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PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
VEREADOR AGNIELDE FOTOGRAFO
Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO
Fone: (0xx69) 3621.2323 – CEP: 76.935-000
Assunto: Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São Francisco do
Guaporé – RO, que seja encaminhado a esta Casa de Leis projeto de alteração da
Lei Municipal nº 1.472/2017, propondo o acréscimo do §3º ao artigo 72, com a
seguinte redação: São isentos da Taxa de Utilização de Cemitério os contribuintes
falecidos cadastrados no CadÚnico, bem como os não-contribuintes falecidos com
renda familiar inferior a um salário mínimo.
Indico à Mesa Diretora desta Augusta Câmara Municipal, que depois de
ouvido o Douto Plenário, com supedâneo no Regimento Interno deste Corpo
Colegiado, a APROVAÇÃO desta INDICAÇÃO e o posterior providência do Exmo.
Sr. Prefeito Municipal, esta indicação que solicito para que seja feito uma alteração
na Lei Municipal nº 1.472/2017, Dispõe sobre a instituição e cobrança das taxas
no âmbito do Município de São Francisco do Guaporé, acrescentando ao artigo
72º, Ficam fixados os seguintes valores para a Taxa de Utilização de
Cemitério: §3º São isentos da Taxa de Utilização de Cemitério os contribuintes
falecidos cadastrados no CadÚnico, bem como os não-contribuintes falecidos com
renda familiar inferior a um salário mínimo;
Justificativa
A presente indicação tem como objetivo assegurar e amparar às famílias de
baixa renda no momento de maior vulnerabilidade, o falecimento de um ente
querido. A isenção da taxa de utilização do cemitério para pessoas cadastradas no
CadÚnico ou com renda familiar inferior a um salário mínimo busca assegurar
dignidade e respeito, evitando onerar famílias que não possuem condições
financeiras de arcar com essas despesas.
Gabinete do Vereador Agnielde Benici Adorno, 13 de novembro de 2025
Agnielde Benici Adorno
Alessandra de brito
Vereador/ CMSFG
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº. 60 / 2025
Autor: Agnielde Fotógrafo e Vereadora Alessandra Brito;
Requerido: Executivo Municipal;
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