O PREFEIT
O
D
O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
faz saber que
a C
ÂMARA MUNICIPAL APROVOU e EL
E SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o poder executivo autorizado
a promover a inclusão e alteração no Plano Plurianual
(PPA),
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo
de Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação por Previsão e Anulação Parcial
de Dotação até o valor de R$ 761.535,00
(Setecentos e sessenta e um mil quinhentos e trinta e cinco
reais), em favor da Sec. Munic. De Esporte e Lazer
- SECEL, com a seguinte programação:
Unidade Orçamentária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.22.00 SEC. MUNIC. DE ESPORTE E LAZER
-SECEL
02.22.00.27.813 LAZER
02.22.00.27.813.0022 PROCESSO E GESTÃO ESP. LAZER E TURISMO
02.22.00.27.813.0022.2078 COMEMORAÇÕES E EVENTOS CULT ESP E LAZER
-ESPORTE
3.3.90.39 FICHA: 625 OUT. SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA
R$ 350.000,00
Unidade Orçamentária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.22.00 SEC. MUNIC. DE ESPORTE E LAZER
-SECEL
02.22.00.27.813 LAZER
02.22.00.27.813.0022 PROCESSO E GESTÃO ESP. LAZER E TURISMO
02.22.00.27.813.0022.2078 COMEMORAÇÕES E EVENTOS CULT ESP E LAZER
-ESPORTE
3.3.90.39 FICHA: 523 OUT. SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA
R$ 411.535,00
Total do Crédito R$ 761.535,00
Art.
2º
- A cobertura de despesa descrita no artigo anterior no valor global de
R$ 761.535,00
(Setecentos e sessenta
e um mil quinhentos e trinta e cinco reais
), se dará através da abertura de
Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação por Previsão e anulação parcial de dotação
conforme parágrafo e programática a seguir: § 1º - O valor R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais) será aberto por Excesso de Arrecadação, por
previsão de Emenda Parlamentar; § 2º - O valor de R$ 411.535,00 (Quatrocentos e onze mil quinhentos e trinta e cinco reais) será aberto por
anulação parcial de dotação das fichas 466 e 5
05 conforme programática a seguir:
Unidade Orçament
ária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.24.00 SEC. GERAL DE GOV. ADM. PLAN. CIENCIA TEC. SEGPLAN
02.24.00.04.
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.24.00.04.122.0002 GESTÃO E COORDENAÇÃO
- GABINETE
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16X2.3U28.8236.V309.6182 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 1 / 5 - ID. do Doc.: 8F1.C18 - 28/10/2025 - 16:28:23 - ASSINADO POR(2): CPF:596.34*.**2-*2 CPF:672.81*.**2-*8
Projeto de Lei n° 142 / 2025
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, do
exercício vigente, e Autoriza o Poder Executivo
a Abertura
de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação
por Previsão
e Anulação Parcial de Dotação até o montante
de R$ 761.535,00 (Setecentos e sessenta e um mil
quinhentos e trinta e cinco reais) em favor da Sec. Munic. De
Esporte e Lazer
- SECEL, e dá outras providências.
”
02.24.00.04.122.0002.2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
- GABINETE
4.4.90.52 FICHA: 466 EQUIPAMENTO E MAT. PERMANENTE
R$ 111.535,00
Unidade Orçament
ária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.
2
5.0
3 PROGRAMA DE APOIO A EDUCAÇÃO
02.
2
5.0
3.12.361 ENSINO FUNDAMENTAL
02.
2
5.0
3.12.361.00
2
0 GESTÃO DOS PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO
02.
2
5.0
3.12.361.00
2
0.1298 CONSTRUÇÃO ESCOLA TEMPO INTEGRAL
4.4.90.51 FICHA: 505 OBRAS E INSTALAÇÕES
R$ 300.000,00
Art.
3º
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registro
s e demais
procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as
normas da contabilidade pública e demais exigências legais.
Art.
4
º Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação por Previsão e
Anulação Parcial de Dotação, que trata este Projeto de Lei está em conformidade com os termos do art.
41 a 46 da Lei F
ederal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçament
ária Anual N° 2489/2024.
Art.
