PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO VEREADOR MARCIO DOMINGOS DOS SANTOS
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO
Fone: (0xx69) 3621.2323 – CEP: 76.935-000
São Francisco do Guaporé, 23 de outubro de 2025.
“Dispõe sobre o custeio, pela Secretaria
Municipal de Ação Social, das passagens de
acompanhantes de pacientes que se deslocam
para realização de perícia médica fora do
domicílio, e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição
Federal, Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear, por meio da
Secretaria Municipal de Ação Social, as despesas com passagens de acompanhantes de
pacientes que necessitem se deslocar para outras localidades a fim de realizar perícia médica
ou outros procedimentos correlatos.
Art. 2º O benefício previsto nesta Lei será concedido aos pacientes que
comprovem necessidade de acompanhante, seja por motivo de idade avançada,
deficiência, enfermidade ou limitação física/mental que impeça o deslocamento
desacompanhado.
Art. 3º A comprovação da necessidade de acompanhante deverá ser feita
mediante atestado médico ou documento emitido pelo órgão responsável pela marcação da
perícia.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo
de até 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, 20 de
outubro de 2025.
Márcio Domingos dos Santos
Vereador / CMSFG
ANTEPROJETO DE LEI Nº 28 / 2025
Autor: Márcio Domingos dos Santos
PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO VEREADOR MARCIO DOMINGOS DOS SANTOS
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO
Fone: (0xx69) 3621.2323 – CEP: 76.935-000
Mensagem Justificativa:
Ilustre Mesa Diretora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com atenciosos cumprimentos encaminho para apreciação e aprovação dessa Casa
Legislativa o Anteprojeto de Lei de nossa autoria que “Dispõe sobre o custeio, pela
Secretaria Municipal de Ação Social, das passagens de acompanhantes de pacientes que
se deslocam para realização de perícia médica fora do domicílio, e dá outras
providências.”
O presente Anteprojeto de Lei tem como objetivo garantir apoio e dignidade aos
pacientes que necessitam se deslocar para a realização de perícia médica em outras cidades,
especialmente idosos, pessoas com deficiência e pacientes com limitações físicas ou mentais,
que não podem viajar sozinhos.
Na maioria dos casos, esses pacientes pertencem a famílias de baixa renda e
dependem do auxílio da Secretaria Municipal de Ação Social para custear o transporte.
No entanto, o acompanhante — figura indispensável nesses casos — acaba arcando com sua
própria passagem, o que muitas vezes inviabiliza o deslocamento e o atendimento médico.
A presente proposta visa corrigir essa situação, permitindo que o Município custeie
também as passagens dos acompanhantes, garantindo o direito à saúde, à assistência social e
ao cuidado humanizado com os cidadãos que mais precisam.
Diante do exposto, este Anteprojeto de Lei busca garantir condições dignas de
deslocamento aos pacientes que necessitam de perícia médica fora do município, assegurando
também o custeio da passagem de seus acompanhantes quando comprovada a necessidade. A
medida representa um ato de justiça social e respeito àqueles que mais precisam do apoio do
poder público.
Assim, contando com a colaboração dos Senhores Vereadores, solicito a aprovação
do mesmo, para tanto submeto o presente Anteprojeto de Lei para a apreciação dessa egrégio
Casa de Leis.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, 23 de outubro
de 2025.
Márcio Domingos dos Santos
Vereador / CMSFG