| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-05-19 |
| Ementa | “Dispõe sobre o julgamento das Contas de Governo do Município de São Felipe do Oeste, referentes ao exercício financeiro de 2024.” |
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Endereço: Avenida Tancredo Neves nº 165, Centro, Municipio de Sao Felipe D’Oeste-RO CNPJ: 01.747.629.0001/62 e-mail: camara@saofelipedoeste.ro.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE - RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE – RO DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2026 Ementa: Dispõe sobre o julgamento das Contas de Governo do Município de São Felipe do Oeste, referentes ao exercício financeiro de 2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no art. 31 da Constituição Federal, e tendo em vista o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia no Processo nº 1491/25/TCE-RO (Apenso: 1604/24), DECRETA: Art. 1º Ficam aprovadas as Contas de Governo do Município de São Felipe do Oeste, referentes ao exercício financeiro de 2024, de responsabilidade do Senhor Sidney Borges de Oliveira, Prefeito Municipal à época, conforme Parecer Prévio favorável emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, nos autos do Processo nº 1491/25/TCE-RO. Art. 2º A aprovação de que trata o artigo anterior observa as recomendações, determinações e alertas consignados no Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de São Felipe do Oeste, 19 de maio de 2026. Leiza Maria Soares Gozzer Presidente da Câmara Municipal Deivid Ronier Pauli 1º Secretário Endereço: Avenida Tancredo Neves nº 165, Centro, Municipio de Sao Felipe D’Oeste-RO CNPJ: 01.747.629.0001/62 e-mail: camara@saofelipedoeste.ro.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE - RONDÔNIA Justificativa Técnica A presente proposição tem por finalidade formalizar o julgamento das Contas de Governo do Município de São Felipe do Oeste, relativas ao exercício de 2024, em conformidade com o disposto no art. 31 da Constituição Federal, que atribui ao Poder Legislativo Municipal a competência para julgamento das contas do Chefe do Poder Executivo, com base no parecer prévio do Tribunal de Contas. O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, por meio do Processo nº 1491/25/TCE-RO, emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas, destacando o cumprimento dos índices constitucionais e legais, a existência de superávit orçamentário, financeiro e patrimonial, bem como o atingimento das metas fiscais e adequada capacidade de pagamento do ente público. Embora tenham sido registradas impropriedades de natureza formal, estas não comprometeram o equilíbrio das contas públicas, razão pela qual não houve óbice à aprovação. Assim, cabe ao Poder Legislativo acompanhar o entendimento técnico da Corte de Contas, aprovando as contas, sem prejuízo da observância das recomendações e determinações emitidas. Endereço: Avenida Tancredo Neves nº 165, Centro, Municipio de Sao Felipe D’Oeste-RO CNPJ: 01.747.629.0001/62 e-mail: camara@saofelipedoeste.ro.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE - RONDÔNIA