5º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício
-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 28 de outubro de
202
5.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16X2.3U28.8236.V309.6182 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 2 / 5 - ID. do Doc.: 8F1.C18 - 28/10/2025 - 16:28:23 - ASSINADO POR(2): CPF:596.34*.**2-*2 CPF:672.81*.**2-*8
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Com atenciosos cumprimentos, apresentamos à Vossas Excelências o incluso
Projeto de Lei Municipal
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, do
exercício vigente, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por
Excesso de Arrecadação por Previsão e Anulação Parcial de Dotação até o montante de R$
761.535,00
(Setecentos e sessenta e um mil quinhentos e trinta e cinco reais) em favor da Sec.
Munic. De Esporte e Lazer
- SECEL, e dá outras providências.”
O objetivo recurso do projeto de lei em questão é estabelecer a criação de ficha
por Excesso de Arrecadação por Previsão no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e
Cinquenta Mil Reais) destino através do Deputado Estadual Luizinho Goebel, com o
objetivo de fortalecer o evento a ser realizado do 30° Aniversário da Cidade de São
Francisco do Guaporé. Junto com o remanejamento de ficha sendo ela de n° 466 e a
ficha 505 e sendo creditada na ficha de n° 523, tem como objetivo a transferência de
fichas para cobrir despesas na secretaria do município de São Francisco do Guaporé.
Essa movimentação ocorre devido ao encerramento do ano fiscal, e o orçamento
realiza as devidas alterações para atender às despesas necessárias para conclusão do ano e tal remanejamento só será possível graças a economia orçamentária
realizada durante o ano de trabalho desta gestão de valores indicados no ato de contra
partida. Para garantir o bom desempenho da secretária, é essencial incluir as
categorias mencionadas no projeto de lei, tal Suplementação cumprirá com as
despesas do evento que irá atrair moradores e visitantes de cidades vizinhas, é um
importante instrumento de fortalecimento cultural e social
, proporcionando lazer e
entretenimento de forma saudável, com shows artísticos, apresentações culturais e
atividades voltadas às famílias. A execução de uma festividade de grande porte requer
investimentos em estrutura adequada, que garantam conforto, segurança e qualidade.
O apoio financeiro solicitado visa cobrir despesas com palco, som, iluminação,
banheiros químicos, painéis de LED e cachês de artistas
. Dessa forma, o investimento
proposto não apenas valoriza a cultura e a identidade local, mas também gera
oportunidades de trabalho e renda, movimentando a economia da cidade e
fortalecendo o turismo regional.
Adequação orçamentaria das Categorias Econômica, na unidade orçamentária
da SEC. MUN. DE ESPORTE E LAZER
- SECEL, uma vez que o
valor não estava
previsto, desta forma faz
-se necessária
à adequação no orçamento.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16X2.3U28.8236.V309.6182 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 3 / 5 - ID. do Doc.: 8F1.C18 - 28/10/2025 - 16:28:23 - ASSINADO POR(2): CPF:596.34*.**2-*2 CPF:672.81*.**2-*8
Assim sendo, solicitamos que seja analisado o presente projeto de lei nos
termos da nossa Legislação Municipal e certos de que mais uma vez Vossas
Excelências entenderão a finalidade do presente pedido e no final aprovarão.
Certos de contarmos com o inteiro dispor de Vossas Excelências, reiteramos
votos de elevada estima e consideração.
São Francisco do Guaporé-RO, 28 de Outubro de 2025.
José Wellington Drumond Gouvêa
Prefeito Municipal
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16X2.3U28.8236.V309.6182 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 4 / 5 - ID. do Doc.: 8F1.C18 - 28/10/2025 - 16:28:23 - ASSINADO POR(2): CPF:596.34*.**2-*2 CPF:672.81*.**2-*8
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por ELISANGELA CRISTINA TEIXEIRA PIANCO
- SECRETÁRIA, CPF: 596.34*.**2-*2 em 28/10/2025 18:33:57, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 18W3.6A33.057E.U86U.1837, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA -
PREFEITO, CPF: 672.81*.**2-*8 em 28/10/2025 18:14:51, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 18W3.7E14.751E.940Z.8352, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 8F1.C18 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por DAYANNE NOVAIS GONÇALVES, CPF: 356.78*.**8-*8 , em28/10/2025 - 16:28:23
Código de Autenticidade deste Documento: 16X2.3U28.8236.V309.6182
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 16X2.3U28.8236.V309.6182 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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