Projeto de Lei n°
“Dispõe sobre Inclusão e
Alterações no PPA, LDO e
LOA, e Autor
iza o Poder Executivo a
Abertura de
Crédito Adicional Suplementar Por Anulação Parcial de
Dotação até o montante de até R$ 163.375,00
(Cento e
sessenta e três mil trezentos e setenta e cinco reais
)
em
f
a
v
or da Sec. Munic. de Saúde
- SEMUSA, e dá
outras providências
.
”
O PREFEIT
O DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE
ROND
ÔNIA, no uso de
suas at
ribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
faz
saber
q
ue a
C
ÂMARA MUNICIPAL APROVOU e EL
E SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o poder executivo autorizado
a promover, a inclusão e alteração
no Plano
Plurianual (PPA),
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual
(LOA), com o obj
etivo de abertura de Crédito Adicional Suplementar
por Anulação P
arcial de
Dotação no valor de até R$ 163.375,00
(Cento e sessenta e três mil trezentos e setenta e cinco
reais), em favor da Sec. favor Sec. Munic. de Saúde
- SEMUSA, conforme Classificação
Pr
ogramática
a
s
eguir:
Unidade Orçamen
t
ária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.
03. SECRETÁRIA MUN DE SAÚDE
02.03.0
0.10.30
2 ASSIT
ÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
02.
03.0
0.10.30
2.00
0
8 GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SA
ÚDE
- FMS
02.
03.
0
0.10.30
2.000
8.1287
CONST. CENTRO ESP. EM REABILITAÇÃO
4.4.90.51 FI
CHA: 477 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 163.375,00
Total do Crédito R$ 163.375,00
Art. 2º
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e
demais procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em
conformidade com as normas da
contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura
da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de até
R$ 163.375,00
(Cento e sessenta
e três mil trezentos e setenta e cinco reais
) se
dará
a
t
ravés da abertura de Crédito Adicional
Suplementar
por Anulação P
arcial de Dotação e será creditada na ficha n° 63
8.
Unidade Orçamen
t
ária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.
03. SECRETÁRIA MUN DE SAÚDE
02.03.0
3 PROGRAMAS GOV. FEDERAL
- SAÚDE
02.03.0
3.10.30
2 ASSIT
ÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
02.
03.0
3.10.30
2.0010 GESTÃO DAS ATIV. DE MÉDIA E ALTA COMP.
- MAC
02.
03.
0
3.10.30
2.0010.1305 AQUISIÇÃO DA UNID. MOVÉL DE SAÚDE
EMENDA N° 92240005
4.4.90.52 FI
CHA: 63
8 EQUIP. E MAT. PERMANENTE R$ 163.375,00
Total do Crédito R$ 163.375,00
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E4.0X13.2138.185A.3287 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 948.77F - 07/11/2025 - 12:13:13 - ASSINADO POR(2): CPF:672.81*.**2-*8 CPF:596.34*.**2-*2
155 / 2025.
Art. 3º - A abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação,
que trata este Projeto de Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal
4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual N° 2489/2024.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e será aberto por Decreto
do Poder Executivo.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 07 de
Novembro de 2025.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E4.0X13.2138.185A.3287 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 948.77F - 07/11/2025 - 12:13:13 - ASSINADO POR(2): CPF:672.81*.**2-*8 CPF:596.34*.**2-*2
Senhor Presidente;
Senhora Vereadora;
Senhores Vereadores.
Com atenciosos cumprimentos, apresentamos à Vossas Excelências o incluso
Projeto de Lei Municipal
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e
Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Suplementar Por
Anulação Parcial de Dotação até o montante de até R$ 163.375,00 (Cento e sessenta e
três mil trezentos e setenta e cinco reais) em favor da Sec. Munic. de Saúde
-
SEMUSA, e dá outras providências.”
O Projeto de Lei em questão tem como objetivo a transferência de fichas para
cobrir despesas na secretaria do município de São Francisco do Guaporé. Essa
movimentação ocorre devido ao encerramento do ano fiscal, e o orçamento realiza
as devidas alterações para atender às despesas necessárias para concluir o ano,
isso acontece devido á economicidade gerada no processo de compra do centro de
Reabilitação Cer, possibilitando assim o remanejo para a cobertura de demais
despesas, como a aquisição da Unidade Movél Odontológica, garantindo assim o
bom desempenho da secretária. Necessário incluir as categorias mencionadas no
projeto de lei, levando em consideração as demandas do município e respeitando a
categoria econômica necessária para cobrir os custos.
Adequação orçamentaria das Categorias Econômica, na unidade
orçamentária da Sec. Munic. de Saúde
– SEMUSA, uma vez que se faz necessária
à
adequação no orçamento.
Assim sendo, solicit
o que seja analisado o presente decreto nos termos da
nossa Legislação Municipal e certos de que mais uma vez Vossas Excelências
entenderão a finalidade do presente pedido e no final aprovarão.
Certos de contarmos com o inteiro dispor de Vossas Excelências, reiteramos
votos de elevada estima e consideração.
São Francisco do Guaporé
-RO, 07 de Novembro de 202
5.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E4.0X13.2138.185A.3287 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 948.77F - 07/11/2025 - 12:13:13 - ASSINADO POR(2): CPF:672.81*.**2-*8 CPF:596.34*.**2-*2
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA -
PREFEITO, CPF: 672.81*.**2-*8 em 10/11/2025 09:43:22, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 09W5.8343.6222.A063.4554, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ELISANGELA CRISTINA TEIXEIRA PIANCO
- SECRETÁRIA, CPF: 596.34*.**2-*2 em 10/11/2025 09:01:24, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0940.8701.024Z.9768.2876, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 948.77F - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por DAYANNE NOVAIS GONÇALVES, CPF: 356.78*.**8-*8 , em07/11/2025 - 12:13:13
Código de Autenticidade deste Documento: 12E4.0X13.2138.185A.3287
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12E4.0X13.2138.185A.3287 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 948.77F - 07/11/2025 - 12:13:13 - ASSINADO POR(2): CPF:672.81*.**2-*8 CPF:596.34*.**2-*2