| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1727 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | “Altera parcialmente a Lei Municipal nº 1632/2025 e cria mais uma vaga para Agente de Endemias e dá outras providências”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE LEI Nº. 1727 DE 07 DE ABRIL DE 2026. Lei nº. 1727 de 07 de Abril de 2026. SUMULA: “Altera parcialmente a Lei Municipal nº 1632/2025 e cria mais uma vaga para Agente de Endemias e dá outras providências”. O Prefeito do Município de São Felipe D'Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte: LEI MUNICIPAL Art. 1º — Fica Alterado o Artigo 1º da Lei Municipal nº 1632/2025, a qual ficará com a seguinte redação, sendo-lhe incluído o parágrafo 4º: Art. 1º Em conformidade com o inciso IX do art. 37 da Constituição Federal de 1988, com o $ 4º do art. 198 da mesma Carta Magna e com o art. 9º da Lei Federal nº 11.350/2006, bem como nos termos da Lei Municipal nº 007, de 20 de fevereiro de 1997, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Teste Seletivo Simplificado — QSC — Temporário, para contratação por tempo determinado, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), visando ao preenchimento das seguintes vagas, inlcuindo-se 01 (uma) vaga de Agente de Endemias para o Distrito de Novo Paraíso conforme abaixo: Cargo Escolaridade [Carga Horária Técnico Enfermagem Nível Técnico Nutricionista Nível Superior Agente de Endemias Nível Médio Ag. Comunitário de Saúde | Nível Médio $1º- 82º- $3º- $ 4º — A vaga acrescida na presente legislação será destinada exclusivamente para a UBS do Distrito de Novo Paraíso, devendo a vaga ser ocupada por candidato já devidamente aprovada por ocasião da realização do referido Teste Seletivo Simplificado. Art. 2º — Permanecem inalteradas os demais artigo da Lei Municipal 1632/2025. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D'Oeste-RO, aos Sete dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e seis (07/04/2026). SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA Prefeito De São Felipe D'Oeste Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador:60C75E93 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 09/04/2026. Edição 4209 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/arom/