| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-11-04 |
| Ementa | ALTERA A RESOLUÇÃO N.º 4 DE 2023 NO QUE DIZ RESPEITO À CARGA HORÁRIA DOS CARGOS DE CONTOLADOR INTERNO E ADVOGADO. |
| native_id | 339 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
MUNICIPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE Av. Tancredo Neves, 165; fone/fax 069-3445-1027 Email: camarasaofelipe@hotmail.com RESOLUÇÃO N.º 03/2024 EMENTA: ALTERA A RESOLUÇÃO N.º 4 DE 2023 NO QUE DIZ RESPEITO À CARGA HORÁRIA DOS CARGOS DE CONTOLADOR INTERNO E ADVOGADO. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTERO; infra-assinados, no uso das prerrogativas que lhe são conferidaspela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno; FAZEM SABER que a Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste-RO, aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - A carga horária dos cargos de Controlador Interno e Advogado é o que trata o anexo I desta resolução. Art. 2º - A jornada de trabalho dos cargos descritos no artigo antecedente permace sendo de 20 horas semanais, sendo 18 horas presenciais e duas horas em trabalho remoto, nos temos do anexo I desta resolução. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as contidas na Resolução 04/2024/CMSF e a Portaria n.º 003/CMSFRO/2024. Art. - Esta Resolução entre em vigo da data de sua publicação. São Felipe D’Oeste. RO, 04 de novembro de 2024 Edmar Inácio Rosa PRESIDENTE CMSF MUNICIPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE Av. Tancredo Neves, 165; fone/fax 069-3445-1027 Email: camarasaofelipe@hotmail.com Cargo: CONTROLADOR INTERNO Condições de Trabalho: a) geral: carga horária semanal de 20 horas; Sendo presencial nas segundas-feiras das 07hs00 às 13hs00 e das 14hs00 às 20hs00 e nas terças-feiras das 07hs00 às 13hs00. Acrescido de duas horas em trabalho remoto. b) atendimento ao público; c) idade mínima de 21 anos. Requisitos p/ provimento: a) instrução: Ensino Superior em Administração, Ciências Contábeis, Direito ou Economia Local de Trabalho: Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste. Funções/atribuições: • Executar atividades pertinentes ao controle interno da Câmara Municipal, voltadas, sobretudo, às áreas contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, analisando a prática dos atos administrativos quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções, cientificando o Chefe do Poder sobre o resultado de suas ações. • Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do poder legislativo do município, no mínimo uma vez por ano. • Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial na Câmara Municipal. • Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da Câmara Municipal. • Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. • Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente. • Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade. • Exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças. • Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores". • Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes. • Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade. • Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não. • Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000. • Controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal. • Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, os atos de admissão de pessoal efetivo, bem como, verificar se as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada são para atender os encargos de chefia, direção e assessoramento. • Verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de MUNICIPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE Av. Tancredo Neves, 165; fone/fax 069-3445-1027 Email: camarasaofelipe@hotmail.com Contas. • Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações. • Desempenhar outras tarefas correlatas e ao bom funcionamento da Câmara Cargo: ADVOGADO Condições de Trabalho: geral: carga horária semanal de 20 horas; Sendo presencial nas segundasfeiras das 07hs00 às 13hs00 e das 15hs00 às 21hs00 e nas quintas-feiras das 07hs00 às 13hs00. Acrescido de duas horas em trabalho remoto. a) idade mínima de 21 anos Requisitos p/ provimento: b) instrução: Bacharel em Direito, com inscrição regular no Quadro da Ordem dos Advogados do Brasil c) idade mínima de 21 anos; Local de Trabalho: Câmara Municipal de São Felipe D’Oeste. Funções/atribuições: • Representar em juízo ou fora dele à parte de que é mandatário, nas ações em que estes forem réus, autores ou interessados; • Acompanhar processos, prestar assistência jurídica, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo a audiências e outros atos para defender direitos ou interesses; • Estudar a matéria jurídica e de outra natureza, consultando leis, jurisprudências e outros documentos para adequar os fatos à legislação aplicável; • Preparar defesas ou acusações arrolando e correlacionando os fatos às suas fases, Redigir e elaborar documentos jurídicos, peticionários, minutas, pareceres e informações sobre qualquer natureza administrativa, fiscal, tributária, trabalhista, cível e outras, aplicando a legislação, forma e terminologia adequada ao assunto em questão para garantir seus trâmite até a decisão judicial; • Assessorar assuntos de natureza técnica especializada inclusive durante as sessões legislativas, elaborando estudos, contratos ou pareceres; Patrocinar a defesa e os interesses da Câmara Municipal, judicial e extrajudicialmente, por solicitação da Presidência; • Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; • Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições às atividades atribuídas pela Presidência. Edmar Inácio Rosa PRESIDENTE CMSF Deivid Ronier Pauli 1º SECRETÁRIO MUNICIPIO DE SÃO FELIPE D’OESTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE Av. Tancredo Neves, 165; fone/fax 069-3445-1027 Email: camarasaofelipe@hotmail.com