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materia nº 158/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 158 / 2025
Date 2025-11-10
Ementa“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Suplementar Por Anulação Parcial de Dotação até o montante de R$ 77.425,00 (Setenta e sete mil quatrocentos e vinte e cinco reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, e dá outras providências”
native_id4082

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Proposição transformada em lei — Matéria sancionada pelo Chefe do Poder Executivo.
2025-11-11 Aguardando sanção de Lei — Matéria encaminhada para sanção do Chefe do Poder Executivo.
2025-11-10 Proposição aprovada — Matéria aprovada e aguardando encaminhamento ao Poder Executivo.
2025-11-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do dia durante a Sessão por pedido de Dispensa Regimental, para votação.
2025-11-10 Proposição protocolada na Secretaria Legislativa — Matéria protocolada na Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T23:13:31.809137-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Cod.
de
Autenticidade
do
Doc: 1
1Z5.0400.558WK414.5160 -
ATHUS
PREFEITURA -
DE
SAO
FRANCISCO
DO
GUAPORE -
RO
Projeto de Lei n°
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
AVENIDA BRASIL, TESTADA COM
A RUA INTEGRAÇÃO NACIONAL Nn 1997
SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ -CEP 76935000
/2025.
“Dispõe sobre Inclusão
e Alterações no PPA, LDO
e
LOA,
e Autoriza
o Poder Executivo
a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar Por Anulação Parcial de
Dotação até
o montante de R$ 77.425,00 (Setenta
e sete
mil quatrocentos
e vinte
e cinco reais) em favor da Sec.
Munic. de Saúde
- SEMUSA,
e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que
a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
e ELE SANCIONA
a seguinte Lei
Art. 1o
- Fica
o poder executivo autorizado
a promover,
a inclusão
e alteração no Plano
Plurianual (PPA),
e na Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO)
e na Lei Orçamentaria Anual
(LOA), com
o objetivo de abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de
Dotação no valor de até R$ 77.425,00 (Setenta
e sete mil quatrocentos
e vinte
e cinco reais),
em favor da Sec. favor Sec. Munic. de Saúde
- SEMUSA, conforme Classificação Programática
a
seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02.
02.03.
02.03.04
02.03.04.10.301
02.03.04.10.301.0009
02.03.04.10.301.0009.1262
3.3.90.30 FICHA: 509
PODER EXECUTIVO.
SECRETÁRIA MUN DE SAÚDE
PROGRAMAS GOV. ESTADUAL
- SAÚDE
ATENÇÃO BÁSICA
GESTÃO DAS ATIV. DE ATENÇÃO BÁSICA
AQUISIÇÃO DE IMPLANOM
MATERIAL DE CONSUMO R$ 77.425,00
Art. 2o
- Fica
o Poder Executivo autorizado
a realizar os ajustes contábeis, registros
e
demais procedimentos técnicos no sistema de planejamento
e execução orçamentária, em
conformidade com as normas da contabilidade pública
e demais exigências legais.
A cobertura
da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 77.425,00 (Setenta
e sete mil
quatrocentos
e vinte
e cinco reais) se dará através da abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Anulação Parcial de Dotação
e será creditada na ficha n° 478.
Unidade Orçamentária: Valores:
02.
02.03.
02.03.03
02.03.03.10.301
02.03.03.10.301.0009
02.03.03.10.301.0009.1288
4.4.90.52 FICHA: 635
PODER EXECUTIVO.
SECRETÁRIA MUN DE SAÚDE
PROGRAMAS GOV. FEDERAL
- SAÚDE
ATENÇÃO BÁSICA
GESTÃO DAS ATIV. DE ATENÇÃO BÁSICA
AQUISIÇÃO DE
5 AMBULÂNCIAS TIPO
A
EMENDA N° 44060003
EQUIP.
E MAT. PERMANENTE R$ 77.425,00
Total do Crédito R$ 77.425,00
Pag.: 1/
4-
ID.
do
Doc.:
945.6EA -
07/1
1/2025 -
11:00:58 -ASSINADO
POR(2):
CPF:672.81*.**2-*8
CPF:596.34*.'
158
Cod.
de
Autenticidade
do
Doc:
1
1Z5.0400.558WK414.5160 -
ATHUS
PREFEITURA -
DE
SAO
FRANCISCO
DO
GUAPORE -
RO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
AVENIDA BRASIL, TESTADA COM A RUA INTEGRAÇÃO NACIONAL Nn 1997
SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ-CEP 76935000
Art. 3° - A abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de
Dotação, que trata este Projeto de Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei
Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual N° 2489/2024.
Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e será aberto por Decreto
do Poder Executivo.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 07 de
Novembro de 2025.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Pag
:
2/4-
ID.
do
Doc.:
945.6EA -
07/1
1/2025 -
11:00:58 -ASSINADO
POR(2):
CPF:672.81*.**2-*8
CPF596.34*.'
Cod.
Autenticidade
de
do
Doc.:
1
1Z5
.0400
558W.K414.51
60-
ATHUS -
PREFEITURA
DE
SAO
FRANCISCO
DO
GUAPORÉ - RO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
AVENIDA BRASIL, TESTADA COM A RUA INTEGRAÇÃO NACIONAL N° 1997
SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - CEP 76935000
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA - .
PREFEITO, CPF: 672.81*.**2 *8 em 10/11/2025 09:43:22, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 09U7.6643.8224.U35R.4585. Com fundamento na Lei N9 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ELISANGELA CRISTINA TEIXEIRA PIANCO
- SECRETÁRIA, CPF: 596.34*.**2-*2 em 07/11/2025 11:15:59, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1137.2H15.259H.Z883.8723. Com fundamento na Lei N5 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 945.6EA - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por DAYANNE NOVAIS GONÇALVES. CPF: 356.78*.**8-*8 , em07/11/2025 - 11:00:58
Código de Autenticidade deste Documento: 11Z5.0400.558W.K414.5160
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.saofrancisco.ro.qov.br/verdocumento
CM
CM
Pág.:4/4-ID.
do
Doc.:
945.6EA -
07/1
1/2025 -
11:00:58
-ASSINADO
POR(2):
CPF:672.81*.**2-*8
CPF:596.34*.'
Senhor Presidente;
Senhora Vereadora;
Senhores Vereadores.
 Com atenciosos cumprimentos, apresentamos à Vossas Excelências o incluso 
Projeto de Lei Municipal 
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e 
Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Suplementar Por 
Anulação Parcial de Dotação até o montante de R$ 77.425,00
(Setenta e sete mil 
quatrocentos e vinte e cinco reais) em favor da Sec. Munic. de Saúde 
- SEMUSA, e dá 
outras providências.”
O Projeto de Lei em questão tem como objetivo a transferência de fichas para 
cobrir despesas na secretaria do município de São Francisco do Guaporé. Essa 
movimentação ocorre devido ao encerramento do ano fiscal, e o orçamento realiza 
as devidas alterações para atender às despesas necessárias para concluir o ano, 
isso acontece devido á economicidade gerada no processo de compra dos 
Implanom, podendo assim ajustar o valor necessário para adquirir mais uma unidade 
de Ambulância Tipo A da Emenda n° 44060003.
Para garantir o bom desempenho da 
secretária, é essencial incluir as categorias mencionadas no projeto de lei, levando 
em consideração as demandas do município e respeitando a categoria econômica 
necessária para cobrir os custos.
Adequação orçamentaria das Categorias Econômica, na unidade 
orçamentária da Sec. Munic. de Saúde 
– SEMUSA, uma vez que se faz necessária 
à
adequação no orçamento. 
Assim sendo, solicit
o que seja analisado o presente decreto nos termos da 
nossa Legislação Municipal e certos de que mais uma vez Vossas Excelências 
entenderão a finalidade do presente pedido e no final aprovarão.
Certos de contarmos com o inteiro dispor de Vossas Excelências, reiteramos 
votos de elevada estima e consideração.
São Francisco do Guaporé
-RO, 07 de Novembro de 202
5.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1136.2728.357A.K04Z.8522 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 1 / 2 - ID. do Doc.: 952.104 - 10/11/2025 - 11:28:57 - ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
AVENIDA BRASIL, TESTADA COM
A RUA INTEGRAÇÃO NACIONAL N° 1997
SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
-CEP 76935000
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA -
PREFEITO, CPF: 672.81*.**2-*8 em 10/11/2025 12:55:07, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1266.1R55.5077.762H.1527, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 952.104 - Tipo de Documento: MENSAGEM. 
Elaborado por DAYANNE NOVAIS GONÇALVES, CPF: 356.78*.**8-*8 , em 10/11/2025 - 11:28:57
Código de Autenticidade deste Documento: 1136.2728.357A.K04Z.8522 
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1136.2728.357A.K04Z.8522 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 2 / 2 - ID. do Doc.: 952.104 - 10/11/2025 - 11:28:57 - ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
AVENIDA BRASIL. TESTADA COM A RUA INTEGRAÇÃO NACIONAL N° 1997
SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - CEP 76935000

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