br-locleg corpus explorer

← São Francisco do Guaporé (RO)

materia nº 160/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 160 / 2025
Date 2025-11-14
Ementa“Instituído Concurso Municipal de Decoração Natalina, Natal Encantado de São Francisco do Guaporé – RO, e dá outras providências.”
native_id4100

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Proposição transformada em lei — Matéria sancionada pelo Chefe do Poder Executivo.
2025-11-26 Aguardando sanção de Lei — Matéria encaminhada para sanção do Chefe do Poder Executivo.
2025-11-26 Proposição aprovada — Matéria aprovada e aguardando encaminhamento ao Poder Executivo.
2025-11-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do dia para votação.
2025-11-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do dia para Apresentação.
2025-11-14 Proposição protocolada na Secretaria Legislativa — Matéria protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-26T11:05:54.529290-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DO VEREADOR AGNIELDE FOTÓGRAFO
 
Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO
Fone: Gabinete (0xx69) 99230-4378– CEP: 76.935-000
 
“Instituído Concurso Municipal de Decoração Natalina,
 Natal Encantado de São Francisco do Guaporé – RO, e 
dá outras providências.”
O VEREADOR AGNIELDE FOTÓGRAFO, no uso de suas atribuições legais, 
submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Francisco do Guaporé, o 
Concurso Municipal de Decoração Natalina denominado “Natal Encantado”, com o objetivo 
de incentivar a participação da comunidade na ornamentação natalina, promovendo o espírito 
de confraternização, o turismo e a valorização cultural.
§1º O concurso tem como finalidades:
I – estimular o embelezamento das vias e imóveis do Município durante o período natalino;
II – fortalecer o sentimento comunitário e o espírito natalino;
III – incentivar o comércio local por meio do aumento do fluxo de visitantes;
IV – promover práticas sustentáveis na decoração natalina.
Art. 2º O concurso será realizado anualmente no mês de dezembro e destinado às 
residências localizadas no Município de São Francisco do Guaporé – RO
Art. 3º A execução e organização do concurso ficará sob responsabilidade da 
Secretaria Municipal de Cultura, podendo haver apoio de outras secretarias municipais e 
entidades parceiras.
Art. 4º Fica criada a Comissão Julgadora do concurso, composta por membros, 
sendo:
§1º Os membros da Comissão Julgadora serão designados por portaria do Poder Executivo 
Municipal.
§2º A Comissão poderá contar com apoio técnico ou consultivo de servidores e voluntários.
§3º As decisões da Comissão serão registradas em ata, devidamente publicada no site 
oficial do Município.
Art. 5º São critérios para avaliação das residências inscritas no concurso:
I – Criatividade;
II – Iluminação;
III – Tema Natalino;
PROJETO DE LEI Nº. 160 / 2025
Autor: Vereador Agnielde Fotografo
São Francisco do Guaporé, 13 de novembro de 2025.
PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DO VEREADOR AGNIELDE FOTÓGRAFO
 
Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO
Fone: Gabinete (0xx69) 99230-4378– CEP: 76.935-000
IV – Sustentabilidade, com incentivo ao uso de materiais recicláveis;
V – Harmonia estética do conjunto
Art. 6º A premiação será concedida aos três primeiros colocados em cada categoria, 
podendo consistir em valores em dinheiro, troféus, medalhas, certificados ou brindes, 
conforme disponibilidade orçamentária e apoio de parceiros públicos e privados.
Parágrafo único. Poderão ser concedidas menções honrosas a participantes que se 
destacarem pela criatividade ou sustentabilidade da decoração.
Art. 7º O Poder Executivo promoverá ampla divulgação do concurso por meio dos 
canais oficiais de comunicação e transmissões do Município, definindo os prazos, locais e 
procedimentos para as inscrições e julgamento.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, através de 
decreto, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após sua publicação.
Art. 09º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Câmara Municipal de Vereadores de São Francisco do Guaporé/RO 13 de novembro 2025.
Agnielde Benici Adorno
Vereador/CMSFG
PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DO VEREADOR AGNIELDE FOTÓGRAFO
 
Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO
Fone: Gabinete (0xx69) 99230-4378– CEP: 76.935-000
Mensagem Justificativa:
Ilustre Mesa Diretora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Com atenciosos cumprimentos encaminho para apreciação e aprovação 
dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei “Institui Concurso Municipal de Decoração 
Natalina “Natal Encantado” São Francisco do Guaporé -RO, para famílias de baixa 
renda e dá outras providências."
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Concurso Municipal de 
Decoração Natalina “Natal Encantado”, no âmbito do Município de São Francisco do 
Guaporé – RO, como forma de valorizar o espírito natalino, fortalecer os laços comunitários 
e incentivar a criatividade e a participação dos munícipes na ornamentação de suas 
residências.
O Natal é uma das datas mais significativas do calendário mundial, marcada pela 
confraternização, solidariedade e união entre as pessoas. A iniciativa busca resgatar e 
incentivar esses valores, transformando os espaços urbanos e residenciais em ambientes 
acolhedores e repletos de encanto, promovendo um clima festivo e de alegria para toda a 
população.
Além do aspecto cultural e social, o concurso também representa um importante 
instrumento de fomento ao turismo local e à economia municipal, uma vez que o 
embelezamento das ruas e imóveis tende a atrair visitantes e estimular o comércio, 
especialmente o setor de produtos natalinos, alimentação e serviços.
Outro ponto relevante é o incentivo ao uso de materiais recicláveis e práticas sustentáveis, 
promovendo a conscientização ambiental e demonstrando que é possível aliar criatividade e 
responsabilidade ecológica.
A proposta reforça ainda o papel da Secretaria Municipal de Cultura como 
promotora de ações que valorizem as tradições e fortaleçam o sentimento de pertencimento 
dos cidadãos, tornando o “Natal Encantado” um evento anual esperado pela comunidade.
Diante do exposto, a presente proposição visa consolidar uma política pública de valorização 
cultural, social e ambiental, que proporcionará benefícios diretos à população e contribuirá 
para o fortalecimento da identidade e do espírito natalino de São Francisco do Guaporé.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste 
Projeto de Lei, submeto o presente projeto à apreciação desta Egrégia Casa de Leis, certo de 
poder contar com a colaboração dos Senhores Vereadores.
Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, aos 13 de novembro de 2025.
Agnielde Benici Adorno
Vereador / CMSFG

open original →