Projeto de Lei n°
“Dispõe sobre Inclusão e
Alterações no PPA, LDO e
LOA, e Autor
iza o Poder Executivo a
Abertura de
Crédito Adicional Especial Por Excesso de
Arrecadação até o montante de R$ 166.060,00
(Cento e
sessenta e seis mil e sessenta reais
) em fa
v
or da Sec.
Munic. de Saúde
- SEMUSA, e dá outras providências
”
- Fica o poder executivo autorizado
a promover, no exercício de 2025, a inclusão e alteração no
Plano Plurianual (PPA),
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA),
com o objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação com o valor
Global de R$ 166.060,00
(Cento e sessenta e seis mil e sessenta reais
) em favor Sec. Munic. de
Saúde
- SEMUSA, conforme Classificação P
rogramática a s
eguir:
Unidade Orçamen
t
ária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.
03. SECRETÁRIA MUN DE SAÚDE
02.
03.03 PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL
-
SAÚDE
02.03.0
3.10.30
2 ASSITÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
02.
03.0
3.10.30
2.0010 GES
TÃO DAS ATIV. DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
- MAC
02.
03.
0
3.10.30
2.0010.2093 INCREM. TEMP.P/ CUMPRIMENTO DE METAS
- MAC
3.3.90.39 FI
CHA: 609 OUT. SERV. DE TER
C. PESSOA JURÍDICA
R$ 166.060,00 Total do Crédito R$ 166.060,00
Art. 2º
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais
procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as
normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura da despesa descrita no artigo
anterior no Valor Global de R$ 166.060,00
(Cento e sessenta e seis mil e sessenta reais
) se
dará
a
t
ravés da
Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação. Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação, q
ue trata
este
P
r
o
j
eto de Lei está em conformidade com os termos do art. 41
a 46 da Lei F
ederal 4.320/
6
4 de 17
de março de 1964, e Lei
Orçament
ária Anual N° 2489/202
4.
Art. 4º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício
-Sede do Poder Executiv
o Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 19 de novembro
de 202
5.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND
GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12X8.4W25.450R.9274.6540 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 9AA.6B9 - 19/11/2025 - 12:25:50 - ASSINADO POR(2): CPF:596.34*.**2-*2 CPF:672.81*.**2-*8
163 / 2025.
Senhor Presidente;
Senhora Vereadora;
Senhores Vereadores.
Com atenciosos cumprimentos, apresentamos à Vossas Excelências o incluso
Projeto de Lei Municipal
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e
Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de
Arrecadação até o montante de R$ 166.060,00
(Cento e sessenta e seis mil e sessenta
reais) em favor da Sec. Munic. de Saúde
- SEMUSA, e dá outras providências
”
O Projeto de Lei em questão visa a inserção orçament
ária do Recurso que se
dará através do Excesso de Arrecadação necessária para atender as demandas
com cuidados integrados em Oftalmologia dentro da Média e Alta Complexidade. A
implantação da linha de cuidado em oftalmologia por meio das Cirurgias (OCIs
)
permitirá o desenvolvimento de fluxos assistenciais mais ágeis e eficientes, o
fortalecimento da Atenção Primária na coordenação do cuidado e a integração. além
disso, contribuirá para a redução das filas e do tempo de espera por consultas,
exames e procedimentos oftalmológicos, garantindo maior resolutividade e
qualidade, conforme as devidas categorias relacionadas no projeto de lei, faz
-se
necessária incluir para o bom desempenho da secretária, visando as necessidades do município e respeitando a categoria econômica necessária para cobrir as
despesas. Recurso da Bancada de Rondônia de N° 71230005 N° da proposta
36000710332202500.
Adequação orçamentaria das Categorias Econômica, na unidade
orçamentária da Sec. Munic. de Saúde
– SEMUSA, uma vez que se faz necessária
à
adequação no orçamento.
Assim sendo, solicit
o que seja analisado o presente decreto nos termos da
nossa Legislação Municipal e certos de que mais uma vez Vossas Excelências
entenderão a finalidade do presente pedido e no final aprovarão.
Certos de contarmos com o inteiro dispor de Vossas Excelências, reiteramos
votos de elevada estima e consideração.
São Francisco do Guaporé
-RO, 19 de novembro de 202
5.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12X8.4W25.450R.9274.6540 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 9AA.6B9 - 19/11/2025 - 12:25:50 - ASSINADO POR(2): CPF:596.34*.**2-*2 CPF:672.81*.**2-*8
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por ELISANGELA CRISTINA TEIXEIRA PIANCO
- SECRETÁRIA, CPF: 596.34*.**2-*2 em 19/11/2025 16:45:30, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1681.1U45.730X.851E.2805, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA -
PREFEITO, CPF: 672.81*.**2-*8 em 19/11/2025 12:52:20, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12W6.7652.220H.E614.0314, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 9AA.6B9 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por DAYANNE NOVAIS GONÇALVES, CPF: 356.78*.**8-*8 , em19/11/2025 - 12:25:50
Código de Autenticidade deste Documento: 12X8.4W25.450R.9274.6540
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12X8.4W25.450R.9274.6540 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: 9AA.6B9 - 19/11/2025 - 12:25:50 - ASSINADO POR(2): CPF:596.34*.**2-*2 CPF:672.81*.**2-*8