Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
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Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submeto à elevada apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto
de Lei nº ___/2025, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir
e alterar dotações no PPA, na LDO e na LOA, mediante abertura de
Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total e Parcial de Dotação,
e dá outras providências”, nos termos da Constituição Federal, da Lei
nº 4.320/1964 e da Lei Complementar nº 101/2000.
A presente proposição tem por objetivo autorizar a abertura de crédito
adicional suplementar no valor de R$ 880.000,00(oitocentos e oitenta
mil reais), por meio de anulação de dotações orçamentárias, a fim de
viabilizar a realização do evento Natal de Luz e das Festividades de
Ano Novo no Município de São Francisco do Guaporé.
O evento, que será realizado com caráter diferenciado e estrutura
ampliada, contará com queima de fogos, apresentações artísticas,
cantata de Natal, praça de alimentação temática, iluminação especial,
atrações culturais e serviços voltados ao público familiar, buscando
proporcionar lazer de qualidade, integração social e fortalecimento
do sentimento comunitário entre os nossos munícipes.
Ademais, a realização da festividade trará relevante impacto econômico
e turístico para o Município, beneficiando diretamente o comércio
local, restaurantes, hotéis, pequenos empreendedores, músicos,
artistas e prestadores de serviços, gerando movimentação financeira,
incremento à economia popular e estímulo à atividade produtiva em
período de grande fluxo social.
Ressaltamos que o planejamento do evento encontra-se alinhado aos
princípios da eficiência, economicidade, interesse público e
responsabilidade fiscal, cumprindo integralmente os requisitos da Lei
Complementar nº 101/2000, bem como os dispositivos orçamentários
vigentes.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 166 / 2025 – GAB/PM/SFG
São Francisco do Guaporé/RO, 25 de novembro de 2025.
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município
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Diante do exíguo prazo necessário para a celebração contratual e
organização logística do evento, solicita-se a tramitação em regime
de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do
Regimento Interno desta Casa de Leis, considerando que os procedimentos
de empenho, contratação de serviços, estruturação e execução demandam
imediata autorização legislativa, sob pena de inviabilidade do evento
e prejuízo ao interesse público.
Assim, confiantes na sensibilidade e no reconhecido compromisso desta
Egrégia Câmara Municipal com os interesses da coletividade,
solicitamos a aprovação célere da presente proposição, para que o
Município possa proporcionar à população um evento digno, seguro,
culturalmente relevante e economicamente benéfico.
Na certeza de contarmos com a costumeira atenção e apoio, renovamos
votos de elevado respeito e consideração.
José Wellington Drumond Gouvêa
Prefeito Municipal
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
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Projeto de Lei nº. 166 / 2025
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
incluir e alterar dotações no Plano
Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária
Anual – LOA, por meio de abertura de Crédito
Adicional Suplementar por Anulação Total e
Parcial de Dotação, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a
inclusão, exclusão e alteração de dotações no Plano Plurianual – PPA,
na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual
– LOA, mediante abertura de Crédito Adicional Suplementar, até o
montante de R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais), por meio
de anulação total e parcial de dotações orçamentárias, nos termos do
art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, e dos arts. 40 a 43 da
Lei nº 4.320/1964.
Parágrafo único. A anulação das dotações orçamentárias para abertura
do crédito suplementar observará os limites de movimentação financeira
e orçamentária, bem como as normas de equilíbrio fiscal estabelecidas
na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal,
conforme Classificação Programática a Seguir.
Unidade Orçamentaria:
02.00.00: Poder Executivo Municipal
02.24.00: Secretaria Geral de Governo, Administração, Planejamento, Ciência e
Tecnologia
04.122.0003.2096: Manutenção das Atividades – SEGPLAN
3.3.90.39.00 OUTROS SERV. TERCEIROS PJ FICHA 511 2.500.0000.0000 R$ 880.000,00
Valor – R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais).
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Art. 2.° - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior se dará
através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação
Total e Parcial de Dotação, conforme programação abaixo.
02.00.00: Poder Executivo Municipal
02.19.00 SEC MUN INFRA ESTR E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEINFRA
15.451.0025.1294 PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS-BLOQUETEAMENTO
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES FICHA 485 2.500.0000.0000 R$ 329.689,08
Sub-Total R$ 329.689,08
02.00.00: Poder Executivo Municipal
02.24.00 SEC GERAL GOV ADM PLAN CIENCIA TEC – SEGPLAN
04.122.0003.2096 Manutenção das Atividades – SEGPLAN
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FICHA 553 2.500.0000.0000 400.000,00
Sub-Total R$ 400.000,00
02.00.00: Poder Executivo Municipal
02.24.00 SEC GERAL GOV ADM PLAN CIENCIA TEC – SEGPLAN
04.122.0002.2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-GABINETE
4.4.90.52.00 EQUIP. MAT. PERMAN FICHA 466 2.500.0000.0000 R$ 150.310,92
Sub-Total R$ 150.310,92
Total do Remanejamento
Valor – R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais)..
§1º – A abertura do crédito adicional de que trata esta Lei será
realizada por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 42 da Lei
Federal nº 4.320/1964.
§2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer os ajustes
necessários PPA, LDO e LOA para melhor programar suas ações.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé,
RO., 25 de novembro de 2025.
José Wellington Drumond Gouvea
Prefeito Municipal