br-locleg corpus explorer

← São Francisco do Guaporé (RO)

materia nº 127/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 127 / 2025
Date 2025-10-07
Ementa“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, e dá outras providências”
native_id3962

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-22 Proposição transformada em lei — Matéria sancionada pelo Chefe do Poder Executivo.
2025-10-21 Aguardando sanção de Lei — Matéria encaminhada para sanção do Chefe do Poder Executivo.
2025-10-21 Proposição aprovada — Matéria aprovada e aguardando encaminhamento ao Poder Executivo.
2025-10-20 Parecer favorável da comissão — Matéria devolvida para inclusão na Ordem do Dia para votação.
2025-10-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do dia para votação.
2025-10-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — Matéria encaminhada para emissão de Parecer das Comissões.
2025-10-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do dia para Apresentação.
2025-10-07 Proposição protocolada na Secretaria Legislativa — Matéria protocolada na Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T23:34:44.708522-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Projeto de Lei n° 
 
“Dispõe sobre Inclusão e 
Alterações no PPA, LDO e 
LOA, e Autor
iza o Poder Executivo a 
Abertura de
Crédito Adicional Especial Por Excesso de 
Arrecadação até o montante de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) em favor da Sec. Munic. de Saúde - SEMUSA, e dá outras providências”
- Fica o poder executivo autorizado
a promover, no exercício de 2025, a inclusão e alteração no 
Plano Plurianual (PPA),
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA),
com o objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial 
por Excesso de Arrecadação com o valor 
Global de R$ 300.000,00
(Trezentos 
mil reais
) em favor Sec. Munic. de Saúde
- SEMUSA, conforme 
Classificação Programática a s
eguir:
Unidade Orçamen
t
ária:
Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.
03. SECRETÁRIA MUN DE SAÚDE
02.
03.03 PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL 
- SAÚDE
02.03.0
3.10.
302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
02.
03.0
3.10.30
2.0010 GES
TÃO DAS ATIV. DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
02.
03.
0
3.10.30
2.0010.2
093 INCREM. TEMP. P/ CUMP. DE METAS 
- MAC
3.3.90.39 FI
CHA: 609 OUT. SERV DE TERC. PESSOA JURÍDICA
 R$ 300.
000,00
Total do Crédito R$ 300.000,00
Art. 2º
-
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais 
procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as 
normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura da despesa descrita no artigo 
anterior no Valor Global de R$ 300.000,00
(Tr
ezentos mil reais
) se
dará
a
t
ravés da
Abertura de Crédito 
Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação. Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação, q
ue trata 
este 
P
r
o
j
eto de Lei está em conformidade com os termos do art. 41
a 46 da Lei F
ederal 4.320/
6
4 de 17
de março de 1964, e Lei 
Orçament
ária Anual N° 2489/202
4.
Art. 4º 
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Edifício
-Sede do Poder Executiv
o Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 01 de Outubro
de 202
5.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND 
GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 09W5.6Z28.701A.X761.8828 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 824.AD1 - 03/10/2025 - 09:28:01 - ASSINADO POR(2): CPF:596.34*.**2-*2 CPF:672.81*.**2-*8 
127 / 2025.
Senhor Presidente;
Senhora Vereadora;
Senhores Vereadores.
 Com atenciosos cumprimentos, apresentamos à Vossas Excelências o incluso 
Projeto de Lei Municipal que
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e 
LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por 
Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 300.000,00
(Trezentos mil reais) em 
favor da Sec. Munic. de Saúde 
- SEMUSA, e dá outras providências
”
O Projeto de Lei em questão visa a inserção orçamentaria do 
Programa do 
Recurso Federal que se dará através do Excesso de Arrecadação necessária para 
atender as demandas com
a realização de plantões médicos e à manutenção dos 
serviços nas unidades especializadas de saúde do município. O Recurso para esses 
serviços tem como finalidade assegurar o funcionamento pleno e ininterrupto de 
serviços essenciais à população, como atendimentos ambulatoriais e procedimentos 
de média complexidade. Além disso, busca
-se evitar desassistência, reduzir filas de 
espera e garantir maior resolutividade das demandas da rede de atenção à saúde, 
conforme as devidas categorias relacionadas no projeto de lei, faz
-se necessária 
incluir para o bom desempenho da secretária, visando as necessidades do município 
e respeitando a categoria econômica necessária para cobrir a
s despesas. Recurso 
da Emenda Parlamentar de N° 92240002 N° da proposta 36000675756202500 do 
Senador Marcos Rogério.
Adequação orçamentaria das Categorias Econômica, na unidade 
orçamentária da Sec. Munic. de Saúde 
– SEMUSA, uma vez que se faz necessária 
à
adequação no orçamento. 
Assim sendo, solicit
o que seja analisado o presente decreto nos termos da 
nossa Legislação Municipal e certos de que mais uma vez Vossas Excelências 
entenderão a finalidade do presente pedido e no final aprovarão.
Certos de contarmos com o inteiro dispor de Vossas Excelências, reiteramos 
votos de elevada estima e consideração.
São Francisco do Guaporé
-RO, 01 de Outubro de 202
5.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 09W5.6Z28.701A.X761.8828 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 824.AD1 - 03/10/2025 - 09:28:01 - ASSINADO POR(2): CPF:596.34*.**2-*2 CPF:672.81*.**2-*8 
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por ELISANGELA CRISTINA TEIXEIRA PIANCO
- SECRETÁRIA, CPF: 596.34*.**2-*2 em 06/10/2025 15:35:05, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 15W2.3435.7057.244K.4213, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA -
PREFEITO, CPF: 672.81*.**2-*8 em 03/10/2025 12:37:34, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1221.5237.0349.345E.1328, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 824.AD1 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por DAYANNE NOVAIS GONÇALVES, CPF: 356.78*.**8-*8 , em03/10/2025 - 09:28:01
Código de Autenticidade deste Documento: 09W5.6Z28.701A.X761.8828
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 09W5.6Z28.701A.X761.8828 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 824.AD1 - 03/10/2025 - 09:28:01 - ASSINADO POR(2): CPF:596.34*.**2-*2 CPF:672.81*.**2-*8 

open original →