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norma nº 1/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-05-14
Ementa"Dispõe sobre o julgamento das Contas de Governo do Município de São Felipe do Oeste, referentes ao exercício financeiro de 2023."
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CÂMARA MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE
ESTADO DE RONDONIA
Endereço: Avenida Tancredo Neves nº 165, Centro, Municipio de Sao Felipe D’Oeste-RO
Telefone: 69 3445-1027 CNPJ: 01.747.629.0001/62
e-mail: secretarialegislativa@saofelipedoeste.ro.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE – RO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01, DE 14 DE MAIO DE 2025
APROVA AS CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FELIPE 
D’OESTE, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE, Estado de 
Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente com fundamento no 
inciso IX do art. 29 da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do art. 31, § 1º, da Constituição 
Federal, FAZ SABER que o Plenário aprovou, e ela promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Prefeito Municipal de São Felipe D’Oeste, Estado de 
Rondônia, relativas ao exercício financeiro de 2023, de responsabilidade do Senhor SIDNEI 
BORGES DE OLIVEIRA, nos termos Parecer Prévio PPL-TC 00056/24do Processo nº 
1199/24/TCE-RO, acompanhado do parecer prévio favorável emitido pelo Tribunal de Contas 
do Estado de Rondônia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste – RO, 14 de maio de 2025.
Vereadora LEIZA MARIA SOARES
Presidente da Câmara Municipal
Publicar.
Registre-se.
Cumpra-se.
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CÂMARA MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE
ESTADO DE RONDONIA
Endereço: Avenida Tancredo Neves nº 165, Centro, Municipio de Sao Felipe D’Oeste-RO
Telefone: 69 3445-1027 CNPJ: 01.747.629.0001/62
e-mail: secretarialegislativa@saofelipedoeste.ro.leg.br
JUSTIFICATIVA LEGISLATIVA
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação deste Egrégio Plenário o Projeto de Decreto Legislativo que dispõe 
sobre a aprovação das contas do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste, referentes ao 
exercício financeiro de 2023.
O presente Decreto tem como base o Processo nº 1199/24, oriundo do Tribunal de Contas do 
Estado de Rondônia – TCE/RO, que, ao analisar as contas prestadas pelo Chefe do Poder 
Executivo Municipal, emitiu parecer prévio favorável, recomendando sua aprovação.
Nos termos do art. 31, § 1º, da Constituição Federal, compete à Câmara Municipal o 
julgamento das contas do Prefeito, observando o parecer prévio do Tribunal de Contas, que 
somente poderá ser rejeitado por decisão de dois terços dos membros da Casa Legislativa.
Desta forma, considerando que:
• O parecer técnico do TCE/RO concluiu pela regularidade das contas;
• Não foram identificadas irregularidades de natureza grave ou insanável que 
comprometam a lisura da gestão fiscal e orçamentária;
• Foram observados os princípios da legalidade, legitimidade, economicidade e 
moralidade administrativa;
Submetemos a matéria à apreciação dos nobres parlamentares, com a recomendação pela 
aprovação do Decreto Legislativo, em respeito à competência institucional da Câmara e à 
segurança jurídica do processo de controle externo.
Contamos com o apoio dos nobres pares para a regular tramitação e aprovação da presente 
proposição.
Atenciosamente,
Vereadora LEIZA MARIA SOARES
Presidente da Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste – RO

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