“Dispõe sobre Inclusão e
Alterações no PPA, LDO e
LOA, e Autor
iza o Poder Executivo a
Abertura de
Crédito Adicional Especial Por Excesso de
Arrecadação até o montante de R$ 140.000,00
(Cento e
quarenta mil
reais
) em fa
v
or da Sec. Munic. de Saúde
-
SEMUSA, e dá outras providências
”
- Fica o poder executivo autorizado
a promover, no exercício de 2025, a inclusão e alteração no
Plano Plurianual (PPA),
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA),
com o objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação com o valor
Global de R$ 140.000,00
(Cento e quarenta mil reais
) em favor Sec. Munic. de Saúde
- SEMUSA,
conforme Classificação Programática a s
eguir:
Unidade Orçame
n
t
ária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.
03. SECRETÁRIA MUN DE SAÚDE
02.
03.03 PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL
- SAÚDE
02.03.0
3.10.301
ATENÇÃO BÁSICA
02.
03.0
3.10.301.00
0
9 GES
TÃO DAS ATIV. E ATENÇÃO BÁSICA
02.
03.
0
3.10.301.000
9.2094 INCREM. TEMP. P/ CUMP. DE METAS
- ATENÇÃO PRIMÁRIA
3.3.90.39 FI
CHA: 610 OUT. SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA
R$ 140.000,00
Total do Crédito R$ 140.000,00
Art. 2º
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais
procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as
normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura da despesa descrit
a no artigo
anterior no Valor Global de R$ 140.000,00
(Cento e quarenta mil reais
) se
dará
a
t
ravés da
Abertura de
Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação. Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação, q
ue t
rata
este
P
r
o
j
eto de Lei está em conformidade com os termos do art. 41
a 46 da Lei F
ederal 4.320/
6
4 de 17
de março de 1964, e Lei
Orçament
ária Anual N° 2489/202
4.
Art. 4º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício
-Sede do Poder Executiv
o Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 01 de Outubro
de 202
5.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND
GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0863.2621.306W.6566.0825 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 82E.800 - 06/10/2025 - 08:21:06 - ASSINADO POR(2): CPF:596.34*.**2-*2 CPF:672.81*.**2-*8
Projeto de Lei n° 133 /2025.
Senhor Presidente;
Senhora Vereadora;
Senhores Vereadores.
Com atenciosos cumprimentos, apresentamos à Vossas Excelências o incluso
Projeto de Lei Municipal que
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e
LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por
Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 140.000,00
(Cento e quarenta mil reais)
em favor da Sec. Munic. de Saúde
- SEMUSA, e dá outras providências
”
O Projeto de Lei em questão visa a inserção orçamentaria do
Recurso
Federal que se dará através do Excesso de Arrecadação necessária para atender as
demandas com Atividades para Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, um
conjunto de ações voltadas à orientação, acompanhamento e apoio aos usuários do
SUS no percurso pela rede de atenção. Por meio da capacitação de profissionais
para atuarem como navegadores de cuidado, será possível apoiar pessoas com
condições crônicas, agravos complexos ou em situação de vulnerabilidade,
facilitando o acesso aos serviços, esclarecendo dúvidas sobre tratamentos e fluxos,
promovendo a adesão terapêutica e fortalecendo a articulação entre os diferentes
pontos da rede, conforme as devidas categorias relacionadas no projeto de lei, faz
-
se necessária incluir para o bom desempenho da secretária, visando as
necessidades do município e respeitando a categoria econômica necessária para
cobrir a
s despesas. Recurso da Emenda Parlamentar de N° 42720003 N° da
proposta 36000672505202500 do Senador Jaime Bagattoli.
Adequação orçamentaria das Categorias Econômica, na unidade
orçamentária da Sec. Munic. de Saúde
– SEMUSA, uma vez que se faz necessária
à
adequação no orçamento.
Assim sendo, solicit
o que seja analisado o presente decreto nos termos da
nossa Legislação Municipal e certos de que mais uma vez Vossas Excelências
entenderão a finalidade do presente pedido e no final aprovarão.
Certos de contarmos com o inteiro dispor de Vossas Excelências, reiteramos
votos de elevada estima e consideração.
São Francisco do Guaporé
-RO, 01 de Outubro de 202
5.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0863.2621.306W.6566.0825 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 82E.800 - 06/10/2025 - 08:21:06 - ASSINADO POR(2): CPF:596.34*.**2-*2 CPF:672.81*.**2-*8
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por ELISANGELA CRISTINA TEIXEIRA PIANCO
- SECRETÁRIA, CPF: 596.34*.**2-*2 em 06/10/2025 15:35:05, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1533.8835.505R.K519.5164, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Digitalmente por JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA -
PREFEITO, CPF: 672.81*.**2-*8 em 06/10/2025 14:30:23 - Certificado Digital Emitido
por: (CN=AC SOLUTI Multipla v5,OU=AC SOLUTI v5,O=ICP-Brasil,C=BR,EMITIDO
EM=27/02/2025 14:02:00,VÁLIDO ATÉ=27/02/2026 14:02:00), Cód. Autenticidade da
Assinatura: 14E1.2H30.723H.U453.8327, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 82E.800 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por DAYANNE NOVAIS GONÇALVES, CPF: 356.78*.**8-*8 , em06/10/2025 - 08:21:06
Código de Autenticidade deste Documento: 0863.2621.306W.6566.0825
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0863.2621.306W.6566.0825 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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