PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO VEREADOR MARCIO DOMINGOS DOS SANTOS
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO
Fone: (0xx69) 3621.2323 – CEP: 76.935-000
São Francisco do Guaporé, 04 de novembro de 2025.
“Institui o Fórum Permanente Contra as
Demarcações de Terras no Município de
São Francisco do Guaporé–RO e dá outras
providências.”
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Francisco do Guaporé–RO,
o Fórum Permanente Contra as Demarcações de Terras, com a finalidade de promover o
debate, a transparência, a mediação de conflitos e a construção de soluções pacíficas
relacionadas a temas fundiários e à convivência entre diferentes comunidades.
Art. 2º - O Fórum Municipal terá caráter consultivo e participativo, sem poder
deliberativo, e terá por objetivos:
I – Promover o diálogo entre comunidades rurais, povos originários e demais
populações tradicionais;
II – Acompanhar e discutir os impactos sociais, econômicos e ambientais de
processos de regularização e demarcação de terras no município;
III – Propor medidas que contribuam para a convivência pacífica, o respeito aos
direitos humanos e a promoção do desenvolvimento sustentável local;
IV – Incentivar a cooperação entre os órgãos públicos, o Ministério Público, a
FUNAI, movimentos sociais e entidades representativas;
V – Realizar audiências públicas, seminários e consultas abertas à população sobre
os temas relacionados à política territorial e fundiária.
Art. 3º - O Fórum Municipal será composto por representantes dos seguintes
segmentos:
I – 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal;
II – 02 (dois) representantes da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé;
III – 01 (um) representante da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI);
IV – 01 (um) representante das comunidades indígenas localizadas no município;
V – 02 (dois) representantes dos produtores rurais e pequenos agricultores;
VI – 01 (um) representante de instituição de ensino ou pesquisa local;
VII – 01 (um) representante de entidade da sociedade civil ligada à defesa dos
direitos humanos ou ao desenvolvimento comunitário.
PROJETO DE LEI Nº 150 / 2025
Autor: Márcio Domingos dos Santos
PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO VEREADOR MARCIO DOMINGOS DOS SANTOS
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO
Fone: (0xx69) 3621.2323 – CEP: 76.935-000
Parágrafo único. A composição, o funcionamento e as normas complementares do
Fórum serão definidos em regulamento, a ser elaborado pelo Poder Executivo no prazo de até
90 (noventa) dias após a publicação desta Lei.
Art. 4º- Da Presidência do Fórum:
I – O Fórum Permanente Contra as Demarcações de Terras no Município de São
Francisco do Guaporé será presidido por um Presidente eleito entre seus membros titulares,
por maioria simples, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
II – Compete ao Presidente:
a) Convocar e coordenar as reuniões do Fórum;
b) Representar o Fórum perante os órgãos públicos e instituições parceiras;
c) Assinar as atas e documentos oficiais;
d) Garantir o cumprimento das deliberações e o encaminhamento das
recomendações do colegiado.
III – O Presidente será auxiliado por um Vice-Presidente, escolhido pelo mesmo
processo e com igual mandato, que o substituirá em suas ausências ou impedimentos.
Art.5º- O Fórum reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e extraordinariamente
sempre que necessário, podendo convidar autoridades, especialistas e representantes de
órgãos públicos ou privados para participar das discussões.
Art. 6º – As reuniões e deliberações do Fórum serão públicas e registradas em ata,
devendo ser divulgadas amplamente à população por meio dos canais oficiais do Município.
Art. 7º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé – RO,
em 04 de novembro de 2025.
PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO VEREADOR MARCIO DOMINGOS DOS SANTOS
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO
Fone: (0xx69) 3621.2323 – CEP: 76.935-000
Mensagem Justificativa:
Ilustre Mesa Diretora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Apresento a esta Casa o Projeto de Lei que institui o Fórum Permanente
Contra as Demarcações de Terras no Município de São Francisco do Guaporé–RO, com
o objetivo de promover o diálogo, a transparência e a busca de soluções pacíficas para
questões fundiárias que tanto impactam nosso município.
A criação deste Fórum visa aproximar os diversos segmentos da sociedade,
permitindo que representantes do poder público, entidades civis, produtores, instituições e
comunidades possam debater de forma aberta e construtiva as implicações sociais,
econômicas e ambientais dessas questões.
O Fórum terá caráter consultivo e participativo, funcionando como um espaço
democrático de mediação e escuta, onde serão promovidas audiências públicas, seminários
e consultas populares, fortalecendo a transparência e a cidadania no trato da política
territorial.
Trata-se, portanto, de uma medida preventiva, de bom senso e de grande
relevância para garantir a convivência pacífica entre diferentes grupos sociais, o respeito
aos direitos humanos, a segurança jurídica no campo e o desenvolvimento sustentável de
São Francisco do Guaporé.
Dessa forma, peço o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação
deste projeto, que não defende interesses isolados, mas sim o interesse coletivo do nosso
povo e do setor produtivo local, assegurando que as decisões sobre a terra e o território
passem sempre pelo diálogo e pela participação social.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé – RO,
em 04 de novembro de 2025.
Márcio Domingos dos Santos
Vereador / CMSFG