PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO VEREADOR PASTOR EBER LOPES
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO
Fone: (0xx69) 3621.2323 – CEP: 76.935-000
REQUERIMENTO Nº 607 / 2025. Autor: Vereador Pr. Eber Lopes Reis. Requerido: Executivo Municipal. "Solicitando esclarecimentos urgentes à Prefeitura Municipal sobre a
origem e o fundamento legal da exigência imediata do Alvará do Corpo de
Bombeiros (AVCB) para a concessão do Alvará de Funcionamento, sem a
concessão de prazo hábil para a regularização de comércios, instituições e
igrejas." REQUERIDO: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Francisco
do Guaporé/RO. O Vereador que a presente subscreve, consoante as normas regimentais vigentes e
com base nas prerrogativas legais conferidas aos membros do Poder Legislativo Municipal, REQUER ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, por intermédio da Procuradoria
Geral do Município, da Secretaria Municipal de Administração e do órgão emissor de
Alvarás, que preste as seguintes informações e tome as seguintes providências:
OBJETO DO REQUERIMENTO (PARTE I – EXIGÊNCIA E ORIGEM):
INFORMAÇÕES DETALHADAS E DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS SOBRE
A ORIGEM DA EXIGÊNCIA FORÇADA E IMEDIATA DO ALVARÁ DO CORPO DE
BOMBEIROS (AVCB) COMO PRÉ-REQUISITO PARA A OBTENÇÃO DO ALVARÁ DE
FUNCIONAMENTO MUNICIPAL, SEM A CONCESSÃO DE PRAZO DE CARÊNCIA. Solicita-se a apresentação de documentos que comprovem se tal exigência é
decorrente de:
a) Lei Municipal ou Decreto vigente;
b) Convênio ou Acordo de Cooperação Técnica com o CBMRO;
c) Recomendação, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou Obrigação imposta
pelo Ministério Público. OBJETO DO REQUERIMENTO (PARTE II – PEDIDO DE PROVIDÊNCIA E AÇÃO
SOCIAL):
1. A SUSPENSÃO IMEDIATA DA APLICAÇÃO DE MULTAS E SANÇÕES E A
CONCESSÃO DE UM PRAZO DE CARÊNCIA (MORATÓRIA) NÃO INFERIOR A 01 (UM)
ANO, a ser concedido a comércios, instituições e igrejas locais para a sua regulamentação
junto ao Corpo de Bombeiros. 2. A IMPLANTAÇÃO URGENTE, DURANTE ESTE PERÍODO DE CARÊNCIA, DE
UMA AÇÃO SOCIAL DE MOBILIZAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO, que inclua a utilização
de propaganda e anúncios locais, a disponibilização de manuais simplificados e a
realização de AUDIÊNCIAS PÚBLICAS e workshops, a fim de demonstrar clareza nas
exigências e disponibilizar ferramentas práticas para a preparação das entidades.
PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO VEREADOR PASTOR EBER LOPES
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO
Fone: (0xx69) 3621.2323 – CEP: 76.935-000
JUSTIFICATIVA
O presente Requerimento visa proteger o setor produtivo, as entidades sociais e as
igrejas locais contra uma exigência que, no modo como está sendo aplicada, torna-se
impraticável, injusta e prejudicial ao desenvolvimento do município. A população questiona, com razão, o motivo de ser imposta uma exigência de
licenciamento do Corpo de Bombeiros sem que o município tenha uma Unidade do
CBMRO instalada, e, principalmente, sem que tenha sido dado o tempo e a preparação
necessários para a adequação. A fiscalização sem o apoio técnico prévio e sem um prazo
de carência assume um caráter puramente punitivo. A transparência é fundamental. É necessário que o Prefeito Municipal esclareça se
essa medida é uma decisão administrativa interna, uma cláusula de convênio ou uma
determinação do Ministério Público, e apresente os documentos que a fundamentam. A suspensão imediata e a concessão de um prazo são medidas de justiça social e
responsabilidade pública, que permitirão que as entidades se preparem financeiramente
e estruturalmente para as adequações, garantindo a segurança sem sacrificar o
funcionamento de instituições vitais para São Francisco do Guaporé. A concessão de um PRAZO DE CARÊNCIA DE 01 (UM) ANO é uma medida de
responsabilidade social e prudência administrativa, fundamental para que as entidades, em
sua maioria micro e pequenas, tenham tempo suficiente para:
Planejamento Financeiro: Orçar e investir nas adaptações estruturais necessárias
(extintores, sinalização, rotas de fuga). Capacitação: Participar dos programas de conscientização e orientação que a
Prefeitura deve promover. A exigência de uma AÇÃO SOCIAL E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS é crucial para que
a Prefeitura, ao invés de apenas punir, cumpra o seu papel de orientar e colaborar, transformando o processo de regularização em um ato de educação e prevenção, e não
em um obstáculo ao funcionamento das atividades essenciais de São Francisco do
Guaporé. Pelo exposto, solicitamos a máxima urgência nas providências e o envio das
informações solicitadas a esta Casa no prazo legal. Requeiro a Mesa, depois de cumprida as formalidades regimentais, sejam
encaminhadas ao Exmo. Sr. Prefeito esta preposição. Gabinete do Vereador Pr. Eber Lopes Reis, 20 de Outubro de 2023. Pr. Eber Lopes Reis
Vereador Municipal da CMSFG