Projeto de Lei n°
“Dispõe sobre Inclusão e
Alterações no PPA, LDO e
LOA, e Autor
iza o Poder Executivo a
Abertura de
Crédito Adicional Especial Por Excesso de
Arrecadação até o montante de R$
2
.940.000,00
(Dois
M
ilhões Novecentos e Quarenta Mil
Reais
) em fa
v
or da
Sec. Munic. de Agric. e Desenv. Rural
-SEMAGRI, e dá
outras providências
.
”
O PREFEIT
O
D
O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPOR
É
, ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
faz
saber que a
C
ÂMAR
A
M
UNICI
P
AL AP
ROVOU e EL
E SANCIONA
a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o poder executivo autorizado
a promover, a inclusão e alteração no Plano
Plurianual (PPA),
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual
(LOA), com o objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação
com o valor Global de até R$
2.940.000,00
(Dois Milhões Novecentos e Quarenta Mil
Reais
)
em favor da Sec. Munic. de Agric. e Desenv. Rural
-SEM
AGRI, conforme Classificação
Programática a s
eguir:
Unidade Orçament
ária:
Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.20.00 SEC. MUN. DE AGRIC. E DESENV. RURAL
-SEMAGRI
02.20.00.20.606 EXTENSÃO RURAL
02.20.00.
20.606.002
6 GESTÃO E CONS. DAS EST. VICINAIS
02.20.00.
20.606.00
2
6.1318 CONV. RECUP ESTRADAS VICINAIS AT 119
3.3.90.
3
9 FICHA: 629 OUT. SERV. DE TERC. P J R$ 2.940.000,00
Total do Crédito R$ 2.940.000,00
Art. 2º
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e
demais procedimentos técnicos no sistema de planejamento
e execução orçamentária, em
conformidade com as normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura
da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$
2.940.000,00
(Dois Milhões
Novecentos e Quarenta Mil
Reais
) se
dará
a
t
ravés da
Abertura de Crédito Adicional Especial
Por excesso de Arrecadação. Art. 3º - A Abertura de Cré
dito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação, que
trata este Projeto de Lei está em conformidade com os termos do art. 41
a 46 da Lei
F
ederal
4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei
Orçament
ária Anual N° 2489/202
4, e será aberto por
Decreto do Poder Executivo.
Art. 4º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Edifíci
o
-Sede
do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 31 de
Outubro de 202
5.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0962.0204.312A.R15H.5164 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 90D.8C2 - 31/10/2025 - 09:04:12 - ASSINADO POR(2): CPF:596.34*.**2-*2 CPF:672.81*.**2-*8
145 / 2025.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Com atenciosos cumprimentos, apresentamos à Vossas Excelências o incluso
Projeto de Lei Municipal que “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e
LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por
Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 2.940.000,00 (Dois Milhões
Novecentos e Quarenta Mil reais) em favor da Sec. Munic. de Agric. e Desenv.
Rural
-SEMAGRI, e dá outras providências”
O objetivo recurso do projeto de lei em questão solicita a criação de uma nova
ação para receber o recurso destinado para a RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS
VICINAIS AT 119, para cumprir com a demanda na secretária da Semagri com obras
e outros serviços integrados a secretária, partindo deste pressuposto que as obras
vêm viabilizando grandes melhorias na recuperação das estradas vicinais do
município, auxiliando o escoamento da produção agrícola, transporte escolar e outros
necessárias para o bom desenvolvimento do nosso município. Emenda do
parlamentar Deputado Estadual Alex Redano.
Adequação orçamentaria das Categorias Econômica, na unidade orçamentária
da SEC. MUNIC. DE AGRI. E DES. RURAL
-SEMAGRI, desta forma faz
-se necessária
à adequação no orçamento.
Assim sendo, solicitamos que seja analisado o presente projeto de lei nos
termos da nossa Legislação Municipal e certos de que mais uma vez Vossas
Excelências entenderão a finalidade do presente pedido e no final aprovarão.
Certos de contarmos com o inteiro dispor de Vossas Excelências, reiteramos
votos de elevada estima e consideração.
São Francisco do Guaporé
-RO, 31 de Outubro de 202
5.
José Wellington Drumond Gouvêa
Prefeito Municipal
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0962.0204.312A.R15H.5164 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por ELISANGELA CRISTINA TEIXEIRA PIANCO
- SECRETÁRIA, CPF: 596.34*.**2-*2 em 31/10/2025 13:01:52, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1376.3A01.3522.K37Z.8845, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA -
PREFEITO, CPF: 672.81*.**2-*8 em 31/10/2025 11:39:55, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1140.3939.5556.V516.2283, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 90D.8C2 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por DAYANNE NOVAIS GONÇALVES, CPF: 356.78*.**8-*8 , em31/10/2025 - 09:04:12
Código de Autenticidade deste Documento: 0962.0204.312A.R15H.5164
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0962.0204.312A.R15H.5164 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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