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norma nº 1728/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1728 / 2026
Date 2026-04-07
Ementa“DISPÕE SOBRE O NOVO PISO SALARIAL DOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE).
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matéria 1503 →

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE
LEI Nº. 1728 DE 07 DE ABRIL DE 2026.
Lei nº. 1728 de 07 de Abril de 2026.
SUMULA: “Dispõe sobre o novo Piso Salarial
dos Cargos de Agente Comunitária de Saúde
(ACS) e Agente de Combate a Endemias
ACE)”.
O Prefeito do Município de São Felipe D'Oeste/RO, Sr. Sidney
Borges de Oliveira, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte:
LEI MUNICIPAL
Considerando o $ 9º do Artigo 198 da Constituição Federal que
diz que ao Agentes Comunitários da Saúde não poderão ter
vencimentos inferiores a 02 (dois) Salários-mínimos mensais.
Art. 1º- Fica instituído, nos termos da Emenda Constitucional
nº 120, de 05 de maio de 2022 e da Portaria GM/MS Nº
10.132, de 07 de janeiro de 2026, o novo piso dos cargos de
Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às
Endemias, no importe de 02 (dois) salários mínimos.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão por conta da Lei Orçamentária Anual 2026 e dos anos
subsequentes.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo, porém, seus efeitos ao 1º dia do mês de janeiro de
2026, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de São Felipe D'Oeste-RO,
aos Sete dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e seis
(07/04/2026).
SIDNEY BORGES DE OLIVEIRA
Prefeito de São Felipe D'Oeste
Publicado por:
Halefy Gustavo Ferreira Duarte
Código Identificador:FC6C456E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 09/04/2026. Edição 4209
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