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norma nº 1721/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1721 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaProjeto de Lei nº. 1833/2026 – Dispõe sobre Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 194.491,00 – Termo Aditivo - Construção da Praça do lago - Convênio Plataforma + Brasil nº 937088/2022 - SEMOSPE
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE
LEI Nº. 1721 DE 19 DE MARÇO DE 2026.
Lei nº. 1721 de 19 de março de 2026.
SÚMULA: “Abre Crédito Especial por
Superávit Financeiro no valor de R$ 194.491,00
– Construção Praça do Lago – Obras
Complementares – SEMOSPE e dá outras
providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr.
Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no
PPA/LDO e no orçamento vigente municipal Crédito Especial
por Superávit Financeiro no valor de R$ 194.491,00 (Cento e
noventa e quatro mil quatrocentos e noventa e um reais)
referente a obras complementares na Construção da Praça do
Lago – Termo de Convênio Plataforma + Brasil nº
937088/2022 – Proposta nº 026885/2022 e destinado ao reforço
das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
06. SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
06.001. GABINETE DA SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
06.001.15.451.0008.1.341 Obras complementares Constr.
Praça do Lago – Convênio Plataforma + Brasil nº 937088/2022
– Proposta nº 026885/2022
44.90.51.00 Obras e Instalações R$ 194.491,00
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Superávit Financeiro, em consonância
com disposto no art. 43, § 1º inciso I da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de
2026 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente,
referente ao crédito anteriormente mencionado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO,
aos Dezenove dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte
e seis (19/03/2026).
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito de São Felipe D’ Oeste
Publicado por:
Halefy Gustavo Ferreira Duarte
Código Identificador:F08BB1CE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 23/03/2026. Edição 4197
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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24/03/2026, 12:13 Prefeitura Municipal de São Felipe do Oeste
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/F08BB1CE/0cAFcWeA53voEsLxiRtv0El1aGWAx81J8EQ_UtEcwju8XQ6XmDOC-0AS9KCuc-M… 1/1

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