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materia nº 147/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 147 / 2025
Date 2025-11-03
Ementa“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 504.749,76(Quinhentos e quatro mil setecentos e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos) em favor da unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”
native_id4063

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 Proposição transformada em lei — Matéria sancionada pelo Chefe do Poder Executivo.
2025-11-17 Proposição aprovada — Matéria aprovada e aguardando encaminhamento ao Poder Executivo.
2025-11-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do dia para votação.
2025-11-14 Parecer favorável da comissão — Matéria devolvida para inclusão na Ordem do Dia para votação.
2025-11-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — Matéria encaminhada para emissão de Parecer das Comissões.
2025-11-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do dia para Apresentação.
2025-11-07 Proposição protocolada na Secretaria Legislativa — Matéria protocolada na Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T22:18:20.565551-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
 
 
02.25.0
3.1
2.3
6
1 ENSINO FUNDAMENTAL
02.25.0
3.12.36
1.0021 PROCESSO E GESTÃO DO PROCESSO ESCOLAR
02.25.0
3.1
2.3
6
1.0021.1317 AQUI. VEÍCULO TIPO VAN CONV. N° 281/2025/PGE
-
SEDUC
4.4.90.52 FI
CHA: 627 EQUIP. E MAT. PERMANENTE R$
504.759,76
Total do Crédito R$ 504.759,76
Art. 2º
- A cober
t
ura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de 
R$ 50
4.749,76
(Quinhentos e quatro mil setecentos e quarenta e nove reais e setenta e 
seis centavos
) se
dará
a
t
ravés da
Abertura de Crédito Adicional Especial Por 
Excesso 
de Arrecadação. Art. 3º - A 
Abertura de Crédito Adicional Especial Por 
Excesso de Arrecadação, que trata este Projeto de Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da 
Lei F
ederal 4.320/
6
4 de 17 de março de 1964, e 
Lei 
Orçament
ária Anual N° 2489/202
4, 
e será aberto por Decreto do Poder Executivo. .
Art. 4º 
- Esta Lei entrará em vigor na data de su
a publicação.
Edifício
-Sede do Poder Executiv
o Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 
30 de Outubro de 20
2
5.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND 
GOUVÊA
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1088.8X06.6504.823Z.3681 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 903.18A - 30/10/2025 - 10:06:50 - ASSINADO POR(2): CPF:672.81*.**2-*8 CPF:596.34*.**2-*2 
Projeto de Lei n° 147 / 2025
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO
e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de
Crédito Adicional Especial Por Excesso de
Arrecadação até 
o montante de R$ 504.749,76
(Quinhentos 
e quatro mil setecentos e quarenta
e
nove reais e setenta e seis centavos) em favor da
unidade Orç. da Sec. Munic. de Educação 
e
Cultura
- SEMEC, no Orç. Vigente, e dá outras
providências.
”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
, no uso
de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA
a seguinte Lei
:
Art. 1º
- Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão
e Alterações no
PPA, LDO e LOA, pela Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de
Arrecadação com valor global até o montante de R$ 504.749,76 (Quinhentos e quatro
mil setecentos e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos), na unidade
orçamentária
– Sec. Munic. de Educação e Cultura
- SEMEC, conforme Classificação
Programática a seguir:
Unidade Orçamentária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.25 SECRETÁRIA MUN DE EDUCAÇÃO
02.25.03 PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO
PREFEITO MUNICIPAL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1088.8X06.6504.823Z.3681 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 903.18A - 30/10/2025 - 10:06:50 - ASSINADO POR(2): CPF:672.81*.**2-*8 CPF:596.34*.**2-*2 
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora, 
Senhores Vereadores, 
 Com atenciosos cumprimentos, apresentamos à Vossas Excelências o incluso 
Projeto de Lei Municipal que “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e 
LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial 
Por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 504.749,76 (Quinhentos e 
quatro mil setecentos e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos) em 
favor da unidade Orç. da Sec. Munic. de Educação e Cultura 
- SEMEC, no Orç. 
Vigente, e dá outras providências.”
O Projeto de Lei em questão se dará através da criação de ficha orçamentária 
para a inclusão do saldo na ficha por Excesso de Arrecadação Financeira indicação 
solicitação da secretária o governo atendeu ao pedido, para aquisição do veículo 
tipo van do Conv. N° 281/2025/PGE
-SEDUC, recurso com o valor já em conta, com 
o objetivo de atender uma estimativa de 17 alunos matriculados no Escola Indígena 
Estadual de Ensino Fundamental e Médio Íria dos Reis Freitas localizada na 
comunidade do Porto Murtinho no município de São Francisco do Guaporé/RO para 
o Transporte de Alunos da zona rural. Ressalta 
- se que a Escola fica situada a uma 
distância de 45Km da cidade, nesse sentido há uma grande necessidade de 
disponibilização de um veículo de qualidade e conforto para transporte dos alunos 
residentes na comunidade até a Escola Indígena, faz
-se necessária para o bom 
desempenho da secretária, visando as necessidades do município e respeitando a 
categoria econômica necessária para cobrir a
s despesas.
Adequação orçamentaria das Categorias Econômica, na unidade 
orçamentária da Sec. Munic. de Educação e Cultura 
- SEMEC, uma vez que se faz
necessária 
à adequação no orçamento. 
Assim sendo, solicit
o que seja analisado o presente Projeto de Lei nos termos 
da nossa Legislação Municipal e certos de que mais uma vez Vossas Excelências 
entenderão a finalidade do presente pedido e no final aprovarão.
Certos de contarmos com o inteiro dispor de Vossas Excelências, reiteramos 
votos de elevada estima e consideração.
São Francisco do Guaporé
-RO, 30 de Outubro de 202
5.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1088.8X06.6504.823Z.3681 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 903.18A - 30/10/2025 - 10:06:50 - ASSINADO POR(2): CPF:672.81*.**2-*8 CPF:596.34*.**2-*2 
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA -
PREFEITO, CPF: 672.81*.**2-*8 em 31/10/2025 11:39:55, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1146.2E39.755K.Z56H.3353, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ELISANGELA CRISTINA TEIXEIRA PIANCO
- SECRETÁRIA, CPF: 596.34*.**2-*2 em 30/10/2025 12:48:27, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1235.1648.6276.443K.6247, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 903.18A - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por DAYANNE NOVAIS GONÇALVES, CPF: 356.78*.**8-*8 , em30/10/2025 - 10:06:50
Código de Autenticidade deste Documento: 1088.8X06.6504.823Z.3681
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1088.8X06.6504.823Z.3681 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 903.18A - 30/10/2025 - 10:06:50 - ASSINADO POR(2): CPF:672.81*.**2-*8 CPF:596.34*.**2-*2 

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