| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1725 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | Projeto de Lei nº. 1838/2026 – Dispõe sobre Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 990.000,00 – Transferências Especiais Custeio – Horas Máquinas Recuperação Carreadores – SEMAP. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE LEI Nº. 1725 DE 31 DE MARÇO DE 2026. Lei nº. 1725 de 31 de março de 2026. SÚMULA: “Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 990.000,00 — Transferência Especial — Custeio — Horas Máquinas — SEMAP e dá outras providências”. O Prefeito do Município de São Felipe D “Oeste/RO, Sr. Sidney Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionado a seguinte: LEI MUNICIPAL Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de R$ 990.000,00 (Novecentos e noventa mil reais) referente a Transferências Especiais — Custeio Programa — 09032025-0 e Plano de Ação nº 078883 — Contratação de Horas Máquinas para Estradas e Carreadores e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: Suplementação 08. SECRETARIA DE AGRICULTURA 08.001. GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA 08.001.20.608.0015.1.409 Transferências Especiais — Custeio Programa — 09032025-0 e Plano de Ação nº 078883/25 — Contrat. de Horas Máquinas p/Estradas 33.90.39.00 Outros Sv. De Terc. Pessoa Jurídica R$ 500.000,00 08.001.20.608.0015.1.439 Transferências Especiais — Custeio Programa — 09032025-0 e Plano de Ação nº 078883/25 — Contrat. de Horas Máquinas p/Carreadores 33.90.39.00 Outros Sv. De Terc. Pessoa Jurídica R$ 490.000,00 Total R$ 990.000,00 Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, $ 1º inciso I da Lei 4.320/64. Art. 3º - Fica automaticamente alterado parcialmente o PPA de 2026 bem como a LDO para o exercício orçamentário vigente, referente ao crédito anteriormente mencionado. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D'Oeste-RO, aos Trinta e um dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte e seis (31/03/2026). SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA Prefeito de São Felipe d'Oeste Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador:BD25D205 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 01/04/2026. Edição 4204 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/