Projeto de Lei n°
“Dispõe sobre Inclusão e
Alterações no PPA, LDO e
LOA, e Autor
iza o Poder Executivo a
Abertura de
Crédito Adicional Especial Por Excesso de
Arrecadação até o montante de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) em favor da Sec. Munic. de Saúde - SEMUSA, e dá outras providências”
- Fica o poder executivo autorizado
a promover, no exercício de 2025, a inclusão e alteração no
Plano Plurianual (PPA),
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA),
com o objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação com o valor
Global de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais
) em favor Sec. Munic. de Saúde
- SEMUSA, conforme
Classificação Programática a s
eguir:
Unidade Orçamen
t
ária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.
03. SECRETÁRIA MUN DE SAÚDE
02.
03.03 PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL
- SAÚDE
02.03.0
3.10.301
ATENÇÃO BÁSICA
02.
03.0
3.10.301.00
0
9 GES
TÃO DAS ATIV. E ATENÇÃO BÁSICA
02.
03.
0
3.10.301.000
9.2094 INCREM. TEMP. P/ CUMP. DE METAS
– ATENÇÃO PRIMÁRIA
3.3.90.39 FI
CHA: 610 OUT. SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA
R$ 200.
000,00
Total do Crédito R$ 200.000,00
Art. 2º
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais
procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as
normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura da despesa descrita no artigo
anterior
no Valor Global de R$ 200.000,00
(Duzentos mil reais
) se
dará
a
t
ravés da
Abertura de Crédito
Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação. Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação, q
ue trata
este
P
r
o
j
eto de Lei está em conformidade com os termos do art. 41
a 46 da Lei F
ederal 4.320/
6
4 de 17
de março de 1964, e Lei
Orçament
ária Anual N° 2489/202
4.
Art. 4º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício
-Sede
do Poder Executiv
o Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 01 de Outubro
de 202
5.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND
GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0961.1X29.840E.A56R.1041 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 824.C58 - 03/10/2025 - 09:29:40 - ASSINADO POR(2): CPF:596.34*.**2-*2 CPF:672.81*.**2-*8
128 / 2025.
Senhor Presidente;
Senhora Vereadora;
Senhores Vereadores.
Com atenciosos cumprimentos, apresentamos à Vossas Excelências o incluso
Projeto de Lei Municipal que
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e
LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por
Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 200.000,00
(Duzentos mil reais) em
favor da Sec. Munic. de Saúde
- SEMUSA, e dá outras providências
”
O Projeto de Lei em questão visa a inserção orçamentaria do
Recurso
Federal que se dará através do Excesso de Arrecadação necessária para atender as
demandas com Capacitação de Equipes da APS sobre o Manejo de Condições
Crônicas e Abordagem Centrada na pessoa, no entanto a constante atualização e
qualificação dos profissionais é fundamental para assegurar um manejo adequado,
pautado em protocolos clínicos atualizados, ações interdisciplinares e práticas
centradas nas necessidades da pessoa e do território. Neste sentido, a capacitação
das equipes de saúde tem como objetivo aprimorar o conhecimento técnico,
fortalecer a integração entre os profissionais e promover práticas de cuidado mais
resolutivas e humanizadas, conforme as devidas categorias relacionadas no projeto
de lei, faz
-se necessária incluir para o bom desempenho da secretária, visando as
necessidades do município e respeitando a categoria econômica necessária para
cobrir a
s despesas. Recurso da Emenda Parlamentar de N° 43310003 N° da
proposta 36000669941202500 da Deputada Federal Cristiane Lopes.
Adequação orçamentaria das Categorias Econômica, na unidade
orçamentária da Sec. Munic. de Saúde
– SEMUSA, uma vez que se faz necessária
à
adequação no orçamento.
Assim sendo, solicit
o que seja analisado o presente decreto nos termos da
nossa Legislação Municipal e certos de que mais uma vez Vossas Excelências
entenderão a finalidade do presente pedido e no final aprovarão.
Certos de contarmos com o inteiro dispor de Vossas Excelências, reiteramos
votos de elevada estima e consideração.
São Francisco do Guaporé
-RO, 01 de Outubro de 202
5.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0961.1X29.840E.A56R.1041 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 824.C58 - 03/10/2025 - 09:29:40 - ASSINADO POR(2): CPF:596.34*.**2-*2 CPF:672.81*.**2-*8
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por ELISANGELA CRISTINA TEIXEIRA PIANCO
- SECRETÁRIA, CPF: 596.34*.**2-*2 em 06/10/2025 15:35:05, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1585.8R35.0059.Z26R.0030, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA -
PREFEITO, CPF: 672.81*.**2-*8 em 03/10/2025 12:37:34, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12V1.6237.3346.8876.2174, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 824.C58 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por DAYANNE NOVAIS GONÇALVES, CPF: 356.78*.**8-*8 , em03/10/2025 - 09:29:40
Código de Autenticidade deste Documento: 0961.1X29.840E.A56R.1041
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0961.1X29.840E.A56R.1041 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 824.C58 - 03/10/2025 - 09:29:40 - ASSINADO POR(2): CPF:596.34*.**2-*2 CPF:672.81*.**2-*8