br-locleg corpus explorer

← São Francisco do Guaporé (RO)

materia nº 166/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 166 / 2025
Date 2025-11-25
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir e alterar dotações no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, por meio de abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total e Parcial de Dotação, e dá outras providências.”
native_id4116

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-26 Proposição transformada em lei — Matéria sancionada pelo Chefe do Poder Executivo.
2025-11-26 Aguardando sanção de Lei — Matéria encaminhada para sanção do Chefe do Poder Executivo.
2025-11-26 Proposição aprovada — Matéria aprovada e aguardando encaminhamento ao Poder Executivo.
2025-11-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do dia para votação.
2025-11-25 Proposição protocolada na Secretaria Legislativa — Matéria protocolada na Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-26T11:11:23.765720-03:00 Aprovado 5 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
1
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submeto à elevada apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto 
de Lei nº ___/2025, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir 
e alterar dotações no PPA, na LDO e na LOA, mediante abertura de 
Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total e Parcial de Dotação, 
e dá outras providências”, nos termos da Constituição Federal, da Lei 
nº 4.320/1964 e da Lei Complementar nº 101/2000.
A presente proposição tem por objetivo autorizar a abertura de crédito 
adicional suplementar no valor de R$ 880.000,00(oitocentos e oitenta 
mil reais), por meio de anulação de dotações orçamentárias, a fim de 
viabilizar a realização do evento Natal de Luz e das Festividades de 
Ano Novo no Município de São Francisco do Guaporé.
O evento, que será realizado com caráter diferenciado e estrutura 
ampliada, contará com queima de fogos, apresentações artísticas, 
cantata de Natal, praça de alimentação temática, iluminação especial, 
atrações culturais e serviços voltados ao público familiar, buscando 
proporcionar lazer de qualidade, integração social e fortalecimento 
do sentimento comunitário entre os nossos munícipes.
Ademais, a realização da festividade trará relevante impacto econômico 
e turístico para o Município, beneficiando diretamente o comércio 
local, restaurantes, hotéis, pequenos empreendedores, músicos, 
artistas e prestadores de serviços, gerando movimentação financeira, 
incremento à economia popular e estímulo à atividade produtiva em 
período de grande fluxo social.
Ressaltamos que o planejamento do evento encontra-se alinhado aos 
princípios da eficiência, economicidade, interesse público e 
responsabilidade fiscal, cumprindo integralmente os requisitos da Lei 
Complementar nº 101/2000, bem como os dispositivos orçamentários 
vigentes.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 166 / 2025 – GAB/PM/SFG
São Francisco do Guaporé/RO, 25 de novembro de 2025.
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
2
Diante do exíguo prazo necessário para a celebração contratual e 
organização logística do evento, solicita-se a tramitação em regime 
de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, considerando que os procedimentos 
de empenho, contratação de serviços, estruturação e execução demandam 
imediata autorização legislativa, sob pena de inviabilidade do evento 
e prejuízo ao interesse público.
Assim, confiantes na sensibilidade e no reconhecido compromisso desta 
Egrégia Câmara Municipal com os interesses da coletividade, 
solicitamos a aprovação célere da presente proposição, para que o 
Município possa proporcionar à população um evento digno, seguro, 
culturalmente relevante e economicamente benéfico.
Na certeza de contarmos com a costumeira atenção e apoio, renovamos 
votos de elevado respeito e consideração.
José Wellington Drumond Gouvêa
Prefeito Municipal
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
3
Projeto de Lei nº. 166 / 2025
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
incluir e alterar dotações no Plano
Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária
Anual – LOA, por meio de abertura de Crédito
Adicional Suplementar por Anulação Total e
Parcial de Dotação, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a
inclusão, exclusão e alteração de dotações no Plano Plurianual – PPA,
na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual
– LOA, mediante abertura de Crédito Adicional Suplementar, até o
montante de R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais), por meio
de anulação total e parcial de dotações orçamentárias, nos termos do
art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, e dos arts. 40 a 43 da
Lei nº 4.320/1964.
Parágrafo único. A anulação das dotações orçamentárias para abertura
do crédito suplementar observará os limites de movimentação financeira
e orçamentária, bem como as normas de equilíbrio fiscal estabelecidas
na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal,
conforme Classificação Programática a Seguir.
Unidade Orçamentaria:
02.00.00: Poder Executivo Municipal
02.24.00: Secretaria Geral de Governo, Administração, Planejamento, Ciência e
Tecnologia
04.122.0003.2096: Manutenção das Atividades – SEGPLAN
3.3.90.39.00 OUTROS SERV. TERCEIROS PJ FICHA 511 2.500.0000.0000 R$ 880.000,00
Valor – R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais).
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
4
Art. 2.° - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior se dará 
através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação 
Total e Parcial de Dotação, conforme programação abaixo.
02.00.00: Poder Executivo Municipal
02.19.00 SEC MUN INFRA ESTR E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEINFRA 
15.451.0025.1294 PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS-BLOQUETEAMENTO
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES FICHA 485 2.500.0000.0000 R$ 329.689,08
Sub-Total R$ 329.689,08
02.00.00: Poder Executivo Municipal
02.24.00 SEC GERAL GOV ADM PLAN CIENCIA TEC – SEGPLAN
04.122.0003.2096 Manutenção das Atividades – SEGPLAN
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FICHA 553 2.500.0000.0000 400.000,00
Sub-Total R$ 400.000,00
02.00.00: Poder Executivo Municipal
02.24.00 SEC GERAL GOV ADM PLAN CIENCIA TEC – SEGPLAN
04.122.0002.2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-GABINETE
4.4.90.52.00 EQUIP. MAT. PERMAN FICHA 466 2.500.0000.0000 R$ 150.310,92
Sub-Total R$ 150.310,92
Total do Remanejamento
Valor – R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais)..
§1º – A abertura do crédito adicional de que trata esta Lei será 
realizada por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 42 da Lei 
Federal nº 4.320/1964.
§2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer os ajustes 
necessários PPA, LDO e LOA para melhor programar suas ações. 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, 
RO., 25 de novembro de 2025.
José Wellington Drumond Gouvea
 Prefeito Municipal

open original →