“Dispõe sobre Inclusão e
Alterações no PPA, LDO e
LOA, e Autor
iza o Poder Executivo a Abrir Crédito
Adicional Especial Por Excesso de arrecadação e por
Superavit financeiro até o montante de R$ 969.619,19
(Novecentos e sessenta e nove mil seiscentos e
dezenove reais e dezenove centavos
) em favor da SEC.
MUNIC. DE INFRA ESTR. E SERV. PUBLICOS
-
SEINFRA, e dá outras providê
ncias.”
O PREFEIT
O
D
O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPOR
É, ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
faz
saber que a
C
ÂMAR
A
M
UNICI
P
AL APROVOU e EL
E SANCIONA
a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o poder executivo autorizado
a promover, no exercício de 2025, a inclusão e
alteração
no Plano Plurianual (PPA),
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei
Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial
por
Excesso de Arrecadação e Superavit Financeiro no valor de R$ 969.619,19 (Novecentos e
sessenta e nove mil seiscentos e dezenove reais e dezenove centavos), em favor da SEC.
MUNIC. DE INFRA ESTR. E SERV. PUBLICOS
-SEINFRA, com a seguinte programação:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.19. SEC. MUNIC. DE INFRA ESTR. E SERV. PUBLICOS
-SEINFRA
02.19.00.15.451 INFRA ESTRUTURA URBANA
02.19.00.
1
5.451
.0025. GESTÃO E CONSERVAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS
02.19.00.
1
5.451
.0025.1316 CONTRUÇÃO DE CALÇADAS EM RUAS E AVENIDAS
DO MUNICÍPIO CONV. N° 964689/2024
4.4.90.51 FICHA: 606 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 960.019,00
4.4.90.51 FICHA: 60
7 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 9.600,19
Total do Crédito R$ 969.619,19
Art. 2º
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e
demais procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em
conformidade com as normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura
da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de
R
$ 969.619,19 (Novecentos e
sessenta e nove mil seiscentos e dezenove reais e dezenove centavos
) se
dará
a
t
ravés da
Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação e Superavit Financeiro.
Art.
3º
-
- A
Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação e
Superavit Financeiro, q
ue trata este
P
r
o
j
eto de Lei está em conformidade com os termos do art.
41
a 46 da Lei
F
ederal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei
Orçament
ária Anual N°
2489/202
4.
Art. 4º
- Esta Lei entrará em vigor na d
ata de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Edifício
-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 23 de
Setembro de 202
5.
_________________________________
José Wellington Drumond Gouvêa
Prefeito Municipal
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08R1.8Z26.048X.337Z.0716 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 7CE.77D - 23/09/2025 - 08:26:48 - ASSINADO POR(2): CPF:672.81*.**2-*8 CPF:596.34*.**2-*2
PROJETO DE LEI Nº. 125 / 2025
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Com atenciosos cumprimentos, apresentamos à Vossas Excelências o incluso
Projeto de Lei Municipal que
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e
LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial Por
Excesso de arrecadação e por Superavit financeiro até o montante de R$
969.619,19 (Novecentos e sessenta e nove mil seiscentos e dezenove reais e
dezenove centavos) em favor da SEC. MUNIC. DE INFRA ESTR. E SERV.
PUBLICO
S
-SEINFRA, e dá outras providências.”
O recurso objeto do presente
projeto de lei em questão visa a criação de ficha
para executar o recurso vindo da União sendo a Construção de Calçadas em Ruas e
Avenidas do Município vindo através do convenio CONV. N° 964689/2024, para
execução de trabalho afim atender as necessidades da secretaria em questão
beneficiando
a Infraestrutura Urbana e Mobilidade par
a população do nosso
município. Emenda oriunda do Deputado Federal Lebrão.
Adequação orçamentaria das Categorias Econômica, na unidade
orçamentária da SEC. MUNIC. DE INFRA ESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS
-
SEINFRA, uma vez que o
valor não estava previsto, desta forma faz
-se necessária
à
adequação no orçamento.
Assim sendo, solicitamos que seja analisado o presente projeto de lei nos
termos da nossa Legislação Municipal e certos de que mais uma vez Vossas
Excelências entenderão a finalidade do presente pedido e no final aprovarão.
Certos de contarmos com o inteiro dispor de Vossas Excelências, reiteramos
votos de elevada estima e consideração.
São Francisco do Guaporé
-RO, 23 de Setembro de 202
5.
José Wellington Drumond Gouvêa
Prefeito Municipal
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08R1.8Z26.048X.337Z.0716 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 7CE.77D - 23/09/2025 - 08:26:48 - ASSINADO POR(2): CPF:672.81*.**2-*8 CPF:596.34*.**2-*2
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA -
PREFEITO, CPF: 672.81*.**2-*8 em 23/09/2025 12:11:19, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12W5.5Z11.019K.A552.2536, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ELISANGELA CRISTINA TEIXEIRA PIANCO
- SECRETÁRIA, CPF: 596.34*.**2-*2 em 23/09/2025 11:51:29, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1167.4V51.5297.711V.0642, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 7CE.77D - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por DAYANNE NOVAIS GONÇALVES, CPF: 356.78*.**8-*8 , em23/09/2025 - 08:26:48
Código de Autenticidade deste Documento: 08R1.8Z26.048X.337Z.0716
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08R1.8Z26.048X.337Z.0716 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 7CE.77D - 23/09/2025 - 08:26:48 - ASSINADO POR(2): CPF:672.81*.**2-*8 CPF:596.34*.**2-*2