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materia nº 155/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 155 / 2025
Date 2025-11-10
Ementa“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação até o montante de até R$ 163.375,00 (Cento e sessenta e três mil trezentos e setenta e cinco reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, e dá outras providências.”
native_id4079

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Proposição transformada em lei — Matéria sancionada pelo Chefe do Poder Executivo.
2025-11-11 Aguardando sanção de Lei — Matéria encaminhada para sanção do Chefe do Poder Executivo.
2025-11-10 Proposição aprovada — Matéria aprovada e aguardando encaminhamento ao Poder Executivo.
2025-11-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do dia durante a Sessão por pedido de Dispensa Regimental, para votação.
2025-11-10 Proposição protocolada na Secretaria Legislativa — Matéria protocolada na Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T23:11:29.687243-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Projeto de Lei n° 
“Dispõe sobre Inclusão e 
Alterações no PPA, LDO e 
LOA, e Autor
iza o Poder Executivo a 
Abertura de
Crédito Adicional Suplementar Por Anulação Parcial de 
Dotação até o montante de até R$ 163.375,00
(Cento e 
sessenta e três mil trezentos e setenta e cinco reais
)
em 
f
a
v
or da Sec. Munic. de Saúde 
- SEMUSA, e dá 
outras providências
.
”
O PREFEIT
O DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE 
ROND
ÔNIA, no uso de
suas at
ribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
faz
saber
q
ue a 
C
ÂMARA MUNICIPAL APROVOU e EL
E SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º 
- Fica o poder executivo autorizado
a promover, a inclusão e alteração
no Plano 
Plurianual (PPA),
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual 
(LOA), com o obj
etivo de abertura de Crédito Adicional Suplementar
por Anulação P
arcial de 
Dotação no valor de até R$ 163.375,00
(Cento e sessenta e três mil trezentos e setenta e cinco 
reais), em favor da Sec. favor Sec. Munic. de Saúde
- SEMUSA, conforme Classificação 
Pr
ogramática 
a
s
eguir:
Unidade Orçamen
t
ária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.
03. SECRETÁRIA MUN DE SAÚDE
02.03.0
0.10.30
2 ASSIT
ÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
02.
03.0
0.10.30
2.00
0
8 GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SA
ÚDE 
- FMS
02.
03.
0
0.10.30
2.000
8.1287 
CONST. CENTRO ESP. EM REABILITAÇÃO
4.4.90.51 FI
CHA: 477 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 163.375,00
Total do Crédito R$ 163.375,00
Art. 2º
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e 
demais procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em 
conformidade com as normas da 
contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura 
da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de até 
R$ 163.375,00
(Cento e sessenta 
e três mil trezentos e setenta e cinco reais
) se
dará
a
t
ravés da abertura de Crédito Adicional 
Suplementar 
por Anulação P
arcial de Dotação e será creditada na ficha n° 63
8.
Unidade Orçamen
t
ária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.
03. SECRETÁRIA MUN DE SAÚDE
02.03.0
3 PROGRAMAS GOV. FEDERAL
- SAÚDE
02.03.0
3.10.30
2 ASSIT
ÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
02.
03.0
3.10.30
2.0010 GESTÃO DAS ATIV. DE MÉDIA E ALTA COMP.
- MAC
02.
03.
0
3.10.30
2.0010.1305 AQUISIÇÃO DA UNID. MOVÉL DE SAÚDE 
 EMENDA N° 92240005
4.4.90.52 FI
CHA: 63
8 EQUIP. E MAT. PERMANENTE R$ 163.375,00
Total do Crédito R$ 163.375,00
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E4.0X13.2138.185A.3287 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 948.77F - 07/11/2025 - 12:13:13 - ASSINADO POR(2): CPF:672.81*.**2-*8 CPF:596.34*.**2-*2 
155 / 2025.
Art. 3º - A abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação,
que trata este Projeto de Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 
4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual N° 2489/2024.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e será aberto por Decreto 
do Poder Executivo.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 07 de 
Novembro de 2025.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E4.0X13.2138.185A.3287 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 948.77F - 07/11/2025 - 12:13:13 - ASSINADO POR(2): CPF:672.81*.**2-*8 CPF:596.34*.**2-*2 
Senhor Presidente;
Senhora Vereadora;
Senhores Vereadores.
 Com atenciosos cumprimentos, apresentamos à Vossas Excelências o incluso 
Projeto de Lei Municipal 
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e 
Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Suplementar Por 
Anulação Parcial de Dotação até o montante de até R$ 163.375,00 (Cento e sessenta e 
três mil trezentos e setenta e cinco reais) em favor da Sec. Munic. de Saúde 
-
SEMUSA, e dá outras providências.”
O Projeto de Lei em questão tem como objetivo a transferência de fichas para 
cobrir despesas na secretaria do município de São Francisco do Guaporé. Essa 
movimentação ocorre devido ao encerramento do ano fiscal, e o orçamento realiza 
as devidas alterações para atender às despesas necessárias para concluir o ano, 
isso acontece devido á economicidade gerada no processo de compra do centro de 
Reabilitação Cer, possibilitando assim o remanejo para a cobertura de demais 
despesas, como a aquisição da Unidade Movél Odontológica, garantindo assim o 
bom desempenho da secretária. Necessário incluir as categorias mencionadas no 
projeto de lei, levando em consideração as demandas do município e respeitando a 
categoria econômica necessária para cobrir os custos.
Adequação orçamentaria das Categorias Econômica, na unidade 
orçamentária da Sec. Munic. de Saúde 
– SEMUSA, uma vez que se faz necessária 
à
adequação no orçamento. 
Assim sendo, solicit
o que seja analisado o presente decreto nos termos da 
nossa Legislação Municipal e certos de que mais uma vez Vossas Excelências 
entenderão a finalidade do presente pedido e no final aprovarão.
Certos de contarmos com o inteiro dispor de Vossas Excelências, reiteramos 
votos de elevada estima e consideração.
São Francisco do Guaporé
-RO, 07 de Novembro de 202
5.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E4.0X13.2138.185A.3287 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 948.77F - 07/11/2025 - 12:13:13 - ASSINADO POR(2): CPF:672.81*.**2-*8 CPF:596.34*.**2-*2 
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA -
PREFEITO, CPF: 672.81*.**2-*8 em 10/11/2025 09:43:22, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 09W5.8343.6222.A063.4554, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ELISANGELA CRISTINA TEIXEIRA PIANCO
- SECRETÁRIA, CPF: 596.34*.**2-*2 em 10/11/2025 09:01:24, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0940.8701.024Z.9768.2876, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 948.77F - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por DAYANNE NOVAIS GONÇALVES, CPF: 356.78*.**8-*8 , em07/11/2025 - 12:13:13
Código de Autenticidade deste Documento: 12E4.0X13.2138.185A.3287
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E4.0X13.2138.185A.3287 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 948.77F - 07/11/2025 - 12:13:13 - ASSINADO POR(2): CPF:672.81*.**2-*8 CPF:596.34*.**2-*2 

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