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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
Gabinete Vereador Marcio Magalhães
Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO
Fone: (0xx69) 3621.2323 – CEP: 76.935-000
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº. 50 / 2025
Assunto: Alteração na Lei do Serviço de Transporte Escolar, no limite de anos dos
ônibus.
Autor: Marcio Magalhães;
Requerido: Executivo Municipal;
Indico à Mesa Diretora desta Augusta Câmara Municipal, que
depois de ouvido o Douto Plenário, com supedâneo no Regimento Interno deste
Corpo Colegiado, a APROVAÇÃO desta INDICAÇÃO e o posterior providência do
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, esta indicação que solicito para que seja feito uma
alteração na Lei Municipal nº.810/2012 que Disciplina o Serviço de Transporte
Escolar, alterando o artigo 6º, que trata da vida útil dos ônibus conforme tabela
abaixo:
Ano Letivo Escolar Ônibus / Idade / Limite Ônibus Fabricação
2026 19 anos 2007
2027 17 anos 2010
2028 15 anos 2013
Justificativa
Hoje não temos reclamações por parte dos pais e alunos
referente ao transporte escolar que temos em nosso município, e essa alteração,
visa aumentar o tempo para as empresas prestadoras de serviço se adequarem, tal
medida ajuda também a mantermos mais de 40 empregos diretos, que beneficiam
quase as mesmas 40 famílias. Não podemos prejudicar o nosso município e ter um
serviço que está ocorrendo com qualidade interrompido, prejudicando assim as
aulas em nosso município.
Sala das Sessões, 03 de Novembro de 2025.
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