PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO VEREADOR MARCIO DOMINGOS DOS SANTOS
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO
Fone: (0xx69) 3621.2323 – CEP: 76.935-000
Sugere ao Poder Executivo Municipal a criação do
Programa “Água para Todos que Querem
Produzir na Zona Rural”, no âmbito do
Município de São Francisco do Guaporé,
incluindo a perfuração de poços artesianos, e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição
Federal, Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica sugerida a criação, no âmbito do Município de São Francisco
do Guaporé, do Programa “Água para Todos que Querem Produzir na Zona Rural”, com
o objetivo de ampliar o acesso à água potável e à água destinada à produção agrícola,
pecuária e agroindustrial, fortalecendo a agricultura familiar e promovendo o
desenvolvimento sustentável no campo.
Art. 2º O Programa destina-se a atender agricultores familiares e pequenos
produtores rurais estabelecidos na zona rural do Município, que desenvolvam ou pretendam
desenvolver atividades produtivas.
Art. 3º O Programa “Água para Todos que Querem Produzir na Zona
Rural” poderá contemplar, entre outros, os seguintes objetivos específicos:
I – Realizar a perfuração de poços artesianos e instalação de sistemas de
bombeamento, armazenamento e distribuição de água nas propriedades rurais;
II – Promover a ampliação e manutenção de sistemas de captação e
abastecimento de água;
III – Incentivar a irrigação agrícola e o desenvolvimento de pequenas criações e
cultivos;
IV – Estimular o uso racional e sustentável dos recursos hídricos;
V – Oferecer assistência técnica e capacitação aos beneficiários;
VI – Contribuir para o aumento da produtividade, da renda e da qualidade de vida
das famílias rurais.
Art. 4º Para a execução do Programa, o Poder Executivo poderá firmar
parcerias e convênios com:
I – Órgãos e entidades da administração pública federal e estadual;
II – Instituições financeiras, organizações não governamentais e empresas
privadas;
III – Associações e cooperativas de produtores rurais legalmente constituídas.
ANTEPROJETO DE LEI Nº 27 / 2025
São Francisco do Guaporé, 20 de outubro de 2025.
PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO VEREADOR MARCIO DOMINGOS DOS SANTOS
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO
Fone: (0xx69) 3621.2323 – CEP: 76.935-000
Art. 5º As despesas decorrentes da execução do Programa correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas, se
necessário.
Art. 6º O Poder Executivo, caso entenda conveniente, regulamentará o
Programa, definindo os critérios de seleção, acompanhamento e avaliação dos beneficiários.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, 20 de
outubro de 2025.
Márcio Domingos dos Santos
Vereador / CMSFG
PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO VEREADOR MARCIO DOMINGOS DOS SANTOS
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO
Fone: (0xx69) 3621.2323 – CEP: 76.935-000
Mensagem Justificativa:
Ilustre Mesa Diretora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com atenciosos cumprimentos encaminho para apreciação e aprovação dessa Casa
Legislativa o Anteprojeto de Lei de nossa autoria que sugere ao Poder Executivo Municipal a
criação do Programa “Água para Todos na Zona Rural”, incluindo a perfuração de poços
artesianos, no âmbito do Município de São Francisco do Guaporé.
O objetivo da proposta é atender uma necessidade essencial da população rural: o
acesso à água para consumo e para a produção agrícola, pecuária e agroindustrial. A escassez
de água tem sido um dos principais entraves para o fortalecimento da agricultura familiar e
para a manutenção das atividades produtivas no campo.
Com a implantação deste Programa, o Município poderá perfurar poços artesianos,
ampliar sistemas de abastecimento e oferecer suporte técnico, promovendo o uso sustentável
dos recursos hídricos, o aumento da produtividade e a melhoria da qualidade de vida das
famílias rurais.
Diante do exposto, submeto este Anteprojeto à apreciação dos nobres Vereadores,
para que, se aprovado, seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,
visando sua análise e possível envio em forma de Projeto de Lei à Câmara Municipal.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, 20 de outubro
de 2025.
Márcio Domingos dos Santos
Vereador / CMSFG