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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE VEREADOR AGNIELDE FOTÓGRAFO
Rua Rondônia nº. 2811, São Francisco do Guaporé – RO
Fone: (0xx69) 3621.2323 – Cep: 76.935-000
“Altera o §9º do art. 1º, da Lei Municipal
nº.2.531/2025, e da outras providências”.
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé/RO, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ela sanciona a seguinte:
L E I:
Art. 1º. § 9° - A indenização por deslocamento ao campo e atividade
externa urbana realizadas nos sábados, domingos e feriados serão pagas em dobro para os
Servidores.
“§ 9º A indenização por deslocamento ao campo e atividade externa
urbana realizada aos sábados domingos, feriados e ponto facultativo, serão pagas em
dobro para os servidores.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, 31 de Outubro de 2025.
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Agnielde Benici Adorno
Vereador
PROJETO DE LEI Nº. 144 / 2025
Autor: Agnielde Fotógrafo.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE VEREADOR AGNIELDE FOTÓGRAFO
Rua Rondônia nº. 2811, São Francisco do Guaporé – RO
Fone: (0xx69) 3621.2323 – Cep: 76.935-000
Mensagem Justificativa:
Ilustre Mesa Diretora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei propõe a alteração do §9º do artigo 1º da Lei
Municipal nº.2.531/2025 que “Dispõe sobre concessão de diárias de viagem, indenização por
deslocamento ao campo e indenização por atividade externa urbana aos servidores públicos
do Município, de sua autarquia e de servidores de outros órgãos colocados à disposição deste
Município”.
A alteração visa garantir isonomia e valorização dos servidores
públicos que desempenham suas funções em períodos não habituais de expediente,
reconhecendo o esforço adicional e a disponibilidade exigida nesses dias.
Dessa forma, a inclusão proposta busca corrigir uma omissão no
texto original e assegurar tratamento justo e equitativo aos servidores que se deslocam para
atividades externas também durante os pontos facultativos, mantendo a coerência com as
demais situações já previstas (sábados, domingos e feriados).
Diante do exposto, os vereador Agnielde Fotografo submete este
projeto à apreciação dos nobres pares, na convicção de que a sua aprovação contribuirá para
uma gestão pública mais justa, eficiente e comprometida com a valorização dos seus
servidores.
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