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materia nº 30/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-11-13
Ementa“Institui a folga remunerada no dia do aniversário do servidor público municipal de São Francisco do Guaporé - RO”
native_id4086

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Proposição aprovada — Matéria aprovada e aguardando encaminhamento ao Poder Executivo.
2025-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria devolvida para inclusão na Ordem do Dia para votação.
2025-12-05 Parecer favorável da comissão — Matéria encaminhada para emissão de Parecer.
2025-11-14 Proposição protocolada na Secretaria Legislativa — Matéria inclusa na Ordem do dia para Apresentação.
2025-11-13 Proposição protocolada na Secretaria Legislativa — Matéria protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T22:06:27.923234-03:00 Aprovado 7 1 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONDONIA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE : VEREADOR MARCIO SOUZA MAGALHÃES
ANTEPROJETO DE LEI Nº 30 / 2025
“Institui a folga remunerada no dia do 
aniversário do servidor público 
municipal de São Francisco do 
Guaporé - RO”
A Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, por intermédio do Vereador 
Márcio Souza Magalhães, apresenta o seguinte Anteprojeto de Lei:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito da administração pública municipal, o benefício de um 
dia de folga remunerada ao servidor público municipal, a ser usufruído no dia de seu aniversário.
§ 1º – O benefício de que trata este artigo aplica-se aos servidores efetivos e aos ocupantes 
de cargos em comissão.
§ 2º – O dia de folga será considerado como de efetivo exercício para todos os efeitos 
legais.
Art. 2º – O servidor deverá comunicar a chefia imediata com antecedência mínima de três 
dias úteis, a fim de permitir a organização do serviço público.
§ 1º – Caso o aniversário recaia em sábado, domingo ou feriado, a folga poderá ser 
concedida no primeiro dia útil anterior ou posterior à data, conforme definição da chefia.
§ 2º – No caso de dois ou mais servidores com aniversário na mesma data, caberá à chefia 
imediata ajustar o cronograma de concessão da folga, preservada a continuidade do serviço público.
Art. 3º – O controle e o registro da folga de que trata esta Lei caberão ao setor 
administrativo competente de cada órgão.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO SOUZA MAGALHÃES
VEREADOR / CMSFG
Mensagem Justificativa.
Ilustre Mesa Diretora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
O presente Anteprojeto de Lei tem por objetivo conceder ao 
servidor público municipal o direito de usufruir um dia de folga remunerada em 
comemoração ao seu aniversário.
A medida busca valorizar o servidor municipal, permitindo-lhe 
celebrar a data junto à família e amigos, reconhecendo sua dedicação ao serviço público e 
o importante papel que desempenha no funcionamento da administração municipal.
Trata-se de um gesto simples, mas de grande significado simbólico, 
que reforça a política de valorização humana e de incentivo à motivação funcional. A 
concessão de um dia de folga não compromete a produtividade administrativa, desde que 
o procedimento seja previamente comunicado e controlado pelos setores competentes.
A iniciativa não representa impacto financeiro relevante para os 
cofres públicos, limitando-se à reorganização interna das equipes, de modo a garantir a 
continuidade dos serviços prestados à população.
Por tais fundamentos, submeto o presente Anteprojeto de Lei à 
consideração do Chefe do Poder Executivo, para que, se acolhido, seja encaminhado a esta 
Casa de Leis na forma de Projeto de Lei do Executivo, a fim de que se concretize esta 
justa homenagem e valorização ao servidor público municipal.
Assim, contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação 
deste Anteprojeto de Lei, que representa um gesto simples, mas significativo, de 
valorização do servidor público municipal.
São Francisco do Guaporé/RO, 07 de novembro de 2025.

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