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materia nº 119/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 119 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.995, de 20 de junho de 2022, que “dispõe sobre a instituição da Gratificação de Risco de Vida e Gratificação de Interiorização, e dá outras providências”, para incluir o cargo de Técnico em Agropecuária entre os beneficiários da Gratificação de Risco de Vida (GRV).
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Proposição transformada em lei — Matéria sancionada pelo Chefe do Poder Executivo.
2025-10-21 Aguardando sanção de Lei — Matéria encaminhada para sanção do Chefe do Poder Executivo.
2025-10-21 Proposição aprovada — Matéria aprovada e aguardando encaminhamento ao Poder Executivo.
2025-10-20 Parecer favorável da comissão — Matéria devolvida para inclusão na Ordem do Dia para votação.
2025-10-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do dia para votação.
2025-10-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — Matéria encaminhada para emissão de Parecer das Comissões.
2025-10-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do dia para Apresentação.
2025-10-06 Proposição protocolada na Secretaria Legislativa — Matéria protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T23:29:19.730983-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO VEREADOR MARCIO DOMINGOS DOS SANTOS
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
 
Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO
Fone: (0xx69) 3621.2323 – CEP: 76.935-000
 
Altera a Lei Municipal nº 1.995, de 20 de 
junho de 2022, que “dispõe sobre a 
instituição da Gratificação de Risco de Vida 
e Gratificação de Interiorização, e dá outras 
providências”, para incluir o cargo de 
Técnico em Agropecuária entre os 
beneficiários da Gratificação de Risco de 
Vida (GRV).
 O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de 
Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição 
Federal, Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.995, de 20 de junho de 2022, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Farão jus ao pagamento da Gratificação de Risco de Vida (GRV) apenas e tão 
somente os profissionais abaixo relacionados, com vínculo jurídico de natureza efetiva ou 
celetista com a Municipalidade:
I – Motorista de viaturas em geral;
II – Mecânico;
III – Operador de máquinas pesadas;
IV – Borracheiro;
V – Eletricista;
VI – Fiscal tributário, postura e obras;
VII – Técnico em Agropecuária.
§ 1º Não farão jus à Gratificação de Risco de Vida (GRV) os servidores que não estejam 
desenvolvendo atividades de acordo com os incisos I a VII deste artigo.
§ 2º A Gratificação de Risco de Vida (GRV) não será acumulável com o adicional de 
insalubridade, podendo o servidor, quando o caso exigir, optar pelo maior valor.”
 Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
PROJETO DE LEI Nº 119 / 2025
São Francisco do Guaporé, 06 de outubro de 2025.
PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO VEREADOR MARCIO DOMINGOS DOS SANTOS
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
 
Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO
Fone: (0xx69) 3621.2323 – CEP: 76.935-000
Mensagem Justificativa:
 Ilustre Mesa Diretora, 
 Excelentíssimos Senhores Vereadores,
 
 
 
 
 
 
 
Márcio Domingos dos Santos
Vereador / CMSFG
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a Lei Municipal nº 1.995, de
20 de junho de 2022, a fim de incluir o cargo de Técnico em Agropecuária entre os
servidores que fazem jus à Gratificação de Risco de Vida (GRV).
Os Técnicos em Agropecuária exercem atividades que frequentemente
envolvem exposição a agentes físicos, biológicos e químicos, bem como deslocamentos em
áreas rurais de difícil acesso, o que caracteriza risco potencial à integridade física no
desempenho de suas funções.
A medida busca reconhecer a natureza perigosa das atribuições desses
profissionais e garantir isonomia em relação às demais categorias já contempladas pela Lei
nº 1.995/2022.
Dessa forma, a proposta visa valorizar o servidor público e promover justiça
funcional.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste
Projeto de Lei.
Plenário da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé – RO, em 06 de
outubro de 2025.

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