| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-05-14 |
| Ementa | "Dispõe sobre o julgamento das Contas de Governo do Município de São Felipe do Oeste, referentes ao exercício financeiro de 2023." |
| native_id | 335 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
cccc CÂMARA MUNICIPAL MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE ESTADO DE RONDONIA Endereço: Avenida Tancredo Neves nº 165, Centro, Municipio de Sao Felipe D’Oeste-RO Telefone: 69 3445-1027 CNPJ: 01.747.629.0001/62 e-mail: secretarialegislativa@saofelipedoeste.ro.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE – RO DECRETO LEGISLATIVO Nº 01, DE 14 DE MAIO DE 2025 APROVA AS CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente com fundamento no inciso IX do art. 29 da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do art. 31, § 1º, da Constituição Federal, FAZ SABER que o Plenário aprovou, e ela promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Prefeito Municipal de São Felipe D’Oeste, Estado de Rondônia, relativas ao exercício financeiro de 2023, de responsabilidade do Senhor SIDNEI BORGES DE OLIVEIRA, nos termos Parecer Prévio PPL-TC 00056/24do Processo nº 1199/24/TCE-RO, acompanhado do parecer prévio favorável emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Plenário da Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste – RO, 14 de maio de 2025. Vereadora LEIZA MARIA SOARES Presidente da Câmara Municipal Publicar. Registre-se. Cumpra-se. cccc CÂMARA MUNICIPAL MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE ESTADO DE RONDONIA Endereço: Avenida Tancredo Neves nº 165, Centro, Municipio de Sao Felipe D’Oeste-RO Telefone: 69 3445-1027 CNPJ: 01.747.629.0001/62 e-mail: secretarialegislativa@saofelipedoeste.ro.leg.br JUSTIFICATIVA LEGISLATIVA Senhores Vereadores, Submetemos à apreciação deste Egrégio Plenário o Projeto de Decreto Legislativo que dispõe sobre a aprovação das contas do Prefeito do Município de São Felipe D’Oeste, referentes ao exercício financeiro de 2023. O presente Decreto tem como base o Processo nº 1199/24, oriundo do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE/RO, que, ao analisar as contas prestadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, emitiu parecer prévio favorável, recomendando sua aprovação. Nos termos do art. 31, § 1º, da Constituição Federal, compete à Câmara Municipal o julgamento das contas do Prefeito, observando o parecer prévio do Tribunal de Contas, que somente poderá ser rejeitado por decisão de dois terços dos membros da Casa Legislativa. Desta forma, considerando que: • O parecer técnico do TCE/RO concluiu pela regularidade das contas; • Não foram identificadas irregularidades de natureza grave ou insanável que comprometam a lisura da gestão fiscal e orçamentária; • Foram observados os princípios da legalidade, legitimidade, economicidade e moralidade administrativa; Submetemos a matéria à apreciação dos nobres parlamentares, com a recomendação pela aprovação do Decreto Legislativo, em respeito à competência institucional da Câmara e à segurança jurídica do processo de controle externo. Contamos com o apoio dos nobres pares para a regular tramitação e aprovação da presente proposição. Atenciosamente, Vereadora LEIZA MARIA SOARES Presidente da Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste – RO