Projeto de Lei n°
“Dispõe sobre Inclusão e
Alterações no PPA, LDO e
LOA, e Autor
iza o Poder Executivo a
Abertura de
Crédito Adicional Especial Por Anulação Parcial de
Dotação até o montante de R$ 275.000,00
(Duzentos e
setenta e cinco mil reais
) em
f
a
v
or da Sec. Munic. de
Saúde
- SEMUSA, e dá outras providências
”
O PREFEIT
O DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE
ROND
ÔNIA, no uso de
suas at
ribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
faz
saber que a
C
ÂMARA MUNICIPAL APROVOU e EL
E SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o poder executivo autorizado
a promover, no exercício de 2025, a inclusão
e alteração
no Plano Plurianual (PPA),
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei
Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial
por
Anulação P
arcial de Dotação no valor de R$ 275.000,00
(Duzentos e
setenta e cinco mil reais),
em favor da Sec. favor Sec. Munic. de Saúde
- SEMUSA, conforme Classificação Programática a
s
eguir:
Unidade Orçamen
t
ária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.
03. SECRETÁRIA MUN DE SAÚDE
02.03.0
0.10.30
2 ASSIT
ÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
02.
03.0
0.10.30
2.00
0
8 GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SA
ÚDE
- FMS
02.
03.
0
0.10.30
2.000
8.1287 CONST. CENTRO ESP. EM REABILITAÇÃO
4.4.90.51 FI
CHA: 477 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 275.000,00
Art. 2º
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e
demais procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em
conformidade com as normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura
da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de
R$ 275.000,00
(Duzentos e
setenta e
cinco mil reais
) se
dará
a
t
ravés da abertura de Crédito Adicional Especial
por Anulação P
arcial
de Dotação e será creditada na ficha n° 554, 555 e 556.
02. PODER EXECUTIVO.
02.
03.02 APLICAÇÃO 15%
- SAÚDE
02.03.0
2.10.30
1
ATENÇÃO BÁSICA
02.
03.0
2.10.30
1.00
0
8 GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
- FMS
02.
03.
0
2.10.30
1.000
8.2014
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
-FMS
3.1.90.11 FI
CHA: 554 VENC. VANT. FIXAS
-PESSOA CIVIL R$ 150.000,00
3.1.90.1
3 FI
CHA: 55
5 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$
1
10.000,00
3.1.91.1
3 FI
CHA: 55
6 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$ 15.000,00
Total do Crédito R$ 275.000,00 Art. 3º - A abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação P
arcial de
Dotação, q
ue trata este
P
r
o
j
eto de Lei está em conformidade com os termos do art. 41
a 46 da Lei
F
ederal 4.320/
6
4 de 17 de março de 1964, e Lei
Orçament
ária Anual N° 2489/202
4.
Art.
4º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Edifício
-Sede d
o Poder Executiv
o Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 16 de
Outubro de 202
5.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND
GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1220.4235.4544.H833.1254 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 89C.B74 - 16/10/2025 - 12:35:54 - ASSINADO POR(2): CPF:596.34*.**2-*2 CPF:672.81*.**2-*8
138 / 2025.
Senhor Presidente;
Senhora Vereadora;
Senhores Vereadores.
Com atenciosos cumprimentos, apresentamos à Vossas Excelências o incluso
Projeto de Lei Municipal que
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e
LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por
Anulação Parcial de Dotação até o montante de R$ 275.000,00
(Duzentos e setenta e
cinco mil reais) em favor da Sec. Munic. de Saúde
- SEMUSA
, e dá outras
providências
”
O Projeto de Lei em questão tem como objetivo a transferência de fichas para
cobrir despesas na secretaria do município de São Francisco do Guaporé. Essa
movimentação ocorre devido ao encerramento do ano fiscal, e o orçamento realiza
as devidas alterações para atender às despesas necessárias para concluir o ano.
Para garantir o bom desempenho da secretária, é essencial incluir as categorias
mencionadas no projeto de lei, levando em consideração as demandas do município
e respeitando a categoria econômica necessária para cobrir os custos.
Adequação orçamentaria das Categorias Econômica, na unidade
orçamentária da Sec. Munic. de Saúde
– SEMUSA, uma vez que se faz necessária
à
adequação no orçamento.
Assim sendo, solicit
o que seja analisado o presente decreto nos termos da
nossa Legislação Municipal e certos de que mais uma vez Vossas Excelências
entenderão a finalidade do presente pedido e no final aprovarão.
Certos de contarmos com o inteiro dispor de Vossas Excelências, reiteramos
votos de elevada estima e consideração.
São Francisco do Guaporé
-RO, 16 de Outubro de 202
5.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1220.4235.4544.H833.1254 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 89C.B74 - 16/10/2025 - 12:35:54 - ASSINADO POR(2): CPF:596.34*.**2-*2 CPF:672.81*.**2-*8
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por ELISANGELA CRISTINA TEIXEIRA PIANCO
- SECRETÁRIA, CPF: 596.34*.**2-*2 em 17/10/2025 17:17:12, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 17R1.2617.312X.7182.0771, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA -
PREFEITO, CPF: 672.81*.**2-*8 em 17/10/2025 12:14:17, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12X4.4Z14.5173.A012.1177, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 89C.B74 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por DAYANNE NOVAIS GONÇALVES, CPF: 356.78*.**8-*8 , em16/10/2025 - 12:35:54
Código de Autenticidade deste Documento: 1220.4235.4544.H833.1254
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1220.4235.4544.H833.1254 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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