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materia nº 50/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaIndica que seja feito uma alteração na Lei Municipal nº.810/2012 que Disciplina o Serviço de Transporte Escolar, alterando o artigo 6º, que trata da vida útil dos ônibus conforme tabela abaixo: Ano Letivo Escolar Ônibus / Idade / Limite Ônibus Fabricação 2026 19 anos 2007 2027 17 anos 2010 2028 15 anos 2013
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-03 Proposição aprovada — Proposição aprovada e encaminhada para o Executivo tomar as providências.
2025-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do dia para votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T11:34:18.558303-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
Gabinete Vereador Marcio Magalhães
 
Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO
Fone: (0xx69) 3621.2323 – CEP: 76.935-000
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº. 50 / 2025
Assunto: Alteração na Lei do Serviço de Transporte Escolar, no limite de anos dos 
ônibus. 
Autor: Marcio Magalhães;
Requerido: Executivo Municipal;
Indico à Mesa Diretora desta Augusta Câmara Municipal, que 
depois de ouvido o Douto Plenário, com supedâneo no Regimento Interno deste 
Corpo Colegiado, a APROVAÇÃO desta INDICAÇÃO e o posterior providência do 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, esta indicação que solicito para que seja feito uma 
alteração na Lei Municipal nº.810/2012 que Disciplina o Serviço de Transporte 
Escolar, alterando o artigo 6º, que trata da vida útil dos ônibus conforme tabela 
abaixo:
Ano Letivo Escolar Ônibus / Idade / Limite Ônibus Fabricação
2026 19 anos 2007
2027 17 anos 2010
2028 15 anos 2013
Justificativa
Hoje não temos reclamações por parte dos pais e alunos 
referente ao transporte escolar que temos em nosso município, e essa alteração, 
visa aumentar o tempo para as empresas prestadoras de serviço se adequarem, tal 
medida ajuda também a mantermos mais de 40 empregos diretos, que beneficiam 
quase as mesmas 40 famílias. Não podemos prejudicar o nosso município e ter um 
serviço que está ocorrendo com qualidade interrompido, prejudicando assim as 
aulas em nosso município.
Sala das Sessões, 03 de Novembro de 2025.

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