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materia nº 141/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 141 / 2025
Date 2025-10-24
Ementa“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.394, de 14 de dezembro de 2016, que institui o Programa “A Hora do Produtor”, e dá outras providências.”
native_id4049

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Aguardando sanção de Lei — Matéria encaminhada para sanção do Chefe do Poder Executivo.
2025-12-08 Proposição aprovada — Matéria aprovada e aguardando encaminhamento ao Poder Executivo.
2025-12-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do dia para votação a pedido do autor durante a Sessão.
2025-10-24 Proposição protocolada na Secretaria Legislativa — Matéria inclusa na Ordem do dia para Apresentação.
2025-10-24 Proposição protocolada na Secretaria Legislativa — Matéria protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T22:36:33.277128-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DOS VEREADORES GEFERSON DOS SANTOS
Rua Rondônia nº. 2811, São Francisco do Guaporé – RO
Fone: (0xx69) 3621.2323 – Cep: 76.935-000
PROJETO DE LEI Nº. 141 / 2025
Autor: Vereador Geferson dos Santos, 
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.394, 
de 14 de dezembro de 2016, que institui o 
Programa “A Hora do Produtor”, e dá outras 
providências.”
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, 
Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas 
pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º - Fica acrescido o § 5º ao art. 17 da Lei Municipal nº 
1.394, de 14 de dezembro de 2016, com a seguinte redação:
“§ 5º Fica assegurado aos Presidentes, Tesoureiros e 
Secretários de Associações Rurais legalmente constituídas no Município o 
direito à execução gratuita de até dois tipos de serviços anuais em sua 
propriedade rural, e aos Vice-Presidente, 2º Tesoureiro e 2º Secretário o 
direito à execução gratuita de até um tipo de serviços anual em sua
propriedade rural, por meio do Programa ‘A Hora do Produtor’, observada a 
disponibilidade de máquinas e o calendário de atendimento da Secretaria 
Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, e desde que os mesmos 
apresentem cópia de ata de reuniões devidamente aprovada pela maioria 
dos sócios.”
Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em 
especial o parágrafo único do art. 19.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, 23 de 
outubro de 2025.
Geferson dos Santos 
 Presidente / CMSFG
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DOS VEREADORES GEFERSON DOS SANTOS
Rua Rondônia nº. 2811, São Francisco do Guaporé – RO
Fone: (0xx69) 3621.2323 – Cep: 76.935-000
Mensagem Justificativa
Ilustre Mesa Diretora,
Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo modernizar e 
ampliar os benefícios do Programa “A Hora do Produtor”, instituído pela Lei 
Municipal nº 1.394/2016, está incluindo benefícios aos Presidentes, Tesoureiros e 
Secretários das Associações Rurais. 
A inclusão de benefício aos Presidentes, Tesoureiros e 
Secretários de Associações Rurais, com direito a dois serviços gratuitos 
anuais, e aos Vice-Presidente, 2º Tesoureiro e 2º Secretário com direito a um 
tipo de serviços gratuito anual, reconhece a importância da liderança 
comunitária rural no desenvolvimento das atividades agrícolas e no fortalecimento 
do associativismo.
Trata-se de medida justa, equilibrada e de impacto direto para 
a liderança que dedica seu tempo na melhoria da infraestrutura das 
propriedades rurais, no incremento da produção agropecuária e no 
fortalecimento da economia local. 
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares
para aprovação deste projeto, em benefício da transparência, do planejamento e 
da gestão democrática da educação municipal.
Edifício José Benedito Clemente, aos 23 de outubro de 2025.

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