Cod.
de
Autenticidade
do
Doc: 1
1U5.6X56.556UK02Z.2878 -
ATHUS
PREFEITURA -
DE
SAO
FRANCISCO
DO
GUAPORÉ - RO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
AVENIDA BRASIL, TESTADA COM
A RUA INTEGRAÇÃO NACIONAL Nn 1997
SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
-CEP 76935000
Projeto de Lei n°
“Dispõe sobre Inclusão
e Alterações no PPA, LDO
e LOA, do
exercício vigente,
e Autoriza
o Poder Executivo
a Abertura
de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação
até
o montante de RS 100.000,00 (Cem mil reais) em favor da
Sec. Munic. De Esporte
e Lazer
- SECEL,
e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei
Art. 1o
- Fica
o poder executivo autorizado
a promover
a inclusão
e alteração no Plano Plurianual
(PPA),
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com
o objetivo
de Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação até
o valor de R$ 100.000,00
(Cem Mil Reais), em favor da Sec. Munic. De Esporte
e Lazer
- SECEL, com
a seguinte programação:
Unidade Orçamentária: Valores:
02.
02.22.00
02.22.00.27.813
02.22.00.27.813.0022
02.22.00.27.813.0022.2078
3.3.90.39 FICHA: 126
PODER EXECUTIVO
SEC. MUNIC. DE ESPORTE
E LAZER-SECEL
LAZER
PROCESSO
E GESTÃO ESP. LAZER
E TURISMO
COMEMORAÇÕES
E EVENTOS CULT ESP
E LAZER-ESPORTE
OUT. SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA
R$ 100.000,00
Total do Crédito R$ 100.000,00
Art. 2o
- Fica
o Poder Executivo autorizado
a realizar os ajustes contábeis, registros
e demais
procedimentos técnicos no sistema de planejamento
e execução orçamentária, em conformidade com as
normas da contabilidade pública
e demais exigências legais.
A cobertura de despesa descrita no artigo
anterior no valor global de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), se dará através da abertura de Crédito
Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação conforme parágrafo
a cima:
Art. 3o Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação, que trata este
Projeto de Lei está em conformidade com os termos do art. 41
a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de
março de 1964,
e Lei Orçamentária Anual N° 2489/2024.
Art. 4o
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 10 de Novembro
de 2025.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
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3-
ID.
do
Doc.:
952.F6D10/11/2025-
11:56:56 -ASSINADO
POR(2):
CPF:672.81*
**2-*8
CPF:596.34*.’
159 / 2025
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de
Autenticidade
do
Doc.: 1
1U5.6X56.556UK02Z.2878-
ATHUS
PREFEITURA -
DE
SAO
FRANCISCO
DO
GUAPORÉ -
RO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
AVENIDA BRASIL, TESTADA COM A. RUA INTEGRAÇÃO NACIONAL N° 1997
SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
- CEP 76935300
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Com atenciosos cumprimentos, apresentamos
à Vossas Excelências
o incluso
Projeto de Lei Municipal “Dispõe sobre Inclusão
e Alterações no PPA, LDO
e LOA,
do exercício vigente,
e Autoriza
o Poder Executivo
a Abertura de Crédito
Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação até
o montante de R$
100.000,00 (Cem mil reais) em favor da Sec. Munic. De Esporte
e Lazer
- SECEL,
e dá outras providências.” O objetivo recurso do projeto de lei em questão
é estabelecer
a suplementação
de ficha por Excesso de Arrecadação para cobrir despesas na secretaria do município
de São Francisco do Guaporé. Essa movimentação ocorre devido ao encerramento
do ano fiscal,
e
o orçamento realiza as devidas alterações para atender às despesas
necessárias para conclusão do ano, tal movimentação só será possível graças
a
economia orçamentária realizada durante
o ano de trabalho desta gestão. Para
garantir
o bom desempenho da secretária,
é essencial incluir as adequações
orçamentaria das Categorias Económica, na unidade orçamentária da SEC. MUN. DE
ESPORTE
E LAZER
- SECEL, uma vez que
o valor não estava previsto, desta forma
faz-se necessária
à adequação no orçamento.
Assim sendo, solicitamos que seja analisado
o presente projeto de lei nos
termos da nossa Legislação Municipal
e certos de que mais uma vez Vossas
Excelências entenderão
a finalidade do presente pedido
e no final aprovarão.
Certos de contarmos com
o inteiro dispor de Vossas Excelências, reiteramos
votos de elevada estima
e consideração.
São Francisco do Guaporé-RO, 10 de novembro de 2025.
José Wellington Drumond Gouvêa
Prefeito Municipal
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ID.
do
Doc.:
952.F6D10/11/2025-
11:56:56 -
ASSINADO
POR(2):
CPF:672.81“*2-*8
CPF:596.34*.'
Cod.
Autenticidade
de
do
Doc.:
1
1U5.6X56
556U.K02Z.2878 -
ATHUS -
PREFEITURA
DE
SAO
FRANCISCO
DO
GUAPORÉ - RO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
AVENIDA BRASIL, TESTADA COM A RUA INTEGRAÇÃO NACIONAL N° 1997
SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - CEP 76935000
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA -
PREFEITO, CPF: 672.81*.**2 *8 em 10/11/2025 12:37:59, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1242.3R37.559A.7239.0458. Com fundamento na Lei Ne 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por ELISANGELA CRISTINA TEIXEIRA PIANCO
- SECRETÁRIA, CPF: 596.34*.**2-*2 em 10/11/2025 12:13:26. Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12V4.5R13.4268.W234.7210. Com fundamento na Lei Ns 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 952.F6D Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por DAYANNE NOVAIS GONÇALVES. CPF: 356.78*.**8-*8 , em10/11/2025 - 11:56:56
Código de Autenticidade deste Documento: 11U5.6X56.556U.K02Z.2878
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.saofrancisco.ro.qov.br/verdocumento
CM
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ID.
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Doc.:
952.F6D10/1
1/2025-
1
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ASSINADO
POR(2):
CPF:672.81*.**2-*8
CPF:596.34*.'