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materia nº 60/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaIndico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé – RO, que seja encaminhado a esta Casa de Leis projeto de alteração da Lei Municipal nº 1.472/2017, propondo o acréscimo do §3º ao artigo 72, com a seguinte redação: São isentos da Taxa de Utilização de Cemitério os contribuintes falecidos cadastrados no CadÚnico, bem como os não-contribuintes falecidos com renda familiar inferior a um salário mínimo.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Proposição aprovada — Proposição aprovada e encaminhada para o Executivo tomar as providências.
2025-11-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do dia para votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T22:16:10.547318-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
VEREADOR AGNIELDE FOTOGRAFO
 
Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO
Fone: (0xx69) 3621.2323 – CEP: 76.935-000
Assunto: Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São Francisco do 
Guaporé – RO, que seja encaminhado a esta Casa de Leis projeto de alteração da 
Lei Municipal nº 1.472/2017, propondo o acréscimo do §3º ao artigo 72, com a 
seguinte redação: São isentos da Taxa de Utilização de Cemitério os contribuintes 
falecidos cadastrados no CadÚnico, bem como os não-contribuintes falecidos com 
renda familiar inferior a um salário mínimo.
Indico à Mesa Diretora desta Augusta Câmara Municipal, que depois de 
ouvido o Douto Plenário, com supedâneo no Regimento Interno deste Corpo 
Colegiado, a APROVAÇÃO desta INDICAÇÃO e o posterior providência do Exmo. 
Sr. Prefeito Municipal, esta indicação que solicito para que seja feito uma alteração 
na Lei Municipal nº 1.472/2017, Dispõe sobre a instituição e cobrança das taxas 
no âmbito do Município de São Francisco do Guaporé, acrescentando ao artigo 
72º, Ficam fixados os seguintes valores para a Taxa de Utilização de 
Cemitério: §3º São isentos da Taxa de Utilização de Cemitério os contribuintes 
falecidos cadastrados no CadÚnico, bem como os não-contribuintes falecidos com 
renda familiar inferior a um salário mínimo;
Justificativa
A presente indicação tem como objetivo assegurar e amparar às famílias de 
baixa renda no momento de maior vulnerabilidade, o falecimento de um ente 
querido. A isenção da taxa de utilização do cemitério para pessoas cadastradas no 
CadÚnico ou com renda familiar inferior a um salário mínimo busca assegurar 
dignidade e respeito, evitando onerar famílias que não possuem condições 
financeiras de arcar com essas despesas.
 
Gabinete do Vereador Agnielde Benici Adorno, 13 de novembro de 2025
Agnielde Benici Adorno
Alessandra de brito 
Vereador/ CMSFG
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº. 60 / 2025
Autor: Agnielde Fotógrafo e Vereadora Alessandra Brito;
Requerido: Executivo Municipal;

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