Projeto de Lei n°
“Dispõe sobre Inclusão e
Alterações no PPA, LDO e
LOA, e Autor
iza o Poder Executivo a
Abertura de
Crédito Adicional Suplementar Por Anulação Parcial e
Total de Dotação até o montante de R$ 39.065,00 (Trinta e nove mil e sessenta e cinco reais) em favor da
Sec. Munic. de Saúde
- SEMUSA, e dá outras
providências
.
”
O PREFEIT
O DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE
ROND
ÔNIA, no uso de
suas at
ribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
faz
saber
q
ue a
C
ÂMARA MUNICIPAL APROVOU e EL
E SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o poder executivo autorizado
a promover, a inclusão e alteração
no Plano
Plurianual (PPA),
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual
(LOA), com o obj
etivo de abertura de Crédito Adicional Suplementar
por Anulação P
arcial e
Total de Dotação no valor de até R$ 39.065,00
(Trinta e nove mil e sessenta e cinco reais), em
favor da Sec. favor Sec. Munic. de Saúde
- SEMUSA, conforme Classificação Programática
a
s
eguir:
Unidade Orçamen
t
ária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.
03. SECRETÁRIA MUN DE SAÚDE
02.03.0
0.10.30
2 ASSIT
ÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
02.
03.0
0.10.30
2.00
0
8 GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SA
ÚDE
- FMS
02.
03.
0
0.10.30
2.000
8.1287
CONST. CENTRO ESP. EM REABILITAÇÃO
4.4.90.51 FI
CHA: 477 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
35.990,63
02. PODER EXECUTIVO.
02.
03. SECRETÁRIA MUN DE SAÚDE
02.03.0
4 PROGRAMAS GOV. ESTADUAL
- SAÚDE
02.03.04.10.30
1 ATENÇÃO BÁSICA
02.
03.0
4.10.30
1.00
0
9 GESTÃO DAS ATIV. DE ATENÇÃO BÁSICA
02.
03.
0
4.10.30
1.000
9.1
262 AQUISIÇÃO DE IMPLANO
M
3.3.90.30 FI
CHA: 509 MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.074,37
Total do Crédito R$ 39.065,00
Art. 2º
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e
demais procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em
conformidade com as normas da
contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura
da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de
R$ 39.065,00
(Trinta e nove mil e
sessenta e cinco reais
) se
dará
a
t
ravés da abertura de Crédito Adicional
Suplementar
por
Anulação P
arcial e Total de Dotação e será creditada na ficha n° 636. Cod. de Autenticidade do Doc.: 11E2.5X40.439X.335R.5201 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: 947.3F7 - 07/11/2025 - 11:40:39 - ASSINADO POR(2): CPF:672.81*.**2-*8 CPF:596.34*.**2-*2
156 / 2025.
Unidade Orçamen
t
ária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.
03. SECRETÁRIA MUN DE SAÚDE
02.03.0
3 PROGRAMAS GOV. FEDERAL
- SAÚDE
02.03.0
3.10.30
1 ATENÇÃO BÁSICA
02.
03.0
3.10.30
1.00
0
9 GESTÃO DAS ATIV. DE ATENÇÃO BÁSICA
02.
03.
0
3.10.30
1.000
9.1
296 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO SAÚDE
EMENDA N° 202441730003
4.4.90.52 FI
CHA: 63
6 EQUIP. E MAT. PERMANENTE R$ 39.065,00
Total do Crédito R$ 39.0
65,00
Art.
3º
- A abertura de Crédito Adicional Suplementar
por Anulação P
arcial de Dotação, que trata este Projeto de Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal
4.320/
6
4 de 17 de março de 1964, e Lei
Orçament
ária Anual N° 248
9
/202
4.
Art.
4º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e será aberto por Decreto
do Poder Executivo.
Edifício
-Sede d
o Poder Executiv
o Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 07 de
Novembro de 202
5.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND
GOUVÊA
PREF
EITO MUNICIPAL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11E2.5X40.439X.335R.5201 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: 947.3F7 - 07/11/2025 - 11:40:39 - ASSINADO POR(2): CPF:672.81*.**2-*8 CPF:596.34*.**2-*2
Senhor Presidente;
Senhora Vereadora;
Senhores Vereadores.
Com atenciosos cumprimentos, apresentamos à Vossas Excelências o incluso
Projeto de Lei Municipal
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e
Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Suplementar Por
Anulação Parcial e Total de Dotação até o montante de R$ 39.065,00
(Trinta e nove mil
e sessenta e cinco reais) em favor da Sec. Munic. de Saúde
- SEMUSA, e dá outras
providências.”
O Projeto de Lei em questão tem como objetivo a transferência de fichas para
cobrir despesas na secretaria do município de São Francisco do Guaporé. Essa
movimentação ocorre devido ao encerramento do ano fiscal, e o orçamento realiza
as devidas alterações para atender às despesas necessárias para concluir o ano,
isso acontece devido á economicidade gerada no processo de compra dos
Implanom e do centro de Reabilitação Cer, possibilitando assim o remanejo para a
cobertura de demais despesas, como a aquisição da Pick
-Up, e o Termonebulizador
garantindo assim o bom desempenho da secretária. Necessario incluir as categorias
mencionadas no projeto de lei, levando em consideração as demandas do município
e respeitando a categoria econômica necessária para cobrir os custos.
Adequação orçamentaria das Categorias Econômica, na unidade
orçamentária da Sec. Munic. de Saúde
– SEMUSA, uma vez que se faz necessária
à
adequação no orçamento.
Assim sendo, solicit
o que seja analisado o presente decreto nos termos da
nossa Legislação Municipal e certos de que mais uma vez Vossas Excelências
entenderão a finalidade do presente pedido e no final aprovarão.
Certos de contarmos com o inteiro dispor de Vossas Excelências, reiteramos
votos de elevada estima e consideração.
São Francisco do Guaporé
-RO, 07 de Novembro de 202
5.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11E2.5X40.439X.335R.5201 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: 947.3F7 - 07/11/2025 - 11:40:39 - ASSINADO POR(2): CPF:672.81*.**2-*8 CPF:596.34*.**2-*2
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA -
PREFEITO, CPF: 672.81*.**2-*8 em 10/11/2025 09:43:22, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 09A6.2343.5224.3132.3513, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ELISANGELA CRISTINA TEIXEIRA PIANCO
- SECRETÁRIA, CPF: 596.34*.**2-*2 em 10/11/2025 09:01:24, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 0995.2V01.224H.Z448.1386, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 947.3F7 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por DAYANNE NOVAIS GONÇALVES, CPF: 356.78*.**8-*8 , em07/11/2025 - 11:40:39
Código de Autenticidade deste Documento: 11E2.5X40.439X.335R.5201
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 11E2.5X40.439X.335R.5201 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: 947.3F7 - 07/11/2025 - 11:40:39 - ASSINADO POR(2): CPF:672.81*.**2-*8 CPF:596.34*.**2-*2