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PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO VEREADOR MARCIO DOMINGOS DOS SANTOS
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO
Fone: (0xx69) 3621.2323 – CEP: 76.935-000
Item Especificação do Equipamento
XI Trator de Pneu com implemento agrícola
Art. 2º Os descontos previstos no artigo 26 da Lei nº 1.930/2021
permanecem aplicáveis, de modo que os proprietários rurais que sejam sócios de associações
legalmente constituídas terão direito ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor
estabelecido na tabela.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, se necessário, a forma de
utilização e controle da disponibilidade dos tratores de pneu e seus respectivos implementos,
garantindo prioridade às associações de produtores rurais e pequenos agricultores familiares
do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PROJETO DE LEI Nº 117 / 2025
São Francisco do Guaporé, 26 de setembro de 2025.
Acrescenta dispositivos ao Anexo II da Lei
Municipal nº 1.930, de 10 de maio de 2021,
que “Dispõe sobre a instituição do
Programa Hora do Produtor no Município
de São Francisco do Guaporé e dá outras
providências”, para incluir o serviço de
trator de pneu com implementos agrícolas.
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição
Federal, Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao Anexo II da Lei Municipal nº 1.930/2021 o item
referente ao Trator de Pneu acompanhado de implementos agrícolas (arado, grade,
plantadeira, roçadeira, carreta agrícola e outros equipamentos afins), com a seguinte
redação:
Valor (não sócio)
12 UFM por hora
Valor (sócio)
6 UFM por hora
PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO VEREADOR MARCIO DOMINGOS DOS SANTOS
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO
Fone: (0xx69) 3621.2323 – CEP: 76.935-000
Mensagem Justificativa:
Ilustre Mesa Diretora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com atenciosos cumprimentos encaminho para apreciação e aprovação dessa
Casa Legislativa o Anteprojeto de Lei de nossa autoria que Acrescenta dispositivos ao
Anexo II da Lei Municipal nº 1.930, de 10 de maio de 2021, que “Dispõe sobre a
instituição do Programa Hora do Produtor no Município de São Francisco do Guaporé
e dá outras providências”, para incluir o serviço de trator de pneu com implementos
agrícolas.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo incluir no Programa Hora do Produtor o serviço
de Trator de Pneu acompanhado de implementos agrícolas, atendendo a uma demanda
antiga dos agricultores familiares do Município de São Francisco do Guaporé.
Atualmente, a Lei Municipal nº 1.930/2021 já contempla diversos serviços com máquinas
pesadas, fundamentais para a melhoria da infraestrutura rural, mas não prevê o uso de tratores
com implementos agrícolas, equipamento de extrema importância para o preparo do solo,
plantio, roçagem e demais atividades indispensáveis à produção agrícola.
Com a inclusão desse serviço na tabela oficial do Programa, estaremos ampliando o acesso
dos pequenos produtores às máquinas necessárias para fortalecer a agricultura familiar,
estimular a produção local e garantir mais eficiência no campo.
Ressalta-se que os valores foram fixados tomando por base a média das taxas já aplicadas aos
demais equipamentos previstos na Lei nº 1.930/2021, mantendo a proporcionalidade e
respeitando o benefício do desconto de 50% para os agricultores associados.
Diante do exposto, solicito aos nobres pares a aprovação deste Projeto de Lei.
Plenário da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé – RO, em 26 de
setembro de 2025.
Márcio Domingos dos Santos
Vereador / CMSFG
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