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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DOS VEREADORES GEFERSON DOS SANTOS
Rua Rondônia nº. 2811, São Francisco do Guaporé – RO
Fone: (0xx69) 3621.2323 – Cep: 76.935-000
PROJETO DE LEI Nº. 141 / 2025
Autor: Vereador Geferson dos Santos,
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.394,
de 14 de dezembro de 2016, que institui o
Programa “A Hora do Produtor”, e dá outras
providências.”
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé,
Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica acrescido o § 5º ao art. 17 da Lei Municipal nº
1.394, de 14 de dezembro de 2016, com a seguinte redação:
“§ 5º Fica assegurado aos Presidentes, Tesoureiros e
Secretários de Associações Rurais legalmente constituídas no Município o
direito à execução gratuita de até dois tipos de serviços anuais em sua
propriedade rural, e aos Vice-Presidente, 2º Tesoureiro e 2º Secretário o
direito à execução gratuita de até um tipo de serviços anual em sua
propriedade rural, por meio do Programa ‘A Hora do Produtor’, observada a
disponibilidade de máquinas e o calendário de atendimento da Secretaria
Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, e desde que os mesmos
apresentem cópia de ata de reuniões devidamente aprovada pela maioria
dos sócios.”
Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em
especial o parágrafo único do art. 19.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, 23 de
outubro de 2025.
Geferson dos Santos
Presidente / CMSFG
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DOS VEREADORES GEFERSON DOS SANTOS
Rua Rondônia nº. 2811, São Francisco do Guaporé – RO
Fone: (0xx69) 3621.2323 – Cep: 76.935-000
Mensagem Justificativa
Ilustre Mesa Diretora,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo modernizar e
ampliar os benefícios do Programa “A Hora do Produtor”, instituído pela Lei
Municipal nº 1.394/2016, está incluindo benefícios aos Presidentes, Tesoureiros e
Secretários das Associações Rurais.
A inclusão de benefício aos Presidentes, Tesoureiros e
Secretários de Associações Rurais, com direito a dois serviços gratuitos
anuais, e aos Vice-Presidente, 2º Tesoureiro e 2º Secretário com direito a um
tipo de serviços gratuito anual, reconhece a importância da liderança
comunitária rural no desenvolvimento das atividades agrícolas e no fortalecimento
do associativismo.
Trata-se de medida justa, equilibrada e de impacto direto para
a liderança que dedica seu tempo na melhoria da infraestrutura das
propriedades rurais, no incremento da produção agropecuária e no
fortalecimento da economia local.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares
para aprovação deste projeto, em benefício da transparência, do planejamento e
da gestão democrática da educação municipal.
Edifício José Benedito Clemente, aos 23 de outubro de 2025.
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