Projeto de Lei n°
“Dispõe sobre Inclusão e
Alterações no PPA, LDO e
LOA, e Autor
iza o Poder Executivo a
Abertura de
Crédito Adicional Especial Por Excesso de
Arrecadação até o montante de R$ 510.233,33 (Quinhentos e dez mil duzentos e trinta e três reais e
trinta e três centavos
) em fa
v
or da Sec. Munic. de
Agric. e Desenv. Rural
-SEMAGRI, e dá outras
providências
”
O PREFEIT
O
D
O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPOR
É
, ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
faz saber que
a
C
ÂMAR
A
M
UNICI
P
AL AP
ROVOU e EL
E SANCIONA
a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o poder executivo autorizado
a promover, a inclusão e alteração no Plano
Plurianual (PPA),
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o
objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial
por Superavit Financeiro com o valor Global de até
R$
$ 510.233,33
(Quinhentos e dez mil duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos
) em
favor da Sec. Munic. de
Agric. e Desenv. Rural
-SEM
AGRI, conforme Classificação Programática
a s
e
guir:
Unidade Orçament
ária:
Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.20.00 SEC. MUN. DE AGRIC. E DESENV. RURAL
-SEMAGRI
02.20.00.20.606 EXTENSÃO RURAL
02.
2
0.00.
20.60
6.002
6 GESTÃO E CONSERV. DE ESTRADAS VICINAIS
02.20.00.
20.606.00
2
6.1322 AQUIS. DE VEÍC
U
LO CAMINHÃO TOCO
CONV. Nº 978948/2025
4.4.90.52 FICHA: 639 EQUIP. MT. PERMANE
NTE R$ 510.233,33
Total do Crédito R$ 510.233,33
Art. 2º
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais
procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as
normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura da despesa descrita no artigo
anterior no Valor Global de R$ 510.233,33
(Quinhentos e dez mil duzentos e trinta e três reais e
trinta e três centavos
) se
dará
a
t
ravés da
Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso
de Arrecadação. Art. 3º - A
Abertura de Cr
é
dito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação, que
trata este Projeto de Lei está em conformidade com os termos do art. 41
a 46 da Lei F
ederal
4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei
Orçament
ária Anual N° 2489/202
4.
Art. 4º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e será aberto por Decreto do
Poder Executivo.
Edifíci
o
-Sede
do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 19 de
novembro de 202
5.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1135.2H10.318U.650E.1220 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: 9A7.DDE - 19/11/2025 - 11:10:18 - ASSINADO POR(2): CPF:596.34*.**2-*2 CPF:672.81*.**2-*8
165 / 2025.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Com atenciosos cumprimentos, apresentamos à Vossas Excelências o incluso
Projeto de Lei Municipal que
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA,
e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de
Arrecadação até o montante de R$ 510.233,33
(Quinhentos e dez mil duzentos e trinta e
três reais e trinta e três centavos) em favor da Sec. Munic. de Agric. e Desenv. Rural
-
SEMAGRI, e dá outras providências
”
O objetivo recurso do projeto de lei em questão solicita a Criação de ficha a fim
de receber um recurso vindo através de emenda parlamentar do Senador Jaime
Bagattoli com o objetivo de adquirir um caminhão toco através do Convênio
SPOA/SE/MAPA nº 978948/2025, ressalta
-se que os recursos serão depositados em
conta específica do convênio após a conclusão do
processo licitatório, conforme as normas do Ministério da Agricultura e do próprio
instrumento de convênio, para cumprir com a demanda na secretária da Semagri com
obras e outros serviços integrados a secretária, proporcionando assim um trabalho
mais eficiente partindo deste pressuposto que as obras vêm viabilizando grandes
melhorias na recuperação das estradas vicinais do município, auxiliando o
escoamento da produção agrícola, transporte escolar e outros necessárias para o bom
desenvolvimento do nosso município.
Adequação orçamentaria das Categorias Econômica, na unidade orçamentária
da SEC. MUNIC. DE AGRI. E DES. RURAL
-SEMAGRI, desta forma faz
-se necessária
à adequação no orçamento.
Assim sendo, solicitamos que seja analisado o presente projeto de lei nos
termos da nossa Legislação Municipal e certos de que mais uma vez Vossas
Excelências entenderão a finalidade do presente pedido e no final aprovarão.
Certos de contarmos com o inteiro dispor de Vossas Excelências, reiteramos
votos de elevada estima e consideração.
São Francisco do Guaporé
-RO, 19 de novembr
o de 202
5.
José Wellington Drumond Gouvêa
Prefeito Municipal
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1135.2H10.318U.650E.1220 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: 9A7.DDE - 19/11/2025 - 11:10:18 - ASSINADO POR(2): CPF:596.34*.**2-*2 CPF:672.81*.**2-*8
Assinaturas do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por ELISANGELA CRISTINA TEIXEIRA PIANCO
- SECRETÁRIA, CPF: 596.34*.**2-*2 em 24/11/2025 12:44:50, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12R7.7244.150A.408U.3807, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA -
PREFEITO, CPF: 672.81*.**2-*8 em 19/11/2025 12:52:20, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12E8.7652.520A.X28V.3877, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: 9A7.DDE - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por DAYANNE NOVAIS GONÇALVES, CPF: 356.78*.**8-*8 , em19/11/2025 - 11:10:18
Código de Autenticidade deste Documento: 1135.2H10.318U.650E.1220
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1135.2H10.318U.650E.1220 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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