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materia nº 144/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 144 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaProjeto de Lei “Altera o §9º do art. 1º, da Lei Municipal nº.2.531/2025, e da outras providências”.
native_id4055

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Proposição transformada em lei — Matéria sancionada pelo Chefe do Poder Executivo.
2025-11-11 Aguardando sanção de Lei — Matéria encaminhada para sanção do Chefe do Poder Executivo.
2025-11-10 Proposição aprovada — Matéria aprovada e aguardando encaminhamento ao Poder Executivo.
2025-11-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do dia para votação.
2025-11-07 Parecer favorável da comissão — Matéria devolvida para inclusão na Ordem do Dia para votação.
2025-11-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — Matéria encaminhada para emissão de Parecer das Comissões.
2025-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do dia para Apresentação.
2025-10-31 Proposição protocolada na Secretaria Legislativa — Matéria protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T23:07:59.033371-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ 
GABINETE VEREADOR AGNIELDE FOTÓGRAFO
Rua Rondônia nº. 2811, São Francisco do Guaporé – RO 
Fone: (0xx69) 3621.2323 – Cep: 76.935-000
“Altera o §9º do art. 1º, da Lei Municipal
nº.2.531/2025, e da outras providências”.
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé/RO, no uso 
das atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ela sanciona a seguinte:
L E I:
Art. 1º. § 9° - A indenização por deslocamento ao campo e atividade 
externa urbana realizadas nos sábados, domingos e feriados serão pagas em dobro para os 
Servidores.
“§ 9º A indenização por deslocamento ao campo e atividade externa 
urbana realizada aos sábados domingos, feriados e ponto facultativo, serão pagas em 
dobro para os servidores.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, 31 de Outubro de 2025.
___________________________
Agnielde Benici Adorno
Vereador
PROJETO DE LEI Nº. 144 / 2025
Autor: Agnielde Fotógrafo.
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ 
GABINETE VEREADOR AGNIELDE FOTÓGRAFO
Rua Rondônia nº. 2811, São Francisco do Guaporé – RO 
Fone: (0xx69) 3621.2323 – Cep: 76.935-000
Mensagem Justificativa:
Ilustre Mesa Diretora, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei propõe a alteração do §9º do artigo 1º da Lei 
Municipal nº.2.531/2025 que “Dispõe sobre concessão de diárias de viagem, indenização por 
deslocamento ao campo e indenização por atividade externa urbana aos servidores públicos 
do Município, de sua autarquia e de servidores de outros órgãos colocados à disposição deste 
Município”.
A alteração visa garantir isonomia e valorização dos servidores 
públicos que desempenham suas funções em períodos não habituais de expediente, 
reconhecendo o esforço adicional e a disponibilidade exigida nesses dias.
Dessa forma, a inclusão proposta busca corrigir uma omissão no 
texto original e assegurar tratamento justo e equitativo aos servidores que se deslocam para 
atividades externas também durante os pontos facultativos, mantendo a coerência com as 
demais situações já previstas (sábados, domingos e feriados).
Diante do exposto, os vereador Agnielde Fotografo submete este 
projeto à apreciação dos nobres pares, na convicção de que a sua aprovação contribuirá para 
uma gestão pública mais justa, eficiente e comprometida com a valorização dos seus 
servidores.

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