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PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONDONIA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE : VEREADOR MARCIO SOUZA MAGALHÃES
ANTEPROJETO DE LEI Nº 30 / 2025
“Institui a folga remunerada no dia do
aniversário do servidor público
municipal de São Francisco do
Guaporé - RO”
A Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, por intermédio do Vereador
Márcio Souza Magalhães, apresenta o seguinte Anteprojeto de Lei:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito da administração pública municipal, o benefício de um
dia de folga remunerada ao servidor público municipal, a ser usufruído no dia de seu aniversário.
§ 1º – O benefício de que trata este artigo aplica-se aos servidores efetivos e aos ocupantes
de cargos em comissão.
§ 2º – O dia de folga será considerado como de efetivo exercício para todos os efeitos
legais.
Art. 2º – O servidor deverá comunicar a chefia imediata com antecedência mínima de três
dias úteis, a fim de permitir a organização do serviço público.
§ 1º – Caso o aniversário recaia em sábado, domingo ou feriado, a folga poderá ser
concedida no primeiro dia útil anterior ou posterior à data, conforme definição da chefia.
§ 2º – No caso de dois ou mais servidores com aniversário na mesma data, caberá à chefia
imediata ajustar o cronograma de concessão da folga, preservada a continuidade do serviço público.
Art. 3º – O controle e o registro da folga de que trata esta Lei caberão ao setor
administrativo competente de cada órgão.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO SOUZA MAGALHÃES
VEREADOR / CMSFG
Mensagem Justificativa.
Ilustre Mesa Diretora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente Anteprojeto de Lei tem por objetivo conceder ao
servidor público municipal o direito de usufruir um dia de folga remunerada em
comemoração ao seu aniversário.
A medida busca valorizar o servidor municipal, permitindo-lhe
celebrar a data junto à família e amigos, reconhecendo sua dedicação ao serviço público e
o importante papel que desempenha no funcionamento da administração municipal.
Trata-se de um gesto simples, mas de grande significado simbólico,
que reforça a política de valorização humana e de incentivo à motivação funcional. A
concessão de um dia de folga não compromete a produtividade administrativa, desde que
o procedimento seja previamente comunicado e controlado pelos setores competentes.
A iniciativa não representa impacto financeiro relevante para os
cofres públicos, limitando-se à reorganização interna das equipes, de modo a garantir a
continuidade dos serviços prestados à população.
Por tais fundamentos, submeto o presente Anteprojeto de Lei à
consideração do Chefe do Poder Executivo, para que, se acolhido, seja encaminhado a esta
Casa de Leis na forma de Projeto de Lei do Executivo, a fim de que se concretize esta
justa homenagem e valorização ao servidor público municipal.
Assim, contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação
deste Anteprojeto de Lei, que representa um gesto simples, mas significativo, de
valorização do servidor público municipal.
São Francisco do Guaporé/RO, 07 de novembro de 2025.
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