“Dispõe sobre Inclusão e
Alterações no PPA, LDO e
LOA, e Autor
iza o Poder Executivo a Abrir Crédito
Adicional Especial Por Excesso de arrecadação até o
montante de R$ 486.167.74
(Quatrocentos e oitenta e
seis mil cento e sessenta e sete reais e setenta e
quatro centavos
) em favor da SEC. MUNIC. DE INFRA
ESTR. E SERV. PUBLICOS
-SEINFRA, e dá outras
providê
ncias.”
O PREFEIT
O
D
O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPOR
É
, ESTADO DE
RONDÔNI
A, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
faz
saber que a
C
ÂMAR
A
M
UNICI
P
AL APROVOU e EL
E SANCIONA
a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o poder executivo autorizado
a promover, a inclusão e alteração
no Plano
Plurianual (PPA),
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual
(LOA), com o objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação
de até o valor de R$ 486.167.74
(Quatrocentos e oitenta e seis mil cento e sessenta e sete
reais e setenta e quatro centavos), em favor da SEC. MUNIC. DE INFRA ESTR. E SERV.
PUBLICOS
-SEINFRA, com a seguinte programação:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.19. SEC. MUNIC. DE INFRA ESTR. E SERV. PUBLICOS
-SEINFRA
02.19.00.15.451 INFRA ESTRUTURA URBANA
02.19.00.
1
5.451
.0025. GESTÃO E CONSERVAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS
02.19.00.
1
5.451
.0025.1320 CONST. DE CALÇ. EM RUAS E AV. CONV. N° 947518/2023
4.4.90.51 FICHA:
631 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 486.167,74
Total do Crédito R$ 486.167,74
Art. 2º
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e
demais procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçame
ntária, em
conformidade com as normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura
da despesa descrita no artigo anterior de até o Valor Global de
R
$ 486.167,74
(Quatrocentos e
oitenta e seis mil cento e sessenta e sete reais e setenta e quatro centavos
) se
dará
a
t
ravés da
Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação.
Art.
3º
- A
Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação, q
ue
trata este
P
r
o
j
eto de Lei está em conformidade com os termos do art. 41
a 46 da Lei
F
ederal
4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei
Orçament
ária Anual N° 2489/202
4, e será aberto por
Decreto do Poder Executivo.
Art. 4º
- Esta Lei entrará em vigor na d
ata de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Edifício
-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 03 de
Novembro de 202
5.
_________________________________
José Wellington Drumond Gouvêa
Prefeito Municipal
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11X5.3149.6041.E478.8775 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 91A.0E1 - 03/11/2025 - 11:49:04 - ASSINADO POR(2): CPF:672.81*.**2-*8 CPF:596.34*.**2-*2
Projeto de Lei n° 149 / 2025
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Com atenciosos cumprimentos, apresentamos à Vossas Excelências o incluso
Projeto de Lei Municipal que
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e
LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial Por Excesso de
arrecadação até o montante de R$ 486.167.74 (Quatrocentos e oitenta e seis mil cento
e sessenta e sete reais e setenta e quatro centavos) em favor da SEC. MUNIC. DE
INFRA ESTR. E SERV. PUBLICOS
-SEINFRA, e dá outras providências.”
O recurso objeto do presente
projeto de lei em questão visa a criação de ficha
para executar o recurso vindo da União sendo a Construção de Calçadas em Ruas e
Avenidas do Município vindo através do convenio CONV. N° 947518/2023, para
execução de trabalho afim atender as necessidades da secretaria em questão
beneficiando
a Infraestrutura Urbana e Mobilidade par
a população do nosso
município. Emenda oriunda do Deputado Federal Lebrão.
Adequação orçamentaria das Categorias Econômica, na unidade
orçamentária da SEC. MUNIC. DE INFRA ESTRUTURA E SERVIÇOS PUBLICOS
-
SEINFRA, uma vez que o
valor não estava previsto, desta forma faz
-se necessária
à
adequação no orçamento.
Assim sendo, solicitamos que seja analisado o presente projeto de lei nos
termos da nossa Legislação Municipal e certos de que mais uma vez Vossas
Excelências entenderão a finalidade do presente pedido e no final aprovarão.
Certos de contarmos com o inteiro dispor de Vossas Excelências, reiteramos
votos de elevada estima e consideração.
São Francisco do Guaporé
-RO, 03 de Novembro de 202
5.
José Wellington Drumond Gouvêa
Prefeito Municipal
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11X5.3149.6041.E478.8775 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 91A.0E1 - 03/11/2025 - 11:49:04 - ASSINADO POR(2): CPF:672.81*.**2-*8 CPF:596.34*.**2-*2
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA -
PREFEITO, CPF: 672.81*.**2-*8 em 04/11/2025 06:13:20, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0684.0213.220E.A58E.4270, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ELISANGELA CRISTINA TEIXEIRA PIANCO
- SECRETÁRIA, CPF: 596.34*.**2-*2 em 03/11/2025 14:05:25, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 14K8.6W05.824W.753H.3720, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 91A.0E1 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por DAYANNE NOVAIS GONÇALVES, CPF: 356.78*.**8-*8 , em03/11/2025 - 11:49:04
Código de Autenticidade deste Documento: 11X5.3149.6041.E478.8775
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11X5.3149.6041.E478.8775 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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