PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO VEREADOR MARCIO DOMINGOS DOS SANTOS
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO
Fone: (0xx69) 3621.2323 – CEP: 76.935-000
São Francisco do Guaporé, 29 de outubro de 2025.
SUGERE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CRIAÇÃO DA CAMPANHA “DECLARE SEU AMOR
SÃO FRANCISCO” PARA INCENTIVAR A
DESTINAÇÃO DE PARTE DO IMPOSTO DE RENDA
AOS FUNDOS MUNICIPAIS DA CRIANÇA, DO
ADOLESCENTE E DA PESSOA IDOSA, E A
ABERTURA DE CONTA ESPECÍFICA PARA
RECEBIMENTO DESTES RECURSOS.
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição
Federal, Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica sugerido ao Poder Executivo Municipal de São Francisco do
Guaporé – RO que institua, em parceria com os Conselhos Municipais e demais entidades
locais, a Campanha “Declare Seu Amor São Francisco”, com o objetivo de incentivar os
contribuintes a destinarem até 6% (seis por cento) do Imposto de Renda devido aos
Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa.
Art. 2º A campanha deverá seguir o modelo da ação estadual “Declare Seu
Amor”, promovida pelo Governo de Rondônia e pela Secretaria de Estado da Assistência e
do Desenvolvimento Social – SEAS, adaptada à realidade de São Francisco do Guaporé,
onde ainda não há a prática dessa destinação de forma estruturada.
Art. 3º Sugere-se que o Poder Executivo Municipal autorize a abertura
de conta bancária específica em nome dos Fundos Municipais, preferencialmente na Caixa
Econômica Federal ou no Banco do Brasil, para o depósito dos valores destinados pelos
contribuintes, garantindo transparência, rastreabilidade e gestão adequada dos recursos.
Art. 4º Os valores arrecadados deverão ser aplicados exclusivamente em
projetos e ações voltadas à proteção, assistência e desenvolvimento de crianças,
adolescentes e pessoas idosas, conforme aprovação dos Conselhos Municipais competentes.
Art. 5º O Poder Executivo poderá promover a campanha em parceria com
o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), o Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), instituições sociais, o Sebrae,
entidades de classe, contadores e demais órgãos públicos ou privados.
Art. 6º A campanha poderá incluir ações como:
I – campanhas educativas em escolas, órgãos públicos e redes sociais;
II – palestras e oficinas com profissionais da contabilidade;
III – divulgação nas rádios locais e veículos de comunicação;
IV – distribuição de material informativo com o passo a passo para a destinação
dos valores.
ANTEPROJETO DE LEI Nº 29/ 2025
Autor: Márcio Domingos dos Santos
PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO VEREADOR MARCIO DOMINGOS DOS SANTOS
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO
Fone: (0xx69) 3621.2323 – CEP: 76.935-000
Art. 7º Este Anteprojeto de Lei tem caráter indicativo e sugestivo, não
criando obrigação direta ao Poder Executivo Municipal.
Art. 8º Esta proposição entra em vigor na data de sua aprovação pelo
Plenário da Câmara Municipal, com posterior encaminhamento ao Prefeito Municipal para
análise e providências cabíveis.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, 29 de
outubro de 2025.
Márcio Domingos dos Santos
Vereador / CMSFG
PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO VEREADOR MARCIO DOMINGOS DOS SANTOS
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO
Fone: (0xx69) 3621.2323 – CEP: 76.935-000
Mensagem Justificativa:
Ilustre Mesa Diretora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com atenciosos cumprimentos encaminho para apreciação e aprovação dessa Casa
Legislativa o Anteprojeto de Lei de nossa autoria que SUGERE AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CRIAÇÃO DA CAMPANHA “DECLARE SEU AMOR SÃO FRANCISCO” PARA
INCENTIVAR A DESTINAÇÃO DE PARTE DO IMPOSTO DE RENDA AOS FUNDOS MUNICIPAIS
DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DA PESSOA IDOSA, E A ABERTURA DE CONTA
ESPECÍFICA PARA RECEBIMENTO DESTES RECURSOS.
O presente Anteprojeto de Lei tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo Municipal a
criação da Campanha “Declare Seu Amor São Francisco”, inspirada na campanha estadual
“Declare Seu Amor”, promovida pelo Governo de Rondônia e pela SEAS, que incentiva
contribuintes a destinarem parte do seu Imposto de Renda aos Fundos da Criança e do
Adolescente e da Pessoa Idosa.
A iniciativa tem como meta trazer essa prática para o município de São
Francisco do Guaporé, onde ainda não existe uma ação organizada voltada a esse incentivo,
permitindo que parte dos recursos arrecadados permaneçam na cidade e sejam aplicados em
projetos sociais de impacto local.
Além disso, propõe-se a abertura de conta bancária específica na Caixa
Econômica Federal ou no Banco do Brasil, garantindo transparência e controle financeiro
dos recursos arrecadados, que serão destinados exclusivamente às políticas públicas de
atenção à infância e à terceira idade.
Trata-se de uma medida, que estimula a solidariedade, fortalece as instituições locais
e valoriza o compromisso da população com o desenvolvimento humano e social do
município.
Diante do exposto, conto com o apoio e a aprovação dos nobres pares desta Casa
de Leis para que este Anteprojeto seja aprovado e encaminhado ao Poder Executivo
Municipal, reconhecendo a importância dessa ação para o fortalecimento das políticas
sociais em São Francisco do Guaporé.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, 29 de outubro
de 2025.
Márcio Domingos dos Santos
Vereador / CMSFG