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materia nº 153/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 153 / 2025
Date 2025-11-07
Ementa“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro até o montante de até R$ 1.270.000,00 (Um milhão duzentos e setenta mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEMAGRI, e dá outras providências”.
native_id4071

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Proposição transformada em lei — Matéria sancionada pelo Chefe do Poder Executivo.
2025-11-11 Aguardando sanção de Lei — Matéria encaminhada para sanção do Chefe do Poder Executivo.
2025-11-10 Proposição aprovada — Matéria aprovada e aguardando encaminhamento ao Poder Executivo.
2025-11-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do dia para Apresentação.
2025-11-07 Proposição protocolada na Secretaria Legislativa — Matéria protocolada na Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T23:10:14.912740-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei n° 
 
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e 
LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de
Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro 
até o montante de até R$ 1.270.000,00 (Um milhão 
duzentos e setenta mil reais) em favor da Sec. Munic. 
de Agric. e Desenv. Rural-SEMAGRI, e dá outras 
providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE 
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a promover, a inclusão e alteração no Plano 
Plurianual (PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o 
objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro com o valor Global de até R$ 
1.270.000,00 (Um milhão duzentos e setenta mil reais) em favor da Sec. Munic. de Agric. e 
Desenv. Rural-SEMAGRI, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.20.00 SEC. MUN. DE AGRIC. E DESENV. RURAL-SEMAGRI
02.20.00.20.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.20.00.20.122.0029 GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SEMAGRI
02.20.00.20.122.0029.2087 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - SEMAGRI
3.3.90.39 FICHA: 528 OUT. SERV. DE TERC. P J R$ 1.270.000,00
 
Total do Crédito R$ 1.270.000,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais 
procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as 
normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura da despesa descrita no artigo 
anterior no Valor Global de R$ 1.270.000,00 (Um milhão duzentos e setenta mil reais) se dará
através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro.
Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro, que trata 
este Projeto de Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 
4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual N° 2489/2024.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e será aberto por Decreto do 
Poder Executivo.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 07 de 
novembro de 2025.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
153 / 2025.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
 Com atenciosos cumprimentos, apresentamos à Vossas Excelências o incluso 
Projeto de Lei Municipal que “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e 
LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por 
Superavit Financeiro até o montante de R$ 1.270.000,00 (Um milhão duzentos e
setenta mil reais) em favor da Sec. Munic. de Agric. e Desenv. Rural-SEMAGRI, 
e dá outras providências”
O objetivo recurso do projeto de lei em questão solicita a suplementação da 
ficha já existente por superavit financeiro para cumprir com a demanda na secretária 
da Semagri com obras e outros serviços integrados a secretária, partindo deste 
pressuposto que as obras vêm viabilizando grandes melhorias na recuperação das 
estradas vicinais do município, auxiliando o escoamento da produção agrícola, 
transporte escolar e outros necessárias para o bom desenvolvimento do nosso 
município.
Adequação orçamentaria das Categorias Econômica, na unidade orçamentária 
da SEC. MUNIC. DE AGRI. E DES. RURAL-SEMAGRI, desta forma faz-se necessária 
à adequação no orçamento. 
Assim sendo, solicitamos que seja analisado o presente projeto de lei nos 
termos da nossa Legislação Municipal e certos de que mais uma vez Vossas 
Excelências entenderão a finalidade do presente pedido e no final aprovarão.
Certos de contarmos com o inteiro dispor de Vossas Excelências, reiteramos 
votos de elevada estima e consideração.
São Francisco do Guaporé-RO, 07 de novembro de 2025.
 José Wellington Drumond Gouvêa
 Prefeito Municipal

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