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materia nº 139/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 139 / 2025
Date 2025-10-24
Ementa“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Suplementar por Anulação Parcial de Dotação até o montante de R$ 592.000,00 (Quinhentos e noventa e dois mil reais) em favor da unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo- SEMAT, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer –SECEL e Secretaria Geral Governo, Administração, Planejamento, Ciência Tecnicas -SEGPLAN no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”
native_id4042

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 Proposição transformada em lei — Matéria sancionada pelo Chefe do Poder Executivo.
2025-11-04 Aguardando sanção de Lei — Matéria encaminhada para sanção do Chefe do Poder Executivo.
2025-11-03 Proposição aprovada — Matéria aprovada e aguardando encaminhamento ao Poder Executivo.
2025-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do dia para votação.
2025-11-03 Parecer favorável da comissão — Matéria encaminhada para emissão de Parecer das Comissões.
2025-10-24 Proposição protocolada na Secretaria Legislativa — Matéria inclusa na Ordem do dia para Apresentação.
2025-10-24 Proposição protocolada na Secretaria Legislativa — Matéria protocolada na Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T11:29:15.221472-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
O PREFEIT
O
D
O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPOR
É, no u
so de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a 
C
ÂMARA
M
UNICI
P
AL 
APROVOU e EL
E SANCIONA
a seguinte Lei:
Art. 1º 
- Fica o poder executivo autorizado
a promover, no exercício de 2025, a inclusão 
e alteração
no Plano Plurianual (PPA),
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei 
Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de
Abertura de Crédito Suplem
entar por 
Anulação Parcial 
de Dotação
com valor global até o montante de R$ 592.000,00
(Quinhentos e noventa e dois mil reais
),
na unidade orçamentária 
– Sec. Munic. de Meio Ambiente e Turismo
- SEMA
T, Sec. Mun. 
De Esp. 
E
L
azer 
– SECEL e Sec. Geral Gov. Adm. Plan. Ciência Tec. 
- SEGPLAN conforme Classificação
Programática a s
eguir:
Unidade Orçamen
t
ária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.
03. SECRETÁRIA MUN DE SAÚDE
02.03.0
0.10.30
2 ASSIT
ÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
02.
03.0
0.10.30
2.00
0
8 GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SA
ÚDE 
- FMS
02.
03.
0
0.10.30
2.000
8.1287 
CONST. CENTRO ESP. EM REABILITAÇÃO
4.4.90.51 FI
CHA: 477 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 592.000,00
Art. 2º
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e 
demais procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em 
conformidade com as normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura 
da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de 
R$ 592.000,00
(Quinhentos e noventa e 
dois mil re
ais
) se
dará
a
t
ravés da abertura de Crédito Adicional Suplementa
por Anulação 
P
arcial de Dotação e será creditada na ficha n° 619.620.621.551.552.622.
02. PODER EXECUTIVO 
02.21.0
0 SEC. MUNIC. DE 
MEIO AMBIENTE E TURISMO
02.21.0
0.2
3.695 TURISMO
02.21.0
0.2
3.695.0022 PROCESSO E GESTÃO 
– ESPORTE CULTURA LAZER E TURISMO
0
2.21.0
0.2
3.695.0022.2076 MANUTENÇÃO DAS 
ATIVIDADES 
- TURISMO
3.1.90.11 
FICHA: 619 VENC. E VANT. FIXAS PESSOA CIVIL R$ 220.000,00
3.1.90.13 
FICHA: 620 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 75.000,00
3.1.91.13
FICHA: 621 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$ 75.000,00
02. PODER EXECUTIVO 
02.
2
2.0
0 SEC. MUNIC. DE ESPORTE E LAZER
-SECEL
02.
2
2.0
0.27.812 TURISMO
02.
2
2.0
0.27.812.0022 PROCESSO E GESTÃO 
– ESPORTE CULTURA LAZER E TURISMO
0
2.2
2.0
0.27.812.0022.207
7 MANUTENÇÃO DAS 
ATIVIDADES 
- DESPORTO
3.1.90.11 
FICHA: 551 VENC. E VANT. FIXAS PESSOA CIVIL R$ 100.000,00
02. PODER EXECUTIVO 
02.
2
4.01 ADV
OCACIA GERAL DO MUNICÍPIO
02.
2
4.0
1.04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.
2
4.0
1.04.122.0003 PROCESSO E GESTÃO 
– SEG
EAD
0
2.2
4.0
1.04.122.0003.2005 MANUTENÇÃO DAS 
ATIVIDADES 
- JURÍDICO
3.1.90.11 
FICHA: 55
2 VENC. E VANT. FIXAS PESSOA CIVIL R$ 120.000,00
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08W1.8A00.3417.Z38H.2087 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 8A0.320 - 17/10/2025 - 08:00:41 - ASSINADO POR(2): CPF:596.34*.**2-*2 CPF:672.81*.**2-*8 
Projeto de Lei n° 139 / 2025
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e
Autoriza o Poder Executivo 
a Abertura de Crédito
Suplementar por Anulação Parcial de Dotação até 
o
montante de R$ 592.000,00 (Quinhentos e noventa e dois mil
reais) em favor da unidade Orç. da Sec. Munic. de Meio
Ambiente e Turismo- SEMAT, Sec. Mun. De Esp.
E Lazer
–
SECEL
e Sec. Geral Gov. Adm. Plan. Ciência Tec.
-
SEGPLAN no Orç. Vigente, e dá outras providências.
”
3.1.91.13 FICHA: 622 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$ 70.000,00
 
