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norma nº 1727/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1727 / 2026
Date 2026-04-07
Ementa“Altera parcialmente a Lei Municipal nº 1632/2025 e cria mais uma vaga para Agente de Endemias e dá outras providências”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE
LEI Nº. 1727 DE 07 DE ABRIL DE 2026.
Lei nº. 1727 de 07 de Abril de 2026.
SUMULA: “Altera parcialmente a Lei Municipal nº
1632/2025 e cria mais uma vaga para Agente de
Endemias e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de São Felipe D'Oeste/RO, Sr. Sidney
Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e fica sancionada a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Art. 1º — Fica Alterado o Artigo 1º da Lei Municipal nº 1632/2025, a
qual ficará com a seguinte redação, sendo-lhe incluído o parágrafo 4º:
Art. 1º Em conformidade com o inciso IX do art. 37 da Constituição
Federal de 1988, com o $ 4º do art. 198 da mesma Carta Magna e com
o art. 9º da Lei Federal nº 11.350/2006, bem como nos termos da Lei
Municipal nº 007, de 20 de fevereiro de 1997, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a realizar Teste Seletivo Simplificado — QSC —
Temporário, para contratação por tempo determinado, sob o regime da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), visando ao preenchimento
das seguintes vagas, inlcuindo-se 01 (uma) vaga de Agente de
Endemias para o Distrito de Novo Paraíso conforme abaixo:
Cargo Escolaridade [Carga Horária
Técnico Enfermagem Nível Técnico
Nutricionista Nível Superior
Agente de Endemias Nível Médio
Ag. Comunitário de Saúde | Nível Médio
$1º-
82º-
$3º-
$ 4º — A vaga acrescida na presente legislação será destinada
exclusivamente para a UBS do Distrito de Novo Paraíso, devendo a
vaga ser ocupada por candidato já devidamente aprovada por ocasião
da realização do referido Teste Seletivo Simplificado.
Art. 2º — Permanecem inalteradas os demais artigo da Lei Municipal
1632/2025.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D'Oeste-RO, aos
Sete dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e seis
(07/04/2026).
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito De São Felipe D'Oeste
Publicado por:
Halefy Gustavo Ferreira Duarte
Código Identificador:60C75E93
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 09/04/2026. Edição 4209
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