“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO
e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de
Crédito Adicional Esp
ecial Por Superávit
Financeiro R$ 215.000,00
(Duzentos e quinze mil
reais
) em favor
da unidade
Orç
. da Sec. M
unic. de
Desenv. Social e da Família
-SEMD
S
F, no Orç
.
Vigente, e dá outras providê
ncias.”
O PREFEIT
O DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE
ROND
ÔNIA, no uso de
suas at
ribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
faz
saber que a
C
ÂMARA MUNICIPAL APROVOU e EL
E SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o poder executivo autorizado
a promover, no exercício de 2025, a inclusão
e alteração
no Plano Plurianual (PPA),
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei
Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial
por
Superavit Financeiro no valor de R$ 215.000,00
(Duzentos e quinze mil reais), em favor da
Sec. M
unic. de Desenv. Social e da Família
-SEMD
S
F, conforme Classificação Programática a
s
eguir: Unidade Orçamentaria:
V
alores:
02. PODER EXECUTIVO
02.0
4.0
0 SEC. MUNIC. D
O DESENV. SOCIAL DA FAMÍLI
A
02.0
4.00.0
8.122 ADMINISTRAÇÃO GERA
L
02.0
4.00.0
8.122.001
3 GESTÃO DO FUNDO MUNIC. DE AÇÃO SOCIAL
- FMAS
02.0
4.00.08.122.001
3.2037 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
- FMAS
3.3.90.30
FICHA: 615 MATERIAL DE CONSUMO R$ 190.000,00
3.3.90.14
FICHA: 616
DIÁRIAS CIVIL R$ 25.000,00
Valor Total do Crédito R$ 215.000,00
Art. 2º
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e
demais procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em
conformidade com as normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura
da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de
R$ 215.000,00
(Duzentos e quinze
mil reais
) se
dará
a
t
ravés da
Abertura de Crédito Adicional Especial Po
r Superavit Financeiro.
Art. 3º
- A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro, que trata
esta lei, será aberta
por Projeto de Lei do Poder Executivo, nos te
rmos do art. 41 a 46 da Lei
Federal 4.320/64
de 17 de março de 1964.
Art. 4º
-
- Esta Lei entrará em vigor na
d
ata de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifíci
o
-
Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 10 de
Outubro 202
5.
José Wellington Drumond
Gouvê
a
Prefeito Municipal
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1173.3V28.548Z.721U.8122 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 86B.295 - 10/10/2025 - 11:28:48 - ASSINADO POR(2): CPF:672.81*.**2-*8 CPF:596.34*.**2-*2
Projeto de Lei n° 136 / 2025
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Com atenciosos cumprimentos, apresentamos à Vossas Excelências o incluso
Projeto de Lei
“Dispõe sobre Inclusão e
Alterações no PPA, LDO e LOA, e
Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Esp
ecial Por
Superávit Financeiro R$ 215.000,00
(Duzentos e quinze mil reais
) em favor
da
unidade
Orç
. da Sec. M
unic. de Desenv. Social e da Família
-SEMD
S
F, no Orç
.
Vigente, e dá outras providê
ncias.”
O recurso objeto do presente Projeto de L
ei em questão visa a
Suplementação por superavit financeiro para custear as despesas da secretária de
Ação Social a fim do bom desempenho de suas funções realizadas pela
mesma.
A
d
e
q
u
a
ç
ã
o
o
r
ç
a
m
e
n
t
a
ria
das Categorias Econômica, na unidade
orçamentária da Sec. M
unic. Do Desenv. Social e da Família, uma vez que não
havia
previsão orçamentaria, desta forma faz
-se necessária à adequação
orçame
ntaria.
Assim sendo, solicitamos que seja analisado o pres
ente projeto de lei nos
termos da nossa Legislação Municipal e certos de que mais uma vez Vossas
Excelências e
ntenderão a finalidade
do presente pedido e no final aprovarão.
Certos de contarmos com o inteiro dispor d
e
Vossas Excelências, reiteramos
votos de elev
ada estima e consideração.
São Francisco do Guaporé
-RO.
1
0 de Outubro de 202
5.
José Wellington Drumond
Gouvêa
Prefeito Municipal
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1173.3V28.548Z.721U.8122 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 86B.295 - 10/10/2025 - 11:28:48 - ASSINADO POR(2): CPF:672.81*.**2-*8 CPF:596.34*.**2-*2
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA -
PREFEITO, CPF: 672.81*.**2-*8 em 13/10/2025 07:09:04, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 07X2.3709.8047.9318.3715, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ELISANGELA CRISTINA TEIXEIRA PIANCO
- SECRETÁRIA, CPF: 596.34*.**2-*2 em 10/10/2025 20:18:21, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 20A5.0318.821U.U409.2806, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 86B.295 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por DAYANNE NOVAIS GONÇALVES, CPF: 356.78*.**8-*8 , em10/10/2025 - 11:28:48
Código de Autenticidade deste Documento: 1173.3V28.548Z.721U.8122
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1173.3V28.548Z.721U.8122 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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