Total do Crédito R$ 592.000,00
Art. 3º - A Abertura de Crédito Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, que trata este 
Projeto de Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de 
março de 1964, e Lei Orçamentária Anual N° 2489/2024.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 17 de Outubro 
de 2025.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08W1.8A00.3417.Z38H.2087 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 8A0.320 - 17/10/2025 - 08:00:41 - ASSINADO POR(2): CPF:596.34*.**2-*2 CPF:672.81*.**2-*8 
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
 Com atenciosos cumprimentos, apresentamos à Vossas Excelências o incluso 
Projeto de Lei Municipal 
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, 
e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Suplementar por Anulação 
Parcial de Dotação até o montante de R$ 592.000,00 (Quinhentos e noventa e 
dois mil reais) em favor da unidade Orç. da Sec. Munic. de Meio Ambiente e 
Turismo
- SEMAT, Sec. Mun. De Esp. E Lazer 
– SECEL e Sec. Geral Gov. Adm. 
Plan. Ciência Tec. 
- SEGPLAN no Orç. Vigente, e dá outras providências.”
O Projeto de Lei em questão tem como objetivo a transferência de fichas para 
cobrir despesas na secretaria do município de São Francisco do Guaporé. Essa 
movimentação ocorre devido ao encerramento do ano fiscal, e o orçamento realiza as 
devidas alterações para atender às despesas necessárias para concluir o ano. Para 
garantir o bom desempenho da secretária, é essencial incluir as categorias 
mencionadas no projeto de lei, levando em consideração as demandas do município 
e respeitando a categoria econômica necessária para cobrir os custos.
O objetivo recurso do projeto de lei em questão visa o remanejamento de ficha, 
e se faz necessário para cobrir as demandas com as Emendas Impositivas, devido as 
mudanças ocorridas nas Emendas. A
adequação orçamentaria respeita as Categorias 
Econômica como suas funções e sub funções na unidade orçamentária Sec. Munic. 
de Meio Ambiente e Turismo
- SEMAT, Sec. Mun. De Esp. E Lazer 
– SECEL e Sec. 
Geral Gov. Adm. Plan. Ciência Tec. 
– SEGPLAN, desta forma faz
-se necessária 
à
adequação no orçamento. 
Assim sendo, solicitamos que seja analisado o presente projeto de lei nos 
termos da nossa Legislação Municipal e certos de que mais uma vez Vossas 
Excelências entenderão a finalidade do presente pedido e no final aprovarão.
Certos de contarmos com o inteiro dispor de Vossas Excelências, reiteramos 
votos de elevada estima e consideração.
São Francisco do Guaporé
-RO, 17 de Outubro de 202
5.
 José Wellington Drumond Gouvêa
 Prefeito Municipal
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08W1.8A00.3417.Z38H.2087 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 8A0.320 - 17/10/2025 - 08:00:41 - ASSINADO POR(2): CPF:596.34*.**2-*2 CPF:672.81*.**2-*8 
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por ELISANGELA CRISTINA TEIXEIRA PIANCO
- SECRETÁRIA, CPF: 596.34*.**2-*2 em 17/10/2025 17:17:12, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 17V6.4H17.012A.8348.6286, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA -
PREFEITO, CPF: 672.81*.**2-*8 em 17/10/2025 12:14:17, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12E3.7414.117X.453U.0828, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 8A0.320 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por DAYANNE NOVAIS GONÇALVES, CPF: 356.78*.**8-*8 , em17/10/2025 - 08:00:41
Código de Autenticidade deste Documento: 08W1.8A00.3417.Z38H.2087
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08W1.8A00.3417.Z38H.2087 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 8A0.320 - 17/10/2025 - 08:00:41 - ASSINADO POR(2): CPF:596.34*.**2-*2 CPF:672.81*.**2-*8 

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