02. PODER EXECUTIVO
02.0
4.0
0 SEC. MUNIC. D
O DESENV. SOCIAL DA FAMÍLI
A
02.0
4.00.0
8.244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
02.0
4.00.0
8.244.001
3 GESTÃO DO FUNDO MUNIC. DE AÇÃO SOCIAL
- FMAS
02.0
4.00.08.244.001
3.1321 AQUIS. DE VEÍCULO E COMP.EMENDA N° 202543310004
4.4.90.52
FICHA:
633 EQUIP.
MAT. PERMANE
NTE R$ 19
8.000,00
Valor Total do Crédito R$
198.000,00
Art. 2º
- A cober
t
ura da despesa descrita no artigo anterior no
Valor Global de
R$
198.000,00
(Cento e noventa e oito mil reais
) se
dará
a
t
ravés da
Abertura de
Crédito Adicional Especial Por
Excesso de Arrecadação.
Art. 3º
- A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, que
trata e
sta lei, será
aberta
por Projeto de Lei do Poder Executivo, nos te
rmos do art. 41 a 46 da
Lei Federal 4.320/64
de 17 de março de 1964.
Art. 4º
- Esta Lei entrará em vigor na
d
ata de sua publicação, e será aberto por Decreto
do Poder Executivo.
Edifíci
o
-
Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 05 de
Novembro 202
5.
José Wellington Drumond
Gouvê
a
Prefeito Municipal
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1116.8W33.8463.834U.2451 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 928.FC7 - 05/11/2025 - 11:33:46 - ASSINADO POR(2): CPF:672.81*.**2-*8 CPF:596.34*.**2-*2
Projeto de Lei n° 151 / 2025
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO
e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de
Crédito Adicional Especial Por Excesso de
Arrecadação R$ 198.000,00 (Cento e noventa
e
oito mil reais) em favor da unidade Orç. da Sec.
Munic. de Desenv. Social e da Família-SEMDSF,
no Orç. Vigente, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei
:
Art. 1º
- Fica o poder executivo autorizado
a promover, a inclusão e alteração no Plano
Plurianual (PPA),
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual
(LOA), com o objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação
no valor de R$ 198.000,00 (Cento e noventa e oito mil reais), em favor da Sec. Munic. de
Desenv. Social e da Família-SEMDSF, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Com atenciosos cumprimentos, apresentamos à Vossas Excelências o incluso
Projeto de Lei
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e
Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por
Excesso de Arrecadação R$ 198.000,00 (Cento e noventa e oito mil reais) em
favor da unidade Orç. da Sec. Munic. de Desenv. Social e da Família
-SEMDSF,
no Orç. Vigente, e dá outras providências.”
O recurso objeto do presente Projeto
de L
ei em questão visa a Criação de
ação orçamentária para receber o Recurso através de Emenda P
arlamentar da
D
eputada Federal Cristiane Lopes, para aquisição de equipamentos e matérias
permanentes como um veículo e computadores assim atendendo as necessidades
da secretária da Ação Social para o desempenho de suas funções realizadas pela mesma.Adequação orçamentaria das Categorias Econômica, na unidade
orçamentária da Sec. M
unic. Do Desenv. Social e da Família, uma vez que não
havia
previsão orçamentaria, desta forma faz
-se necessária à adequação
orçame
ntaria.
Assim sendo, solicitamos que seja analisado o pres
ente projeto de lei nos
termos da nossa Legislação Municipal e certos de que mais uma vez Vossas
Excelências e
ntenderão a finalidade
do presente pedido e no final aprovarão.
Certos de contarmos com o inteiro dispor d
e
Vossas Excelências, reiteramos
votos de elev
ada estima e consideração.
São Francisco do Guaporé
-RO. 05 de Novembro de 202
5.
José Wellington Drumond
Gouvêa
Prefeito Municipal
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1116.8W33.8463.834U.2451 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA -
PREFEITO, CPF: 672.81*.**2-*8 em 06/11/2025 11:44:30, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 11X6.2Z44.030E.7764.5218, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ELISANGELA CRISTINA TEIXEIRA PIANCO
- SECRETÁRIA, CPF: 596.34*.**2-*2 em 05/11/2025 17:21:03, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 17A0.4U21.7036.K057.4641, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 928.FC7 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por DAYANNE NOVAIS GONÇALVES, CPF: 356.78*.**8-*8 , em05/11/2025 - 11:33:46
Código de Autenticidade deste Documento: 1116.8W33.8463.834U.2451
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1116.8W33.8463.834U.2451 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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