1721 de 19 de março de 2026. SÚMULA: “Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 194.491,00 – Construção Praça do Lago – Obras Complementares – SEMOSPE e dá outras providências”. O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte: LEI MUNICIPAL Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 194.491,00 (Cento e noventa e quatro mil quatrocentos e noventa e um reais) referente a obras complementares na Construção da Praça do Lago – Termo de Convênio Plataforma + Brasil nº 937088/2022 – Proposta nº 026885/2022 e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: Suplementação 06. SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 06.001. GABINETE DA SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 06.001.15.451.0008.1.341 Obras complementares Constr. Praça do Lago – Convênio Plataforma + Brasil nº 937088/2022 – Proposta nº 026885/2022 44.90.51.00 Obras e Instalações R$ 194.491,00 Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, § 1º inciso I da Lei 4.320/64. Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2026 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO, aos Dezenove dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte e seis (19/03/2026). SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA Prefeito de São Felipe D’ Oeste Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador:F08BB1CE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 23/03/2026. Edição 4197 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 24/03/2026, 12:13 Prefeitura Municipal de São Felipe do Oeste https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/F08BB1CE/0cAFcWeA53voEsLxiRtv0El1aGWAx81J8EQ_UtEcwju8XQ6XmDOC-0AS9KCuc-M… 1/1