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norma nº 1722/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1722 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaProjeto de Lei nº. 1834/2026 – Dispõe sobre Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 31.954,00 – Cofinanciamento Estadual – Piso Fixo Incentivo a Parceria Público Privada – SEMAST.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE
LEI Nº. 1722 DE 19 DE MARÇO DE 2026.
Lei nº. 1722 de 19 de março de 2026.
SÚMULA: “Abre Crédito Adicional
Suplementar por Superávit Financeiro no valor
de R$ 31.954,00 – Cofinanciamento Estadual –
Piso Fixo Parceria Público Privada – SEMAST
e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D ´Oeste/RO, Sr.
Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no
PPA/LDO e no orçamento vigente municipal Crédito Adicional
Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$
31.954,00 (Trinta e um mil novecentos e cinquenta e quatro
reais) referente ao valor do Cofinanciamento Estadual – Piso
Fixo Parceria Público Privada e destinado ao reforço das
seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
07. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001. GABINETE DA SEC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.08.245.0014.2.138 Cofinanciamento Estadual – Piso
Fixo Parceria Público Privada
33.50.43.00 Subvenções Sociais R$ 31.954,00
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Superávit Financeiro, em consonância
com disposto no art. 43, § 1º inciso I da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de
2026 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente,
referente ao crédito anteriormente mencionado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste-RO,
aos Dezenove dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte
e seis (19/03/2026).
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito de São Felipe D’ Oeste
Publicado por:
Halefy Gustavo Ferreira Duarte
Código Identificador:0E9561A3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 23/03/2026. Edição 4197
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
24/03/2026, 12:14 Prefeitura Municipal de São Felipe do Oeste
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