O PREFEIT
O
D
O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPOR
É, no u
so de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
faz saber que a
C
ÂMARA
M
UNICI
P
AL
APROVOU e EL
E SANCIONA
a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o poder executivo autorizado
a promover, no exercício de 2025, a inclusão
e alteração
no Plano Plurianual (PPA),
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei
Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de
Abertura de Crédito Suplem
entar por
Anulação Parcial
de Dotação
com valor global até o montante de R$ 592.000,00
(Quinhentos e noventa e dois mil reais
),
na unidade orçamentária
– Sec. Munic. de Meio Ambiente e Turismo
- SEMA
T, Sec. Mun.
De Esp.
E
L
azer
– SECEL e Sec. Geral Gov. Adm. Plan. Ciência Tec.
- SEGPLAN conforme Classificação
Programática a s
eguir:
Unidade Orçamen
t
ária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.
03. SECRETÁRIA MUN DE SAÚDE
02.03.0
0.10.30
2 ASSIT
ÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
02.
03.0
0.10.30
2.00
0
8 GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SA
ÚDE
- FMS
02.
03.
0
0.10.30
2.000
8.1287
CONST. CENTRO ESP. EM REABILITAÇÃO
4.4.90.51 FI
CHA: 477 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 592.000,00
Art. 2º
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e
demais procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em
conformidade com as normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura
da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de
R$ 592.000,00
(Quinhentos e noventa e
dois mil re
ais
) se
dará
a
t
ravés da abertura de Crédito Adicional Suplementa
por Anulação
P
arcial de Dotação e será creditada na ficha n° 619.620.621.551.552.622.
02. PODER EXECUTIVO
02.21.0
0 SEC. MUNIC. DE
MEIO AMBIENTE E TURISMO
02.21.0
0.2
3.695 TURISMO
02.21.0
0.2
3.695.0022 PROCESSO E GESTÃO
– ESPORTE CULTURA LAZER E TURISMO
0
2.21.0
0.2
3.695.0022.2076 MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES
- TURISMO
3.1.90.11
FICHA: 619 VENC. E VANT. FIXAS PESSOA CIVIL R$ 220.000,00
3.1.90.13
FICHA: 620 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 75.000,00
3.1.91.13
FICHA: 621 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$ 75.000,00
02. PODER EXECUTIVO
02.
2
2.0
0 SEC. MUNIC. DE ESPORTE E LAZER
-SECEL
02.
2
2.0
0.27.812 TURISMO
02.
2
2.0
0.27.812.0022 PROCESSO E GESTÃO
– ESPORTE CULTURA LAZER E TURISMO
0
2.2
2.0
0.27.812.0022.207
7 MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES
- DESPORTO
3.1.90.11
FICHA: 551 VENC. E VANT. FIXAS PESSOA CIVIL R$ 100.000,00
02. PODER EXECUTIVO
02.
2
4.01 ADV
OCACIA GERAL DO MUNICÍPIO
02.
2
4.0
1.04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.
2
4.0
1.04.122.0003 PROCESSO E GESTÃO
– SEG
EAD
0
2.2
4.0
1.04.122.0003.2005 MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES
- JURÍDICO
3.1.90.11
FICHA: 55
2 VENC. E VANT. FIXAS PESSOA CIVIL R$ 120.000,00
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08W1.8A00.3417.Z38H.2087 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 8A0.320 - 17/10/2025 - 08:00:41 - ASSINADO POR(2): CPF:596.34*.**2-*2 CPF:672.81*.**2-*8
Projeto de Lei n° 139 / 2025
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e
Autoriza o Poder Executivo
a Abertura de Crédito
Suplementar por Anulação Parcial de Dotação até
o
montante de R$ 592.000,00 (Quinhentos e noventa e dois mil
reais) em favor da unidade Orç. da Sec. Munic. de Meio
Ambiente e Turismo- SEMAT, Sec. Mun. De Esp.
E Lazer
–
SECEL
e Sec. Geral Gov. Adm. Plan. Ciência Tec.
-
SEGPLAN no Orç. Vigente, e dá outras providências.
”
3.1.91.13 FICHA: 622 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$ 70.000,00
Total do Crédito R$ 592.000,00
Art. 3º - A Abertura de Crédito Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, que trata este
Projeto de Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de
março de 1964, e Lei Orçamentária Anual N° 2489/2024.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 17 de Outubro
de 2025.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08W1.8A00.3417.Z38H.2087 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Com atenciosos cumprimentos, apresentamos à Vossas Excelências o incluso
Projeto de Lei Municipal
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA,
e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Suplementar por Anulação
Parcial de Dotação até o montante de R$ 592.000,00 (Quinhentos e noventa e
dois mil reais) em favor da unidade Orç. da Sec. Munic. de Meio Ambiente e
Turismo
- SEMAT, Sec. Mun. De Esp. E Lazer
– SECEL e Sec. Geral Gov. Adm.
Plan. Ciência Tec.
- SEGPLAN no Orç. Vigente, e dá outras providências.”
O Projeto de Lei em questão tem como objetivo a transferência de fichas para
cobrir despesas na secretaria do município de São Francisco do Guaporé. Essa
movimentação ocorre devido ao encerramento do ano fiscal, e o orçamento realiza as
devidas alterações para atender às despesas necessárias para concluir o ano. Para
garantir o bom desempenho da secretária, é essencial incluir as categorias
mencionadas no projeto de lei, levando em consideração as demandas do município
e respeitando a categoria econômica necessária para cobrir os custos.
O objetivo recurso do projeto de lei em questão visa o remanejamento de ficha,
e se faz necessário para cobrir as demandas com as Emendas Impositivas, devido as
mudanças ocorridas nas Emendas. A
adequação orçamentaria respeita as Categorias
Econômica como suas funções e sub funções na unidade orçamentária Sec. Munic.
de Meio Ambiente e Turismo
- SEMAT, Sec. Mun. De Esp. E Lazer
– SECEL e Sec.
Geral Gov. Adm. Plan. Ciência Tec.
– SEGPLAN, desta forma faz
-se necessária
à
adequação no orçamento.
Assim sendo, solicitamos que seja analisado o presente projeto de lei nos
termos da nossa Legislação Municipal e certos de que mais uma vez Vossas
Excelências entenderão a finalidade do presente pedido e no final aprovarão.
Certos de contarmos com o inteiro dispor de Vossas Excelências, reiteramos
votos de elevada estima e consideração.
São Francisco do Guaporé
-RO, 17 de Outubro de 202
5.
José Wellington Drumond Gouvêa
Prefeito Municipal
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08W1.8A00.3417.Z38H.2087 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por ELISANGELA CRISTINA TEIXEIRA PIANCO
- SECRETÁRIA, CPF: 596.34*.**2-*2 em 17/10/2025 17:17:12, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 17V6.4H17.012A.8348.6286, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA -
PREFEITO, CPF: 672.81*.**2-*8 em 17/10/2025 12:14:17, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12E3.7414.117X.453U.0828, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 8A0.320 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por DAYANNE NOVAIS GONÇALVES, CPF: 356.78*.**8-*8 , em17/10/2025 - 08:00:41
Código de Autenticidade deste Documento: 08W1.8A00.3417.Z38H.2087
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 08W1.8A00.3417.Z38H.2087 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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