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materia nº 124/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 124 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de manter um caminhão - pipa abastecido e disponível para emergências no Município de São Francisco do Guaporé – RO, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Proposição transformada em lei — Matéria sancionada pelo Chefe do Poder Executivo.
2025-10-21 Aguardando sanção de Lei — Matéria encaminhada para sanção do Chefe do Poder Executivo.
2025-10-21 Proposição aprovada — Matéria aprovada e aguardando encaminhamento ao Poder Executivo.
2025-10-20 Parecer favorável da comissão — Matéria devolvida para inclusão na Ordem do Dia para votação.
2025-10-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do dia para votação.
2025-10-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — Matéria encaminhada para emissão de Parecer das Comissões.
2025-10-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do dia para Apresentação.
2025-10-07 Proposição protocolada na Secretaria Legislativa — Matéria protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T23:30:41.592142-03:00 Aprovado 9 1 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO VEREADOR MARCIO DOMINGOS DOS SANTOS
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
 
Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO
Fone: (0xx69) 3621.2323 – CEP: 76.935-000
 
 
 
 
 
 
 
 Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé – RO,
em 07 de outubro de 2025.
PROJETO DE LEI Nº 124 / 2025
São Francisco do Guaporé, 07 de outubro de 2025.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de manter
um caminhão-pipa abastecido e disponível
para emergências no Município de São
Francisco do Guaporé – RO, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição
Federal, Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a determinar ao órgão
responsável pela frota de veículos da Prefeitura ou pela Defesa Civil Municipal que
mantenha um caminhão-pipa permanentemente abastecido e pronto para uso em casos
de emergência.
Art. 2º O caminhão-pipa referido no artigo anterior deverá permanecer em
local estratégico e de fácil acesso, com combustível e equipamentos em condições de uso
imediato, visando garantir agilidade no atendimento de ocorrências como:
I – Incêndios em residências, áreas rurais ou urbanas;
II – Acidentes de trânsito com risco de fogo;
III – Queimadas;
IV – Outras situações emergenciais que demandem o uso de água.
Art. 3º A presente medida justifica-se pela ausência de unidade do Corpo
de Bombeiros no município, o que torna essencial a disponibilidade imediata de recursos
hídricos para o combate a incêndios e demais emergências.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo
de 60 (sessenta) dias após sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO VEREADOR MARCIO DOMINGOS DOS SANTOS
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
 
Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO
Fone: (0xx69) 3621.2323 – CEP: 76.935-000
Mensagem Justificativa:
 Ilustre Mesa Diretora, 
 Excelentíssimos Senhores Vereadores,
 O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir maior agilidade e 
eficiência no atendimento de situações emergenciais que demandem o uso imediato de água, 
como incêndios, queimadas, acidentes e outras ocorrências de risco que ameacem a vida, o 
patrimônio e o meio ambiente.
 O Município de São Francisco do Guaporé – RO não conta com uma unidade 
do Corpo de Bombeiros Militar, o que torna o atendimento a esse tipo de ocorrência mais 
demorado e limitado, dependendo muitas vezes de auxílio de municípios vizinhos ou da boa 
vontade de produtores e caminhoneiros que possuem caminhões-pipa particulares.
 Diante dessa realidade, manter um caminhão-pipa permanentemente 
abastecido e pronto para o uso, sob a responsabilidade do órgão municipal competente, 
representa uma medida preventiva e de segurança pública essencial. Tal iniciativa 
permitirá que o poder público responda com rapidez e eficiência em casos de emergência, 
minimizando danos e salvando vidas.
 Além disso, o custo de manter um caminhão abastecido e revisado é baixo
quando comparado aos prejuízos que um incêndio pode causar a residências, áreas produtivas 
e bens públicos.
 Portanto, trata-se de uma medida simples, viável e de grande impacto social, 
que visa fortalecer a estrutura de resposta a emergências no município.
 Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para a 
aprovação deste Projeto de Lei, que tem como principal finalidade proteger vidas, 
patrimônios e o meio ambiente de São Francisco do Guaporé.
 Plenário da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé – RO, em 07 de 
outubro de 2025. 
 
Márcio Domingos dos Santos
Vereador / CMSFG

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